Faça este serviço:

A Comunicação de venda tem por finalidade informar ao Detran-SP sobre a transferência de propriedade de veículo para isentar o antigo proprietário (vendedor) de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências futuras (como acidente e infrações de trânsito).

O vendedor deve comunicar a venda do veículo dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias. Caso a comunicação de venda seja realizada após esse prazo, o vendedor será responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências desde a data da venda até a data da comunicação.

Aviso importante!

Você não precisa mais ir ao Detran-SP para fazer a comunicação de venda.

Desde 2014, após reconhecer a firma do vendedor no documento de compra e venda, o cartório envia as informações relativas à venda do veículo.

Verifique a inclusão da comunicação de venda no cadastro do veículo na área de Acompanhamento de serviços (clique aqui).

Caso não tenha sido realizada a comunicação de venda, o vendedor deverá encaminhar ao DETRAN-SP, por meio de suas unidades de atendimento, no prazo máximo de 30 dias a contar da compra e venda, cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo - CRV, devidamente assinado, datado e com firma reconhecida por autenticidade.

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