Portaria Detran.SP nº 977, de 28 de maio de 2009
Altera dispositivos da Portaria nº 938/06, a qual disciplina a venda de veículos em leilão.
O Delegado de Polícia Diretor,
Considerando a necessidade de aprimoramento das regras destinadas ao controle e fiscalização dos procedimentos administrativos destinados a venda de veículos em leilão no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito, consoante disposições da Portaria nº 938/06, com suas posteriores alterações, resolve:
Artigo 1º - Fica incluído o inciso IV ao art. 5º da Portaria nº 938, de 24 de maio de 2006, alterado pela Portaria nº 728, de 15 de abril de 2009, com a seguinte redação:
“Artigo 5º...
IV - encaminhar mensalmente à Diretoria do Departamento Estadual de Trânsito:
a) as informações relativas aos procedimentos de sorteio dos leiloeiros, consoante disposto nos artigos 15 e 17 desta Portaria;
b) os dados estatísticos decorrentes dos leilões promovidos pelas Circunscrições Regionais de Trânsito, pormenorizando, incluindo informações relevantes e eventuais incidentes relacionados com estes procedimentos.”
Artigo 2º - Fica incluído o art. 41A à Portaria nº 938, de 24 de maio de 2006, com a seguinte redação:
“Artigo 41A - As informações encaminhadas pela Divisão de Controle do Interior à Diretoria do Departamento Estadual de Trânsito serão cadastradas pela Unidade de Inteligência Policial - UIP, para posterior compilação dos dados e elaboração de estatísticas.”
Artigo 3º - o caput do art. 15 da Portaria nº 938, de 24 de maio de 2006, alterado pelo art. 1º da Portaria nº 728, de 15 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 15 - A escolha do leiloeiro será realizada por meio de sorteio, a cargo de Comissão constituída pelo Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, com base em lista quíntupla apresentada pela autoridade de trânsito da Circunscrição Regional de Trânsito ao diretor da Divisão de Controle do Interior.”
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.