Resolução Secretário de Governo Nº 6, de 23 de fevereiro de 2016
Dispõe sobre os procedimentos, no âmbito da Secretaria de Governo, visando a publicação mensal das informações relativas à óbitos e acidentes em decorrência de trânsitoO Secretário de Governo, que lhe foram conferidas pelo art. 6º do Dec. 61.442-2015, que institui o Programa Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, resolve:
Artigo 1º - Fica instituído o Sistema de Informações Gerenciais de Acidentes de Trânsito – Infosiga SP.
Artigo 2º - Mensalmente, o Comitê Gestor do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, a que se refere o art. 2º do Dec. 61.442-2015, divulgará, em sítio eletrônico, os seguintes índices de ocorrências em acidentes de trânsito verificados no mês anterior:
I – de óbitos;
II – de acidentes com vítimas.
Parágrafo único - Os índices a que se refere o “caput” deste artigo poderão ser detalhados na seguinte conformidade:
1. município;
2. Período;
3. sexo da vítima;
4. faixa etária da vítima;
5. tipos de veículo;
6. tipo do acidente.
Artigo 3º - A obtenção, o processamento e a divulgação dos índices mencionados no artigo 2º desta resolução contará com o auxílio dos integrantes do Programa Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, a que se referem os itens 1 a 10 do § 1º do art. 2º do Dec. 61.442-2015.
Artigo 4º - Os órgãos responsáveis pela coleta e fornecimento dos dados necessários para compor o Sistema de Informações Gerenciais de Acidentes – Infosiga SP deverão disponibilizá-los até o quinto dia útil do mês seguinte ao de apuração para a equipe responsável pelos dados do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.