Portaria Detran.SP nº 1.288, de 25 de outubro de 2011
Estabelece os documentos aceitos pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo nas rotinas dos serviços prestados e dá outras providências
O Coordenador do Detran,
Considerando a competência estabelecida no artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando a necessidade de uniformizar os documentos que deverão ser apresentados nas rotinas dos serviços prestados nas unidades de trânsito do Estado, resolve:
Artigo 1º - Ficam estabelecidos os documentos aceitos para identificação pessoal e comprovação de endereço, e quais pessoas estão aptas a efetuar solicitação de serviços nas unidades de trânsito subordinadas a este Departamento Estadual de Trânsito, bem como pelas unidades do Poupatempo para execução das rotinas dos serviços prestados, conforme Anexos desta Portaria.
Artigo 2º - Em procedimentos específicos, o Detran/SP poderá solicitar documentos não relacionados nos anexos desta portaria, por medida de segurança jurídica.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Documentos de identificação pessoal aceitos para obtenção de serviços no Detran/SP:
1) CNH – Carteira Nacional de Habilitação;
2) Carteira de Identidade (RG – Registro Geral ou RNE-Registro Nacional de Estrangeiro, ambos com foto que identifique o portador);
2.1)Os documentos não podem estar plastificados.
3) Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica);
4) Documentos de identificação funcional emitidos pelas Polícias Federais e Estaduais;
5) Documentos de identidade de Conselhos ou Ordens de Classe;
6) Passaporte.
Obs.1 - Além de um dos documentos de identificação listados acima, o cidadão solicitante deverá apresentar o CPF – Cadastro de Pessoa Física. Serão aceitos o documento próprio emitido pela Receita Federal ou o número constante da CNH/RG ou comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet – www.receita.fazenda.gov.br.
- Os documentos devem sempre estar em bom estado de conservação de forma que possibilite a identificação do cidadão.
Documentos de comprovação de endereço aceitos para obtenção de serviços no Detran/SP
- Conta de energia elétrica, água, gás, telefone, IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), condomínio, INSS (Comprovante do Instituto Nacional do Seguro Social), contrato de locação.
- Serão aceitos comprovantes de endereço em nome do próprio cidadão solicitante ou de cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento);
- o documento apresentado deverá ter sido emitido em até 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado.
Pessoas aceitas para obtenção de serviços e retirada de documentos no Detran/SP
- Apenas o cidadão solicitante em casos que seja exigida sua presença física (coleta biométrica, realização de provas teóricas e práticas, realização de exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, entre outros);
- Cidadão solicitante, cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento);
- Procurador mediante apresentação de instrumento particular (conforme Anexo II), assinado pelo outorgante (cidadão que esta sendo representado), e emitida em até 3 (três) meses imediatamente anteriores a data da solicitação, ou através de instrumento público dentro de seu prazo de vigência;
O procurador, para sua identificação, deverá apresentar um dos documentos de identificação pessoal aceitos para obtenção
de serviços no Detran/SP listados nesta Portaria.
-Em se tratando de pessoa jurídica solicitante de serviços, quando aplicável, deverá apresentar cartão de CNPJ – Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet – www.receita.fazenda.gov.br, cópia do contrato social atualizado ou estatuto social, comprovação de poderes para representação legal e um dos documentos de identificação pessoal aceitos para obtenção de serviços no Detran/SP listados nesta Portaria.
ANEXO II
Modelo de Instrumento Particular de Procuração
PROCURAÇÃO
Outorgante: (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº ______________, e no RG nº ___________, residente e domiciliado à ________________________________, na cidade de ______________.
Outorgado: (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº ______________, e no RG nº ___________, residente e domiciliado à ________________________________, na cidade de ______________.
Poderes: Plenos poderes para representar o outorgante junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, para prática de todos os atos necessários para _______________________(descrição do serviço), podendo para tanto, firmar declarações, assinar documentos e recibos, dar e receber quitações e todos os demais atos necessário ao fiel cumprimento do presente instrumento.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
______________________________________
(nome do outorgante - assinar acima)