Portaria Detran.SP nº 552, de 24 de abril de 2001 (DOE em 26/04/2001)
O Delegado de Polícia Diretor,
CONSIDERANDO a interposição de mandado de segurança em tramite perante a 11ª vara da fazenda publica - processo 113/053.01.001724-3;
CONSIDERANDO a concessão de medida liminar determinante para a suspensão dos efeitos da portaria deram 1385, de 21-12-2000, a qual estabelece procedimento para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir;
CONSIDERANDO a inquestionável necessidade do integral cumprimento do comando imperativo contido na decisão emanada do poder judiciário, abrangendo inclusive todos
Os condutores pontuados, possibilitando a renovação de suas carteiras nacionais de habitação resolve;
Artigo 1º - suspender temporariamente todos os procedimentos instaurados para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, consoante o disposto na portaria deram 1385, de 21-12-2000, publicada no diário oficial do estado de 29-12-2000, assim como todos os seus efeitos decorrentes.
Parágrafo Único. A determinação contida no caput do artigo, de caráter exclusivamente administrativo deste órgão executivo estadual de transito, ficara condicionada ao final julgamento da ação judicial acima referenciada.
Artigo 2º - as autoridades de transito da divisão de habilitação de condutores da sede do departamento e das circunscrições regionais de transito deverão abster-se de apreender as carteiras nacionais de habitação dos indicados na portaria deram 1385, de 21-12-2000, possibilitando, também, a imediata renovação da licença para dirigir e a emissão de 2ª via do documento de em decorrência de perda, furto, extravio etc.
Artigo 3º - Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario.