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A Permissão Internacional para Dirigir (PID) é emitida para que o condutor habilitado no Brasil (com Permissão para Dirigir ou CNH definitiva) possa dirigir nos países signatários da Convenção de Viena e nos países que atendam o princípio de reciprocidade.

Atenção!

  • A PID emitida no Brasil é válida nos territórios das Partes Contratantes da Convenção sobre Trânsito Viário, desde que seja apresentada junto com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida.
  • O Detran.SP só emite PID para habilitação registrada no Estado de São Paulo.

Verifique aqui se a PID é um documento válido no país a ser visitado


Recomendamos que o condutor consulte o site da embaixada ou consulado do país a ser visitado para ver as condições para dirigir.

Documentação aceita para dirigir em outros países:

1) Países que aceitam a PID:

Veja aqui lista de países signatários da Convenção de Viena ou com acordos de reciprocidade com o Brasil.


2) Países que aceitam a Habilitação brasileira mediante apresentação de tradução certificada deste documento:

Veja aqui lista de países signatários da Convenção de Viena ou com acordos de reciprocidade com o Brasil.

A Habilitação brasileira deve ser apresentada em original observando a equivalência de categorias.


3) Nos demais casos, o condutor deve consultar o site da embaixada/consulado para ver as condições para ele dirigir.

Validade da PID:

  • CNH com prazo de validade inferior a 3 anos - o prazo de validade da PID será o mesmo da CNH.
  • CNH com prazo de validade igual ou superior a 3 anos - o prazo de validade da PID será de 3 anos.

Consulte aqui o prazo de sua CNH.

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