Atenção!
O CRV - Certificado de Registro de Veículo emitido a partir de 04/01/2021 será no formato eletrônico, deixando de existir o CRV impresso em papel moeda (documento verde). Portanto, quando da venda de veículos registrados ou transferidos a partir desta data, será necessário, primeiramente, incluir a intenção de venda para posterior impressão da ATPV-e (Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo).
Porém, o comprador continua com a obrigação de:
• Para documento do veículo emitido até 31/12/2020: entregar na unidade de atendimento o CRV original impresso em papel moeda (documento verde) com reconhecimento de firmas utilizado na transferência.
• Para documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021: entregar na unidade de atendimento a ATPV-e impressa com reconhecimento de firmas utilizada na transferência do veículo.
Clique na opção desejada:
Quando se tratar de mudança do endereço do proprietário do veículo, dentro do mesmo município, não será necessária a emissão de um novo documento. Clique no botão abaixo para realizar o serviço:
Alteração de endereço do veículo