Portaria Detran.SP nº 032, de 08 de janeiro de 2010
Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, o Sistema de Gerenciamento do Cadastro de Registro de Veículos – e-CRVsp e dá outras providências
O Delegado de Polícia Diretor,
Considerando as atribuições conferidas pelo art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do processo operacional do registro e licenciamento de veículos por parte dos despachantes;
CONSIDERANDO a imperiosidade de dotar este órgão de mecanismos eficazes e seguros para a verificação das fases, fluxos, procedimentos e, principalmente, controle da expedição dos certificados de registro e de licenciamento ofertados pelos despachantes;
CONSIDERANDO a importância do estabelecimento de novas rotinas eletrônicas de controle e fiscalização das atividades de trânsito no Estado, resolve:
Artigo 1º - Fica implantado, no âmbito do Estado de São Paulo, o Sistema de Gerenciamento do Cadastro de Registro de Veículos, doravante denominado e-CRVsp, que substituirá, gradativa e completamente, o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados- GEVER.(Alterado pela Portaria Detran 420/2012)
Artigo 1º - Fica implantado, no âmbito do Estado de São Paulo, o Sistema de Gerenciamento do Cadastro de Registro de Veículos, doravante denominado e-CRVsp, que substituirá completamente o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados- GEVER. (Redação da Portaria Detran 420/2012)
Artigo 2º – o e-CRVsp compreende o gerenciamento eletrônico, o controle e a fiscalização de todos os dados relativos ao processo de registro e licenciamento de veículos, em todas as suas hipóteses e situações previstas no Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar, efetuado por despachante através da utilização da certificação digital, via transmissão e consultas “on-line” na “internet”.
Parágrafo único: Para os fins estabelecidos nesta portaria é vedada a utilização de sistema de acesso, programa ou “site” que não o e-CRVsp. (Acrescido pela Portaria 420/2012).
Artigo 3º - Os procedimentos técnicos e operacionais para a implantação, o gerenciamento e a comunicação do e-CRVsp constarão de Manual de Procedimentos, a ser elaborado conjuntamente pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP e Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo PRODESP. (Alterado pela Portaria Detran 420/2012)
Artigo 3º - As especificações técnicas, operacionais e de gerenciamento do e-CRVsp estarão disponíveis no sítio de acesso ao sistema e também no contrato de adesão aos serviços, a ser firmado com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP. (Redação da Portaria Detran 420/2012)
Parágrafo Único – As adequações e aprimoramentos do e-CRVsp serão realizados através de Comunicados publicados no Diário Oficial do Estado, com as decorrentes atualizações no Manual de Procedimentos. (Alterado pela Portaria Detran 420/2012)
Parágrafo único: As adequações e aprimoramentos do e-CRVsp serão realizados através de Comunicados publicados no Diário Oficial do Estado, com as decorrentes atualizações no Manual do Usuário. (Redação da Portaria Detran 420/2012)
Artigo 4º – São requisitos para a integração ao Sistema, demonstrados em procedimento protocolado junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP:
I - requerimento, contendo declaração de aceitação das regras especificadas nesta Portaria;
II - Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;
III - Atender às especificações técnicas necessárias à implantação do e-CRVsp inclusive no que se refere à aquisição de certificação digital, microcomputadores e periféricos que permitam adequado registro, fiscalização e controle das atividades realizadas pelo credenciado;
IV - Atender os requisitos legais exigidos para o regular exercício da profissão de despachante.
Artigo 5° - a veracidade e validade das informações encaminhadas por meio eletrônico será de inteira e exclusiva responsabilidade dos operadores do e-CRVsp, que se sujeitam às sanções de ordem civil, administrativa e penal, no que couber.
Parágrafo Único - As disposições e procedimentos estabelecidos nesta Portaria não desoneram os operadores do Sistema do cumprimento dos demais requisitos exigidos em atos administrativos próprios, essenciais para o processo de expedição do respectivo documento.
Artigo 6° - a implantação do e-CRVsp no Estado de São Paulo seguirá o cronograma constante do Anexo desta Portaria. (Revogado pela Portaria Detran 420/2012)
Parágrafo Único - o prazo previsto no cronograma do Anexo poderá ser excepcionalmente prorrogado por até 60 dias, mediante pedido fundamentado do provedor do sistema e devidamente aprovado pelo seu gestor.
Artigo 7º - o Gestor do Sistema será designado através de ato administrativo do Diretor do DETRAN/SP. (Alterado pela Portaria Detran 420/2012)
Artigo 7º - o Gestor do Sistema será designado através de ato do Coordenador do DETRAN/SP. (Redação da Portaria Detran 420/2012)
Artigo 8° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
Municípios abrangidos pelo DEMACRO - Janeiro a Abril de 2010
Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo
Municípios abrangidos pelos DEINTERs – Novembro e Dezembro de 2010
Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo – Interior Maio a Outubro de 2010
Município de São Paulo – Capital (Revogado pela Portaria 420/20012)