Comunicado Diretoria de Habilitação nº 18, de 6 de outubro de 2016
O Diretor de Habilitação do Detran-SP, Considerando as recomendações trazidas pela Resolução 1.636/2002 do Conselho Federal de Medicina e pela Resolução 016/2002 do Conselho Federal de Psicologia, no sentido de que os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica para o trânsito devem ser distribuídos imparcialmente, através de divisão equitativa obrigatória, aleatória, sequencial e impessoal; e
Considerando a Portaria Detran 1.335/2000, que estabelece a obrigatoriedade da distribuição equitativa dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica para candidatos à obtenção da permissão para dirigir e dos condutores pretendentes à renovação, adição e mudança de categoria de habilitação, no âmbito das Unidades de Atendimento do DetranSP na Grande São Paulo e no Interior do estado.
Comunica que, a partir de 10-10-2016, entrará em operação o sistema informatizado de divisão equitativa de exames de avaliação psicológica, desenvolvido por este Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP em conjunto com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, nas Unidades de Atendimento do Detran-SP nos municípios de Barueri, Biritiba-Mirim, Cajamar, Embu das Artes, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e Santana de Parnaíba. O sistema está balizado pelas seguintes premissas e diretrizes:
1) Distribuição aleatória, sequencial e impessoal: por se tratar de uma perícia psicológica, condicionada a um resultado de aprovação ou reprovação, o exame tem como premissa básica a impessoalidade, não cabendo ao cidadão a opção de escolher com qual perito deseja realizar o seu exame.
2) No momento de confirmação do pré-cadastro do cidadão, durante o atendimento na Unidade do Detran-SP, para processos de Primeira Habilitação, Renovação de CNH (para condutores que exercem ou pretendem exercer atividade remunerada), Adição ou Mudança de Categoria, o sistema designará, por seleção aleatória, sequencial e impessoal, e sem divulgação prévia ao cidadão, um psicólogo credenciado junto àquela Unidade do Detran-SP para o cidadão realizar seu exame de avaliação psicológica, a partir das informações cadastradas e confirmadas no seu formulário de pré-cadastro.
3) Através da seleção do sistema, e ainda durante o atendimento, o cidadão agendará obrigatoriamente a data e horário da sua avaliação psicológica, e sairá da unidade com um protocolo onde só então constará o nome do psicólogo, o local (endereço) onde o exame será realizado, a data e o horário do exame, dados de contato da clínica (telefone e/ou e-mail), além de orientações adicionais para o comparecimento ao local e para a realização do exame.
4) Somente o psicólogo designado pelo sistema de divisão equitativa conseguirá fazer o envio do exame do cidadão pelo sistema e-CNHsp, não adiantando ao cidadão tentar a realização e envio do exame com outro psicólogo.
5) Caso necessário, depois de agendado o exame, o cidadão poderá reagendá-lo, seja diretamente com o psicólogo ou atendentes do local da avaliação psicológica, ou por meio da Unidade do Detran-SP.
6) Em situações extremas de intercorrências, que impossibilitem a realização do exame do cidadão com o psicólogo designado pelo sistema, o cidadão poderá ter seu exame redirecionado para outro psicólogo, exclusivamente por decisão fundamentada da Unidade do Detran-SP através do sistema.
Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação