Lei nº 12.821, de 5 de junho de 2013
Institui o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito.
4 ISSN 1677-7042 Diário Oficial da União - Seção 1 Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2013
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito, a ser celebrado anualmente no dia 23 de setembro, em todo o território nacional.
Art. 2o ( V E TA D O ) .
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.