Comunicado Diretoria de Habilitação Nº 025, de 29 de maio de 2015
Publicado no DOE de 9 de outubro de 2015.
O Diretor de Habilitação do Detran-SP,
Considerando a renovação de CNH de Tripulantes de Aeronave, assim qualificados na Lei 7183/84, com procedimentos regulamentados pela Resolução 464, de 27-11-2013, do CONTRAN,
Comunica que, desde 21-05-2015, para a renovação de CNH, os tripulantes das aeronaves que apresentarem o cartão saúde expedido pelas Forças Armadas ou pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, ficam dispensados da prestação do exame de aptidão física e mental, cujo prazo de validade ficará adstrito ao apontado naquele documento. Para a renovação de CNH de Tripulante de aeronaves, a Unidade de Atendimento do Detran deve seguir os procedimentos abaixo:
- Proceder à verificação rotineira dos documentos do condutor;
- No caso de militares, além dos documentos de praxe, apresentar o cartão saúde expedido pelas forças armadas, com carimbo da Resolução CONTRAN 464/2013 ou artigo 5º da Resolução CONTRAN 168/04;
- No caso de aviação civil, além dos documentos de praxe, apresentar Cartão ANAC e extrato de pesquisa executada pela unidade, junto ao site da ANAC;
- Verificar o prazo de validade do documento do tripulante, por ocasião da requisição, visto que a renovação da CNH seguirá a data do vencimento apresentado;
Ressalte-se que a CNH deverá ser renovada conforme a validade da documentação apresentada.
Assim, por ocasião da solicitação ou da entrega de documentos, para evitar desentendimentos, o requerente deve optar se deseja renovar utilizando seu exame ANAC ou militar (seguindo a data de validade dele) ou efetuar o exame médico por um credenciado do Detran (podendo obter sua CNH com validade de até 5 anos); Igualmente, cabe ressaltar ainda que ao solicitar a renovação ao Suporte Técnico de Condutores, utilizando o exame médico ANAC ou militar para renovação de CNH de tripulante de aeronave, a unidade não deve gerar nenhum RENACH, mas informar os dados do condutor através de mensagem eletrônica pelo notes conforme detalhes abaixo:
Assunto: Tripulante de Aeronave ou Piloto Corpo do e-mail: nome completo, nº do registro e CPF sem espaço e sem pontos.
Anexar:
a) No caso de militares: cópia do cartão saúde expedida pelas Forças Armadas com carimbo da Resolução CONTRAN 464/2013 ou artigo 5º da Resolução CONTRAN 168/04 e cópia da CNH.
b) No caso de aviação civil: cópia do Cartão ANAC e extrato de pesquisa executada pela unidade junto ao site da ANAC, e cópia da CNH.
Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.