Portaria Detran.SP nº 1.659, de 29 de novembro de 2002
Constitui a Comissão de Cadastramento de Leiloeiros, em atendimento a exigência expressada na Portaria DETRAN nº 145, de 18 de fevereiro de 2002.
O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições normativas estabelecidas na Portaria DETRAN nº 145, de 18 de fevereiro de 2002, dispondo sobre a venda de veículos em hasta pública em decorrência de apreensão ou remoção a qualquer título, nos termos do artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a exigência legal de que as vendas dos veículos em hasta pública sejam realizadas através de leiloeiro oficial, regularmente inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de a administração pública, para os fins previstos na Portaria DETRAN nº 145/02, manter cadastro atualizado dos leiloeiros em atividade, independentemente do local de sua atuação e registro;
CONSIDERANDO, por derradeiro, a disposição cogente estatuída no artigo 15 da Portaria epigrafada, impondo a criação de Comissão de Cadastramento de Leiloeiros, nomeada pelo Diretor do Departamento Estadual de Trânsito,
RESOLVE:
Artigo 1º - Constituir a Comissão de Cadastramento de Leiloeiros, com atribuições específicas para realizar o registro e controle de banco de dados dos profissionais capacitados para a realização das vendas de veículos em hasta pública em decorrência de apreensão ou remoção, a que título for, nos termos do artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro e da Portaria DETRAN nº 145, de 18 de fevereiro de 2002.
Artigo 2º - Compõem a Comissão de Cadastramento de Leiloeiros:
I - Presidente: Maria Cristina Carneiro, Chefe de Seção - R.G. nº 4.649.884-6;
II - Membros:
a) Silvana Marta Courcouvelis, Oficial Administrativo - R.G. nº 14.839.501;
b) José Heitor Caggeano, Administrador - R.G. nº 4.389.552; e
c) Maria Aparecida Vicente Leite da Silva, Oficial Administrativo - R.G. nº 3.856.462.
Artigo 3º - A Presidente da Comissão de Cadastramento de Leiloeiros terá as seguintes atribuições:
I - expedir ato administrativo especificando o local e horário para o recebimento da documentação exigida para o cadastramento e respectiva renovação;
II - determinar a distribuição dos procedimentos entre os membros da Comissão para análise e parecer quanto ao pedido formulado;
III - deliberar com relação a questões e pedidos incidentais formulados pelos leiloeiros, assim como especificar o posicionamento administrativo em relação a consultas porventura formuladas;
IV - determinar a realização de diligências para fins de esclarecimentos ou complementação dos documentos exigidos na Portaria DETRAN nº 145/02, por decisão pessoal ou requerimento de membros da Comissão, desde que devidamente fundamentado;
V - publicar relação dos leiloeiros credenciados, dos pedidos indeferidos e dos credenciamentos cancelados por descumprimento de exigência legal; e
VI - expedir ato administrativo, de caráter orientativo, para fins de operacionalização das regras estabelecidas na Portaria DETRAN nº 145/02.
Artigo 4º - Competirá aos membros da Comissão de Cadastramento de Leiloeiros, por maioria de votos:
I - julgar a viabilidade do pedido de cadastramento e respectiva renovação, expedindo Certificado de Cadastramento, válido pelo período de 1 (um) ano;
II - decidir a respeito do cancelamento do cadastramento de leiloeiro pelo descumprimento de exigência legal ou por comportamento incompatível com as disposições previstas na Portaria DETRAN nº 145/02 e demais ordenamentos legislativos;
III - analisar pedido de reconsideração, na hipótese de indeferimento do credenciamento ou da renovação anual;
IV - propor ao Diretor do Departamento Estadual de Trânsito medidas de aprimoramento para o perfeito funcionamento dos procedimentos administrativos relativos a venda de veículos em hasta pública;
V - comunicar a ocorrência de eventuais irregularidades, detectadas no desenvolvimento de suas atividades.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.