Comunicado da Vice-Presidência do Detran-SP nº 02, de 21 de agosto de 2020
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP comunica a todos os servidores e empregados públicos da autarquia:
CONSIDERANDO as recomendações feitas pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, em face do não cumprimento de decisões judiciais e requisições ministeriais nos prazos determinados;
CONSIDERANDO que decisões, solicitações e/ou requisições decorrem da legislação vigente, e que o não atendimento pode implicar em responsabilização administrativa e/ou criminal;
1 - A partir de 24-08-2020, as demandas judiciais recebidas por todas as Diretorias e seus respectivos setores internos, por meio físico ou virtual, deverão ser instruídas e remetidas com os documentos digitalizados para o Protocolo Geral, por meio do e-mail corporativo protocolo.detran@sp.gov.br;
2 - O Protocolo Geral deverá abrir um expediente no sistema SP Sem Papel para cada demanda recebida e tramitá-la no mesmo dia para a mesa virtual no referido sistema, a ser indicada pelo Núcleo Judicial da Presidência;
3- O Núcleo Judicial também abrirá expedientes no sistema SP Sem Papel para demandas recebidas diretamente, de forma física ou virtual, tramitando-os para a mesa virtual indicada;
4- O Núcleo Judicial contará com um grupo de servidores públicos das Diretorias de Veículos, Habilitação e Educação para o Trânsito e Fiscalização, visando trabalho colaborativo e interativo de triagem qualificada das demandas na mesa virtual indicada;
5 - O Núcleo Judicial da Presidência promoverá, com a colaboração e interação citadas, o controle e o tratamento adequado das demandas, considerando-se sua complexidade e prazos, legais ou regulamentares;
DETERMINO a todos atenção especial às demandas recebidas provenientes da Procuradoria Geral do Estado – PGE, Corregedoria Geral da Administração - CGA, Poder Judiciário, Tribunal de Contas do Estado - TCE, Ministério Público, em seus diversos órgãos por matéria, das Polícias e Ouvidoria, dentre outras, as quais deverão ser atendidas nos prazos assinalados pelo Núcleo Judicial da Presidência.
NEIVA APARECIDA DORETTO
Diretora Vice-Presidente