A Comunicação de venda tem por finalidade informar ao Detran-SP sobre a transferência de propriedade de veículo para isentar o antigo proprietário (vendedor) de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências futuras (como acidente e infrações de trânsito).
O vendedor deve comunicar a venda do veículo dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias. Caso a comunicação de venda seja realizada após esse prazo, o vendedor será responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências desde a data da venda até a data da comunicação.
Você não precisa mais ir ao Detran-SP para fazer a comunicação de venda.
Desde 2014, após reconhecer a firma do vendedor no documento de compra e venda, o cartório envia as informações relativas à venda do veículo à Secretaria da Fazenda e ao Detran-SP.
Verifique a inclusão da comunicação de venda no cadastro do veículo na área de Acompanhamento de serviços (clique aqui). O cartório tem um prazo de 5 dias para fazer a comunicação de venda ao Detran-SP.
Se você não conseguiu fazer a comunicação de venda pelo cartório
Caso a comunicação de venda enviada pelo cartório não seja efetivada, por falha ou inconsistência no repasse das informações, o serviço deve ser realizado de forma presencial em uma unidade de atendimento. Verifique detalhes abaixo, no campo Passo a passo.
O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
O cadastro do veículo não poderá apresentar qualquer bloqueio que impossibilite sua venda
Pesquise aqui eventuais débitos e restrições de seu veículo.
Exemplos de bloqueios: judicial (Renajud), policial, gravame/veículo em garantia etc.
Observações sobre o bloqueio judicial: caso o veículo tenha sido vendido antes do bloqueio judicial, o proprietário poderá comunicar a venda, mas antes terá de solicitar à autoridade judicial o desbloqueio do bem (a autoridade judicial deverá atestar que ele vendeu o bem antes do bloqueio) - após a liberação do registro do veículo pelo Poder Judiciário poderá ser feita a comunicação de venda.
Para não ser responsabilizado, caso haja algum problema com o veículo vendido mas não transferido pelo comprador, o vendedor deverá comunicar a venda dentro do prazo de 60 dias corridos a partir da data do preenchimento do recibo de compra e venda (Certificado de Registro do Veículo - CRV).
Em qualquer cartório de registro civil ou tabelião de notas do Estado de São Paulo.
Atenção!
Caso a comunicação de venda enviada pelo cartório não seja efetivada, por falha ou inconsistência no repasse das informações, o serviço deve ser realizado de forma presencial em uma unidade de atendimento. Verifique detalhes abaixo, no campo Passo a passo.
Veículo de pessoa física - o vendedor do veículo.
Veículo de pessoa física - o procurador do vendedor do veículo.
Veículo de pessoa física - o parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos) ou companheiro do vendedor do veículo.
Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
1) Vá ao cartório e apresente todos os documentos solicitados.
2) Após o reconhecimento por autenticidade da firma do vendedor no Certificado de Registro do Veículo (CRV), o cartório enviará à Secretaria da Fazenda e ao Detran-SP, por meio eletrônico, as informações relativas à venda do veículo, bem como a cópia digitalizada, frente e verso, do CRV devidamente preenchido e assinado, conforme determina a legislação de trânsito.
Recomenda-se que o vendedor fique com uma cópia autenticada do CRV, pois caso a comunicação não seja realizada por falha ou inconsistência no repasse das informações, a cópia autenticada será necessária para a realização do serviço em uma unidade de atendimento do Detran-SP.
Atenção! Caso a comunicação de venda enviada pelo cartório não seja efetivada, por falha ou inconsistência no repasse das informações, você deve fazer o serviço:
Documento de identificação pessoal do vendedor do veículo - original
São aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
Permissão para Dirigir (PPD).
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Passaporte.
Protocolo de refúgio.
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção! O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do vendedor do veículo - original
Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal.
Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
Documento de propriedade do veículo - original, preenchido e assinado pelo vendedor e comprador. Se apenas o vendedor assinar e reconhecer firma, o cartório fará a transferência dos dados somente se não houver inconsistência nos dados informados.
Atenção:
Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a comunicação de venda.
Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a comunicação de venda. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Clique aqui para mais informações.
É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional
Documentação adicional:
Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não) será obrigatória a apresentação de procuração original:
por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
Outros documentos - caso a comunicação de venda enviada pelo cartório não seja efetivada, por falha ou inconsistência no repasse das informações, e o procedimento seja realizado na unidade de atendimento do Detran-SP:
O vendedor deve apresentar cópia autenticada do CRV. É necessário que o CRV apresente firma reconhecida por autenticidade do vendedor.
Documento de identificação pessoal do procurador - original
São aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
Permissão para Dirigir (PPD).
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Passaporte.
Protocolo de refúgio.
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção! O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Procuração - original. Clique aqui para mais informações sobre procuração.
São aceitos:
por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
Observações:
Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do vendedor do veículo - cópia simples
Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal.
Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
Documento de propriedade do veículo - original, preenchido e assinado pelo vendedor e comprador. Se apenas o vendedor assinar e reconhecer firma, o cartório fará a transferência dos dados somente se não houver inconsistência nos dados informados.
Atenção:
Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a comunicação de venda.
Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a comunicação de venda. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Clique aqui para mais informações.
É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional
Documentação adicional:
Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não) será obrigatória a apresentação de procuração original:
por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
Outros documentos - caso a comunicação de venda enviada pelo cartório não seja efetivada, por falha ou inconsistência no repasse das informações, e o procedimento seja realizado na unidade de atendimento do Detran-SP:
O vendedor deve apresentar cópia autenticada do CRV. É necessário que o CRV apresente firma reconhecida por autenticidade do vendedor.
Documento de identificação pessoal do parente - original
São aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
Permissão para Dirigir (PPD).
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Passaporte.
Protocolo de refúgio.
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção! O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Comprovante de parentesco - original
Quando solicitado pelos pais: apresentar certidão de nascimento ou documento de identidade do filho onde conste a filiação
Documentos de identidade aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
Protocolo de refúgio.
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Quando solicitado por filhos: apresentar documento de identidade onde conste a filiação (nome dos pais)
Documentos de identidade aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
Protocolo de refúgio.
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Quando solicitado pelos irmãos: apresentar documento de identidade do proprietário do veículo onde conste a mesma filiação
Documentos de identidade aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
Protocolo de refúgio.
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Quando solicitado por cônjuge ou companheiro: apresentar certidão de casamento ou escritura de união estável.
Em qualquer dos casos quando o vínculo de parentesco não puder ser comprovado com documentação: apresentar procuração
Por instrumento público (vigente, cópia) ou particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança).
Em caso de comunicação de venda realizada em cartório, apresentar procuração - original
Observação:
É dispensada a apresentação de comprovante de parentesco.
Documento de identificação pessoal do vendedor do veículo - cópia simples
São aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Passaporte.
Protocolo de refúgio.
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção! O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do vendedor do veículo - cópia simples
Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal.
Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
Documento de propriedade do veículo - original, preenchido e assinado pelo vendedor e comprador. Se apenas o vendedor assinar e reconhecer firma, o cartório fará a transferência dos dados somente se não houver inconsistência nos dados informados.
Atenção:
Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a comunicação de venda.
Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a comunicação de venda. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Clique aqui para mais informações.
É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional
Documentação adicional:
Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não) será obrigatória a apresentação de procuração original:
por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
Outros documentos - caso a comunicação de venda enviada pelo cartório não seja efetivada, por falha ou inconsistência no repasse das informações, e o procedimento seja realizado na unidade de atendimento do Detran-SP:
O vendedor deve apresentar cópia autenticada do CRV. É necessário que o CRV apresente firma reconhecida por autenticidade do vendedor.
Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - original
São aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
Permissão para Dirigir (PPD).
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Passaporte.
Protocolo de refúgio.
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção! O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Documento de propriedade do veículo - original, preenchido e assinado pelo vendedor e comprador. Se apenas o vendedor assinar e reconhecer firma, o cartório fará a transferência dos dados somente se não houver inconsistência nos dados informados.
Atenção:
Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a comunicação de venda.
Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a comunicação de venda. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Clique aqui para mais informações.
É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional
Documentação adicional:
Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não) será obrigatória a apresentação de procuração original:
por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples
São aceitos:
Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: (www.receita.fazenda.gov.br).
Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
Em casos de RENAVE: Não há necessidade de o CNPJ comprador (a) apresentar Contrato Social e Documento de identificação, uma vez que este são substituídos pela NF saída.
Pode ser substituído por: Estatuto Social, Certificado de Condição de Microempreendedor individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
Observações: Deve constar no documento apresentado a qualificação da Pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado
Quando ocorrer representação por procurador:
Procuração - original.
por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
Ata de eleição - cópia simples
Outros documentos - caso a comunicação de venda enviada pelo cartório não seja efetivada, por falha ou inconsistência no repasse das informações, e o procedimento seja realizado na unidade de atendimento do Detran-SP:
O vendedor deve apresentar cópia autenticada do CRV. É necessário que o CRV apresente firma reconhecida por autenticidade do vendedor.
Observações:
Impresso e preenchido (em duas vias para processos com mais de cinco veículos).
Caso o interessado não tenha a cópia autenticada do CRV, veja detalhes aqui.
O serviço é isento de taxas para o Detran-SP.
Os custos do reconhecimento de firma e de eventual solicitação de cópia autenticada do CRV devem ser consultados no próprio cartório.
O vendedor poderá verificar a inclusão da comunicação de venda no cadastro do veículo na área de Acompanhamento de serviços (clique aqui). O cartório tem um prazo de 5 dias para fazer a comunicação de venda ao Detran-SP.
Normas
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 134. Clique aqui para acessar o CTB.
Resolução Contran nº 809/2020, 817/2021 e 999/2023. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
Portaria Contran nº 198/2021. Clique aqui para acessar as portarias do Contran.
Portaria Detran-SP n.º1680/14,54/16(dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço).
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
A Comunicação de venda tem por finalidade informar ao Detran-SP sobre a transferência de propriedade de veículo para isentar o antigo proprietário (vendedor) de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências futuras (como acidente e infrações de trânsito).
O vendedor deve comunicar a venda do veículo dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias. Caso a comunicação de venda seja realizada após esse prazo, o vendedor será responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências desde a data da venda até a data da comunicação.
Você não precisa mais ir ao Detran-SP para fazer a comunicação de venda.
Desde 2014, após reconhecer a firma do vendedor no documento de compra e venda, o cartório envia as informações relativas à venda do veículo à Secretaria da Fazenda e ao Detran-SP.
Verifique a inclusão da comunicação de venda no cadastro do veículo na área de Acompanhamento de serviços (clique aqui). O cartório tem um prazo de 5 dias para fazer a comunicação de venda ao Detran-SP.
Se você não conseguiu fazer a comunicação de venda pelo cartório
Caso a comunicação de venda enviada pelo cartório não seja efetivada, por falha ou inconsistência no repasse das informações, o serviço deve ser realizado de forma presencial em uma unidade de atendimento. Verifique detalhes abaixo, no campo Passo a passo.
O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
O cadastro do veículo não poderá apresentar qualquer bloqueio que impossibilite sua venda
Pesquise aqui eventuais débitos e restrições de seu veículo.
Exemplos de bloqueios: judicial (Renajud), policial, gravame/veículo em garantia etc.
Observações sobre o bloqueio judicial: caso o veículo tenha sido vendido antes do bloqueio judicial, o proprietário poderá comunicar a venda, mas antes terá de solicitar à autoridade judicial o desbloqueio do bem (a autoridade judicial deverá atestar que ele vendeu o bem antes do bloqueio) - após a liberação do registro do veículo pelo Poder Judiciário poderá ser feita a comunicação de venda.
Para não ser responsabilizado, caso haja algum problema com o veículo vendido mas não transferido pelo comprador, o vendedor deverá comunicar a venda dentro do prazo de 60 dias corridos a partir da data do preenchimento do recibo de compra e venda (Certificado de Registro do Veículo - CRV).
Em qualquer cartório de registro civil ou tabelião de notas do Estado de São Paulo.
Atenção!
Caso a comunicação de venda enviada pelo cartório não seja efetivada, por falha ou inconsistência no repasse das informações, o serviço deve ser realizado de forma presencial em uma unidade de atendimento. Verifique detalhes abaixo, no campo Passo a passo.
Veículo de pessoa física - o vendedor do veículo.
Veículo de pessoa física - o procurador do vendedor do veículo.
Veículo de pessoa física - o parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos) ou companheiro do vendedor do veículo.
Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
1) Vá ao cartório e apresente todos os documentos solicitados.
2) Após o reconhecimento por autenticidade da firma do vendedor no Certificado de Registro do Veículo (CRV), o cartório enviará à Secretaria da Fazenda e ao Detran-SP, por meio eletrônico, as informações relativas à venda do veículo, bem como a cópia digitalizada, frente e verso, do CRV devidamente preenchido e assinado, conforme determina a legislação de trânsito.
Recomenda-se que o vendedor fique com uma cópia autenticada do CRV, pois caso a comunicação não seja realizada por falha ou inconsistência no repasse das informações, a cópia autenticada será necessária para a realização do serviço em uma unidade de atendimento do Detran-SP.
Atenção! Caso a comunicação de venda enviada pelo cartório não seja efetivada, por falha ou inconsistência no repasse das informações, você deve fazer o serviço:
Documento de identificação pessoal do vendedor do veículo - original
São aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
Permissão para Dirigir (PPD).
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Passaporte.
Protocolo de refúgio.
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção! O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do vendedor do veículo - original
Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal.
Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
Documento de propriedade do veículo - original, preenchido e assinado pelo vendedor e comprador. Se apenas o vendedor assinar e reconhecer firma, o cartório fará a transferência dos dados somente se não houver inconsistência nos dados informados.
Atenção:
Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a comunicação de venda.
Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a comunicação de venda. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Clique aqui para mais informações.
É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional
Documentação adicional:
Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não) será obrigatória a apresentação de procuração original:
por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
Outros documentos - caso a comunicação de venda enviada pelo cartório não seja efetivada, por falha ou inconsistência no repasse das informações, e o procedimento seja realizado na unidade de atendimento do Detran-SP:
O vendedor deve apresentar cópia autenticada do CRV. É necessário que o CRV apresente firma reconhecida por autenticidade do vendedor.
Documento de identificação pessoal do procurador - original
São aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
Permissão para Dirigir (PPD).
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Passaporte.
Protocolo de refúgio.
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção! O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Procuração - original. Clique aqui para mais informações sobre procuração.
São aceitos:
por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
Observações:
Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do vendedor do veículo - cópia simples
Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal.
Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
Documento de propriedade do veículo - original, preenchido e assinado pelo vendedor e comprador. Se apenas o vendedor assinar e reconhecer firma, o cartório fará a transferência dos dados somente se não houver inconsistência nos dados informados.
Atenção:
Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a comunicação de venda.
Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a comunicação de venda. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Clique aqui para mais informações.
É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional
Documentação adicional:
Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não) será obrigatória a apresentação de procuração original:
por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
Outros documentos - caso a comunicação de venda enviada pelo cartório não seja efetivada, por falha ou inconsistência no repasse das informações, e o procedimento seja realizado na unidade de atendimento do Detran-SP:
O vendedor deve apresentar cópia autenticada do CRV. É necessário que o CRV apresente firma reconhecida por autenticidade do vendedor.
Documento de identificação pessoal do parente - original
São aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
Permissão para Dirigir (PPD).
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Passaporte.
Protocolo de refúgio.
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção! O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Comprovante de parentesco - original
Quando solicitado pelos pais: apresentar certidão de nascimento ou documento de identidade do filho onde conste a filiação
Documentos de identidade aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
Protocolo de refúgio.
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Quando solicitado por filhos: apresentar documento de identidade onde conste a filiação (nome dos pais)
Documentos de identidade aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
Protocolo de refúgio.
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Quando solicitado pelos irmãos: apresentar documento de identidade do proprietário do veículo onde conste a mesma filiação
Documentos de identidade aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
Protocolo de refúgio.
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Quando solicitado por cônjuge ou companheiro: apresentar certidão de casamento ou escritura de união estável.
Em qualquer dos casos quando o vínculo de parentesco não puder ser comprovado com documentação: apresentar procuração
Por instrumento público (vigente, cópia) ou particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança).
Em caso de comunicação de venda realizada em cartório, apresentar procuração - original
Observação:
É dispensada a apresentação de comprovante de parentesco.
Documento de identificação pessoal do vendedor do veículo - cópia simples
São aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Passaporte.
Protocolo de refúgio.
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção! O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do vendedor do veículo - cópia simples
Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal.
Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
Documento de propriedade do veículo - original, preenchido e assinado pelo vendedor e comprador. Se apenas o vendedor assinar e reconhecer firma, o cartório fará a transferência dos dados somente se não houver inconsistência nos dados informados.
Atenção:
Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a comunicação de venda.
Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a comunicação de venda. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Clique aqui para mais informações.
É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional
Documentação adicional:
Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não) será obrigatória a apresentação de procuração original:
por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
Outros documentos - caso a comunicação de venda enviada pelo cartório não seja efetivada, por falha ou inconsistência no repasse das informações, e o procedimento seja realizado na unidade de atendimento do Detran-SP:
O vendedor deve apresentar cópia autenticada do CRV. É necessário que o CRV apresente firma reconhecida por autenticidade do vendedor.
Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - original
São aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
Permissão para Dirigir (PPD).
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Passaporte.
Protocolo de refúgio.
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção! O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Documento de propriedade do veículo - original, preenchido e assinado pelo vendedor e comprador. Se apenas o vendedor assinar e reconhecer firma, o cartório fará a transferência dos dados somente se não houver inconsistência nos dados informados.
Atenção:
Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a comunicação de venda.
Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a comunicação de venda. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Clique aqui para mais informações.
É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional
Documentação adicional:
Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não) será obrigatória a apresentação de procuração original:
por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples
São aceitos:
Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: (www.receita.fazenda.gov.br).
Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
Em casos de RENAVE: Não há necessidade de o CNPJ comprador (a) apresentar Contrato Social e Documento de identificação, uma vez que este são substituídos pela NF saída.
Pode ser substituído por: Estatuto Social, Certificado de Condição de Microempreendedor individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
Observações: Deve constar no documento apresentado a qualificação da Pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado
Quando ocorrer representação por procurador:
Procuração - original.
por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
Ata de eleição - cópia simples
Outros documentos - caso a comunicação de venda enviada pelo cartório não seja efetivada, por falha ou inconsistência no repasse das informações, e o procedimento seja realizado na unidade de atendimento do Detran-SP:
O vendedor deve apresentar cópia autenticada do CRV. É necessário que o CRV apresente firma reconhecida por autenticidade do vendedor.
Observações:
Impresso e preenchido (em duas vias para processos com mais de cinco veículos).
Caso o interessado não tenha a cópia autenticada do CRV, veja detalhes aqui.
O serviço é isento de taxas para o Detran-SP.
Os custos do reconhecimento de firma e de eventual solicitação de cópia autenticada do CRV devem ser consultados no próprio cartório.
O vendedor poderá verificar a inclusão da comunicação de venda no cadastro do veículo na área de Acompanhamento de serviços (clique aqui). O cartório tem um prazo de 5 dias para fazer a comunicação de venda ao Detran-SP.
Normas
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 134. Clique aqui para acessar o CTB.
Resolução Contran nº 809/2020, 817/2021 e 999/2023. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
Portaria Contran nº 198/2021. Clique aqui para acessar as portarias do Contran.
Portaria Detran-SP n.º1680/14,54/16(dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço).
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.