Detran.SP adere ao SNE

O SNE - Sistema de Notificação Eletrônica dá direito a descontos no pagamento de multas de trânsito do DETRAN-SP, além das demais autuações cujos órgãos autuadores tenham aderido ao sistema.

Para aderir ao SNE e ter o desconto, faça seu cadastro no Portal de Serviços da SENATRAN ou no aplicativo CDT - Carteira Digital de Trânsito, escolhendo "Infrações". Saiba mais verificando o Tutorial Adesão ao SNE CDT.

Se não aparecer a opção de Adesão ao SNE no aplicativo da CDT, você pode já ter aderido anteriormente. Verifique sua adesão prévia no Portal da Senatran, na opção Infrações.

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Atenção!
Apesar de o Detran.SP já ter aderido ao SNE, mais de 90% das autuações de trânsito lavradas no estado de São Paulo não são de responsabilidade do Detran.SP. Por este motivo, é importante verificar o órgão responsável pela autuação e se este já aderiu ao SNE. Para mais informações sobre multas aplicadas pelo Detran.SP, clique aqui.

Sistema de Notificação Eletrônica - SNE

Para verificar os órgãos autuadores que possuem adesão ativa ao SNE e permitem o pagamento da multa com desconto, acesse o portal de serviços da Senatran: clique aqui.

Órgão autuador é aquele responsável por registrar a infração de trânsito, pela lavratura do auto de infração e aplicação da penalidade. Exemplos de órgãos autuadores: Prefeitura do Município; Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). Para identificar o órgão autuador basta olhar o cabeçalho do auto de infração de trânsito ou da Notificação da Autuação ou de Penalidade (clique aqui e veja modelo).

Algumas questões devem ser observadas para obtenção do desconto no pagamento da multa:

Verifique, na notificação de penalidade, o órgão responsável pela autuação e a data do cometimento da infração.

  • O órgão autuador deve ter adesão ativa ao SNE.
  • A data do processamento da multa deve ser posterior à adesão do proprietário do veículo ao SNE.
  • A infração deve ter sido cometida após a data de adesão daquele órgão ao SNE ou conforme data retroativa definida.

Apesar do Detran-SP já ter aderido ao SNE, mais de 90% das multas recebidas no estado de São Paulo não são de responsabilidade do órgão. Por este motivo, é importante verificar o órgão responsável pela autuação e se este já aderiu ao SNE.

Para conferir a relação de órgãos e outras informações sobre o SNE, acesso o portal de serviços da Senatran: clique aqui.

Ao optar por aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica os proprietários e os condutores deixarão de receber as tradicionais multas impressas.

Ao desconto de 40% não! Para obter à redução deste percentual, o proprietário ou condutor deverá reconhecer o cometimento da infração de trânsito e não apresentar defesa prévia ou recurso. Todavia, poderá ter a redução do valor em 20% se apresentar defesa/recurso e quitar o valor da multa até a data de vencimento.

No portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) servicos.serpro.gov.br/sne ou no próprio aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para os sistemas Android e iOS. Após a efetivação do cadastro, basta habilitar em qualquer um dos dois canais a opção para adesão ao SNE através da opção “Infrações”.

A adesão ao SNE é facultativa. Aqueles que não se cadastrarem continuarão recebendo as notificações de multas por correspondência. Entretanto, não terão direito ao desconto de 40%.

Os órgãos autuadores integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, emitem o boleto para pagamento, porém o Detran-SP não emite boleto, o pagamento deverá ser realizado nas redes bancárias credenciadas, no autoatendimento, pelo número do RENAVAM.

O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal. Mas atenção: todas as notificações encaminhadas até o dia do cancelamento terão validade legal de notificação para todos os efeitos.

Sim, pela Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelos canais de comunicação disponíveis pelo Detran-SP.

Sim! O motorista só terá direito ao desconto de 40%, nas autuações lavradas após a adesão, se não for interposta defesa da autuação ou recurso, e o pagamento efetuado até o vencimento da multa.


Caso ainda tenha dúvidas, você pode registrar sua manifestação, tais como solicitações, reclamações, sugestões e elogios, acesse o botão abaixo:

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