Transferência de propriedade - veículo registrado em outro município do Estado de São Paulo
Lista de documentos
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Atenção!
As imagens enviadas devem ser digitalizadas dos documentos originais e estar com todos os campos legíveis, sem redimensionamento ou alteração das características do documento digitalizado.
- Documento de identificação pessoal (frente e verso) - digitalizado
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
Além de exibir todos os campos legíveis, a imagem do documento de identificação pessoal deve apresentar todos os itens de segurança e foto nítida.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - digitalizado
Substitutos do CPF:
- Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
- Número do CPF que consta no RG ou na CNH.
- Comprovante de endereço - digitalizado
Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Documento de propriedade do veículo - devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador - digitalizado (frente e verso).
Atenção:
- Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a transferência.
- Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a transferência. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Clique aqui para mais informações.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado
Quanto à especificação de reconhecimentos de firma de pessoa jurídica foi ressaltado que é obrigatório o Reconhecimento de Firmas por autenticidade de todos os compradores e vendedores, independentemente de serem Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
Essa obrigação parte da necessidade de atendimento à Resolução CONTRAN 809/2020, Art. 17 e 18.
- Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional
Documentação adicional:
Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não):
- Documento de identificação pessoal do procurador responsável pela assinatura (frente e verso) - digitalizado
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
Além de exibir todos os campos legíveis, a imagem do documento de identificação pessoal deve apresentar todos os itens de segurança e foto nítida.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Procuração - digitalizado:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
- Em casos de RENAVE saída:
- Não há necessidade de reconhecimento de firma de ambas as partes (comprador e vendedor), mantendo a obrigatoriedade de apresentação da NFe saída e Cartão CNPJ;
- Não há necessidade de o CNPJ vendedor (a) apresentar Contrato Social e Documento de identificação de quem assinou o CRV/ATPV, uma vez que este são substituídos pela NF saída + RENAVE Saída;
- Em casos de RENAVE entrada:
- Se CRV verde ou ATPVe impresso há apenas a obrigatoriedade de reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor;
- Se ATPVe reconhecido firma digitalmente não há a necessidade de apresentação deste para o desbloqueio;
- E em ambos os casos o CNPJ comprador (a) não precisa apresentar Contrato Social e Documento de identificação, uma vez que este são substituídos pela NF entrada + RENAVE entrada;
- Outros Documentos, se for o caso:
- Para veículo de passeio blindado
Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados - saiba mais.
- Para veículo com leasing (arrendamento mercantil)
- Procuração do banco (digitalizado).
- Para veículo de leilão de órgão público
- Nota de arrematação (digitalizado).
- Edital ou Ata do Leilão (original).
- Laudo de vistoria (digitalizado).
- Para veículo usado adquirido de revendedora ou concessionária
- Nota fiscal de venda (digitalizado).
- Para veículo transferido de pessoa jurídica
Se o antigo proprietário for pessoa jurídica, o CRV deve ter a(s) assinatura(s) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), que deverá(ão) comprovar essa condição com documentos:
- Se o representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
- Contrato Social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado - digitalizado.
- Se o procurador do representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
- Documento de identificação do procurador responsável pela assinatura (frente e verso) - digitalizado.
- Contrato social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado - digitalizado.
- Procuração de quem assinou o CRV - digitalizado:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
- Para divisão de bens da pessoa falecida (inventário ou espólio)
- Formal de Partilha (inventário judicial) ou Certidão Pública de Partilha (inventário extrajudicial).
- Certificado de Registro de Veículo (CRV), que deve ser anexado ao processo em branco. Em caso de perda do CRV, deve ser apresentada declaração de perda/extravio preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui).
- Em caso de inventário judicial ou extrajudicial, quando a propriedade do veículo for atribuída a vários sucessores, os quais decidem realizar o registro do veículo em nome de apenas um, os demais sucessores devem assinar carta de anuência ou de renúncia do bem com firma reconhecida por autenticidade, manifestando expressamente a anuência com o registro em nome de apenas um dos herdeiros.
- No caso de o cadastro do veículo possuir somente comunicação de venda para pessoa falecida e os herdeiros apresentarem o formal de partilha ou Escritura Pública de Partilha, inicialmente há necessidade de registro de propriedade ao falecido e após a transferência para os herdeiros, a fim de manter a cadeia dominial dos proprietários do veículo.
Veículo de pessoa falecida - saiba mais.
- Demais casos (veículo movido a gás natural - GNV, veículo para transporte de passageiros etc.)
• Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros (taxi, escolar, ônibus municipal etc.): autorização do poder público concedente - Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR (digitalizado).
• Para ônibus fretado: autorização da Embratur (digitalizado).
• Para caminhão: autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestre, ANTT (digitalizado).
• Para veículo de coleção
- Certificado de originalidade (original)
- Autorização Prévia
Atenção!
Encaminhe a solicitação de autorização prévia para modificação de veículo preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) com toda a documentação necessária para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br.
Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.
• Para veículo de Pessoa Jurídica inativa (baixado)
- Alvará Judicial (digitalizado).
Atenção!
As pessoas jurídicas cujo patrimônio se confunde com o da pessoa física proprietária, isto é, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresário (ME) e Produtor Rural (Pessoa Física), podem ter os veículos transferidos quando a situação cadastral estiver baixada sem a necessidade de apresentação de qualquer documentação extraordinária, ou seja, o proprietário pode vender o veículo sem requerer autorização judicial.
• Para vendedor menor de idade: Autorização judicial (digitalizado).
• Para comprador menor de idade
O Detran-SP autoriza o registro de veículos em nome de menor de idade, em caráter provisório, nos seguintes casos:
- existência de autorização ou inventário judicial - apresentar a autorização ou inventário judicial (digitalizado).
- veículo em nome de menor emancipado - apresentar o comprovante da emancipação (digitalizado).
- veículo objeto de isenção fiscal - apresentar o comprovante da isenção fiscal (digitalizado).
Atenção!
O Detran-SP aguarda retorno de parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para definir o procedimento em caráter definitivo.
• Para veículo movido a gás natural (GNV)
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido no ano vigente (digitalizado).
Local para obtenção: entidades credenciadas pelo Inmetro. Lista disponível no site www.inmetro.gov.br.
Observação: a apresentação do CSV será exigida somente quando não for possível o seu envio ao Detran-SP via sistema, caso contrário bastará a transmissão eletrônica deste documento.
- Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - digitalizado
São aceitos:
Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: (www.receita.fazenda.gov.br).
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - digitalizado
Pode ser substituído por:
Estatuto Social, Certificado de Condição de Microempreendedor individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da Pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
- Documento de propriedade do veículo - original, devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador.
Atenção:
- Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a transferência.
- Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a transferência. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Clique aqui para mais informações.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado
Fica dispensado o sinal público no reconhecimento de firma de vendedor pessoa jurídica quando for apresentada nota fiscal eletrônica de venda, dando ciência inequívoca da realização da compra e venda.
- Necessário reconhecimento de firma, assim, assim como sinal público, do comprador no Certificado de Registro de Veículo - CRV original quando este for pessoa jurídica e apresentar nota fiscal eletrônica de entrada do veículo, dando ciência inequívoca da realização da compra e venda.
- Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional
Documentação adicional:
Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não):
- Documento de identificação pessoal do procurador responsável pela assinatura (frente e verso) - digitalizado
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
Além de exibir todos os campos legíveis, a imagem do documento de identificação pessoal deve apresentar todos os itens de segurança e foto nítida.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Procuração - digitalizado:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
- Em casos de RENAVE saída:
- Não há necessidade de reconhecimento de firma de ambas as partes (comprador e vendedor), mantendo a obrigatoriedade de apresentação da NFe saída e Cartão CNPJ;
- Não há necessidade de o CNPJ vendedor (a) apresentar Contrato Social e Documento de identificação de quem assinou o CRV/ATPV, uma vez que este são substituídos pela NF saída + RENAVE Saída;
- Em casos de RENAVE entrada:
- Se CRV verde ou ATPVe impresso há apenas a obrigatoriedade de reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor;
- Se ATPVe reconhecido firma digitalmente não há a necessidade de apresentação deste para o desbloqueio;
- E em ambos os casos o CNPJ comprador (a) não precisa apresentar Contrato Social e Documento de identificação, uma vez que este são substituídos pela NF entrada + RENAVE entrada;
- Outros Documentos, se for o caso:
- Para veículo de passeio blindado
Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados - saiba mais.
- Para veículo com leasing (arrendamento mercantil)
- Procuração do banco (digitalizado).
- Para veículo de leilão de órgão público
- Nota de venda ou arrematação (digitalizado).
- Edital ou Ata do Leilão (original).
- Laudo de vistoria (digitalizado).
- Para veículo usado adquirido de revendedora ou concessionária
- Nota fiscal de venda (digitalizado).
- Para veículo transferido de pessoa jurídica
Se o antigo proprietário for pessoa jurídica, o CRV deve ter a(s) assinatura(s) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), que deverá(ão) comprovar essa condição com documentos:
- Se o representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
- Contrato Social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado - digitalizado.
- Se o procurador do representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
- Documento de identificação do procurador responsável pela assinatura (frente e verso) - digitalizado.
- Contrato social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado - digitalizado.
- Procuração de quem assinou o CRV - digitalizado:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
- Para divisão de bens da pessoa falecida (inventário ou espólio)
- Formal de Partilha (inventário judicial) ou Certidão Pública de Partilha (inventário extrajudicial).
- Certificado de Registro de Veículo (CRV), que deve ser anexado ao processo em branco. Em caso de perda do CRV, deve ser apresentada declaração de perda/extravio preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui).
- Em caso de inventário judicial ou extrajudicial, quando a propriedade do veículo for atribuída a vários sucessores, os quais decidem realizar o registro do veículo em nome de apenas um, os demais sucessores devem assinar carta de anuência ou de renúncia do bem com firma reconhecida por autenticidade, manifestando expressamente a anuência com o registro em nome de apenas um dos herdeiros.
- No caso de o cadastro do veículo possuir somente comunicação de venda para pessoa falecida e os herdeiros apresentarem o formal de partilha ou Escritura Pública de Partilha, inicialmente há necessidade de registro de propriedade ao falecido e após a transferência para os herdeiros, a fim de manter a cadeia dominial dos proprietários do veículo.
Veículo de pessoa falecida - saiba mais.
- Demais casos (veículo movido a gás natural - GNV, veículo para transporte de passageiros etc.)
• Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros (taxi, escolar, ônibus municipal etc.): autorização do poder público concedente - Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR (digitalizado).
• Para ônibus fretado: autorização da Embratur (digitalizado).
• Para caminhão: autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestre, ANTT (digitalizado).
• Para veículo de coleção
- Certificado de originalidade (original)
- Autorização Prévia
Atenção!
Encaminhe a solicitação de autorização prévia para modificação de veículo preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) com toda a documentação necessária para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br.
Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.
• Para veículo de Pessoa Jurídica inativa (baixado)
- Alvará Judicial (digitalizado).
Atenção!
As pessoas jurídicas cujo patrimônio se confunde com o da pessoa física proprietária, isto é, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresário (ME) e Produtor Rural (Pessoa Física), podem ter os veículos transferidos quando a situação cadastral estiver baixada sem a necessidade de apresentação de qualquer documentação extraordinária, ou seja, o proprietário pode vender o veículo sem requerer autorização judicial.
• Para veículo de reintegração de posse (entrega amigável ou busca e apreensão): Termo judicial de reintegração de posse e/ou termo de devolução amigável (digitalizado).
• Para vendedor menor de idade: Autorização judicial (digitalizado).
• Para comprador menor de idade
O Detran-SP autoriza o registro de veículos em nome de menor de idade, em caráter provisório, nos seguintes casos:
- existência de autorização ou inventário judicial - apresentar a autorização ou inventário judicial (digitalizado).
- veículo em nome de menor emancipado - apresentar o comprovante da emancipação (digitalizado).
- veículo objeto de isenção fiscal - apresentar o comprovante da isenção fiscal (digitalizado).
Atenção!
O Detran-SP aguarda retorno de parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para definir o procedimento em caráter definitivo.
• Para veículo movido a gás natural (GNV)
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido no ano vigente (digitalizado).
Local para obtenção: entidades credenciadas pelo Inmetro. Lista disponível no site www.inmetro.gov.br.
Observação: a apresentação do CSV será exigida somente quando não for possível o seu envio ao Detran-SP via sistema, caso contrário bastará a transmissão eletrônica deste documento.
• Para veículos indenizados pela Seguradora
• Recibo de indenização (digitalizado).
• Boletim de ocorrência de acidente de trânsito ou laudo pericial do veículo (digitalizado).
• CNPJ da Seguradora (digitalizado).
• Boletim de ocorrência de furto/roubo e auto de entrega da delegacia (digitalizado).
• Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem irá solicitar o serviço.
- Documento de identificação pessoal - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original
Substitutos do CPF:
- Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
- Número do CPF que consta no RG ou na CNH.
- Comprovante de endereço - original
Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Documento de propriedade do veículo - original, devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador.
Atenção:
- Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a transferência.
- Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a transferência. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Clique aqui para mais informações.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional
Documentação adicional:
- Documento de identificação pessoal do procurador responsável pela assinatura - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não) será obrigatória a apresentação de original de procuração:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
- Laudo de vistoria de identificação veicular - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original
Veja no campo Pagamento orientações sobre o recolhimento de eventuais débitos.
- Em casos de RENAVE saída:
- Não há necessidade de reconhecimento de firma de ambas as partes (comprador e vendedor), mantendo a obrigatoriedade de apresentação da NFe saída e Cartão CNPJ;
- Não há necessidade de o CNPJ vendedor (a) apresentar Contrato Social e Documento de identificação de quem assinou o CRV/ATPV, uma vez que este são substituídos pela NF saída + RENAVE Saída;
- Em casos de RENAVE entrada:
- Se CRV verde ou ATPVe impresso há apenas a obrigatoriedade de reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor;
- Se ATPVe reconhecido firma digitalmente não há a necessidade de apresentação deste para o desbloqueio;
- E em ambos os casos o CNPJ comprador (a) não precisa apresentar Contrato Social e Documento de identificação, uma vez que este são substituídos pela NF entrada + RENAVE entrada;
- Outros Documentos, se for o caso:
- Para veículo de passeio blindado
- Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Automotor Blindado com QR Code para validação (validade de 60 dias), nos moldes do anexo F da Portaria nº 94 - COLOG/2019.
Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados - saiba mais.
- Para veículo com leasing (arrendamento mercantil)
- Procuração do banco (cópia simples).
- Para veículo de leilão de órgão público
- Nota de venda ou arrematação (original).
- Edital ou Ata do Leilão (original).
- Procuração Pública (original).
- Para veículo usado adquirido de revendedora ou concessionária
- Nota fiscal de venda (cópia simples).
- Para veículo transferido de pessoa jurídica
Se o antigo proprietário for pessoa jurídica, o CRV deve ter a(s) assinatura(s) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), que deverá(ão) comprovar essa condição com documentos:
- Se o representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
- original ou cópia autenticada do Contrato Social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
- Se o procurador do representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
- original ou cópia autenticada do Contrato social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
- original de procuração de quem assinou o CRV:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
- Para divisão de bens da pessoa falecida (inventário ou espólio)
- Formal de Partilha (inventário judicial) ou Certidão Pública de Partilha (inventário extrajudicial).
- Certificado de Registro de Veículo (CRV), que deve ser anexado ao processo em branco. Em caso de perda do CRV, deve ser apresentada declaração de perda/extravio preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui).
- Em caso de inventário judicial ou extrajudicial, quando a propriedade do veículo for atribuída a vários sucessores, os quais decidem realizar o registro do veículo em nome de apenas um, os demais sucessores devem assinar carta de anuência ou de renúncia do bem com firma reconhecida por autenticidade, manifestando expressamente a anuência com o registro em nome de apenas um dos herdeiros.
- No caso de o cadastro do veículo possuir somente comunicação de venda para pessoa falecida e os herdeiros apresentarem o formal de partilha ou Escritura Pública de Partilha, inicialmente há necessidade de registro de propriedade ao falecido e após a transferência para os herdeiros, a fim de manter a cadeia dominial dos proprietários do veículo.
Veículo de pessoa falecida - saiba mais.
- Demais casos (veículo movido a gás natural - GNV, veículo para transporte de passageiros etc.)
• Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros (taxi, escolar, ônibus municipal etc.): autorização do poder público concedente - Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR (original).
• Para ônibus fretado: autorização da Embratur (original).
• Para caminhão: autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestre, ANTT (original).
• Para veículo de coleção
- Certificado de originalidade (original)
- Autorização Prévia
Atenção!
Encaminhe a solicitação de autorização prévia para modificação de veículo preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) com toda a documentação necessária para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br.
Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.
• Para veículo de Pessoa Jurídica inativa (baixado)
- Alvará Judicial (original).
Atenção!
As pessoas jurídicas cujo patrimônio se confunde com o da pessoa física proprietária, isto é, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresário (ME) e Produtor Rural (Pessoa Física), podem ter os veículos transferidos quando a situação cadastral estiver baixada sem a necessidade de apresentação de qualquer documentação extraordinária, ou seja, o proprietário pode vender o veículo sem requerer autorização judicial.
• Para vendedor menor de idade: Autorização judicial (original).
• Para comprador menor de idade
O Detran-SP autoriza o registro de veículos em nome de menor de idade, em caráter provisório, nos seguintes casos:
- existência de autorização ou inventário judicial - apresentar a autorização ou inventário judicial (original).
- veículo em nome de menor emancipado - apresentar o comprovante da emancipação (original).
- veículo objeto de isenção fiscal - apresentar o comprovante da isenção fiscal (original).
Atenção!
O Detran-SP aguarda retorno de parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para definir o procedimento em caráter definitivo.
• Para veículo movido a gás natural (GNV)
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido no ano vigente (original).
Local para obtenção: entidades credenciadas pelo Inmetro. Lista disponível no site www.inmetro.gov.br.
Observação: a apresentação do CSV será exigida somente quando não for possível o seu envio ao Detran-SP via sistema, caso contrário bastará a transmissão eletrônica deste documento.
- Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
- Documento de identificação pessoal do procurador - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Procuração - original. Clique aqui para mais informações sobre procuração.
São aceitos:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
Observações:
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, exceto para a assinatura do CRV.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado
Fica dispensado o sinal público no reconhecimento de firma de vendedor pessoa jurídica quando for apresentada nota fiscal eletrônica de venda, dando ciência inequívoca da realização da compra e venda.
- Carteira de inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso o procurador seja advogado - cópia simples.
- Documento de identificação pessoal do novo proprietário do veículo - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do novo proprietário do veículo - cópia simples
Substitutos do CPF:
- Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
- Número do CPF que consta no RG ou na CNH.
- Comprovante de endereço do novo proprietário do veículo - original
Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Documento de propriedade do veículo - original, devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador.
Atenção:
- Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a transferência.
- Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a transferência. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Clique aqui para mais informações.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional
Documentação adicional:
- Documento de identificação pessoal do procurador responsável pela assinatura - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não) será obrigatória a apresentação de original de procuração:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
- Laudo de vistoria de identificação veicular - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original
Veja no campo Pagamento orientações sobre o recolhimento de eventuais débitos.
- Em casos de RENAVE saída:
- Não há necessidade de reconhecimento de firma de ambas as partes (comprador e vendedor), mantendo a obrigatoriedade de apresentação da NFe saída e Cartão CNPJ;
- Não há necessidade de o CNPJ vendedor (a) apresentar Contrato Social e Documento de identificação de quem assinou o CRV/ATPV, uma vez que este são substituídos pela NF saída + RENAVE Saída;
- Em casos de RENAVE entrada:
- Se CRV verde ou ATPVe impresso há apenas a obrigatoriedade de reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor;
- Se ATPVe reconhecido firma digitalmente não há a necessidade de apresentação deste para o desbloqueio;
- E em ambos os casos o CNPJ comprador (a) não precisa apresentar Contrato Social e Documento de identificação, uma vez que este são substituídos pela NF entrada + RENAVE entrada;
- Outros Documentos, se for o caso:
- Para veículo de passeio blindado
- Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Automotor Blindado com QR Code para validação (validade de 60 dias), nos moldes do anexo F da Portaria nº 94 - COLOG/2019.
Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados - saiba mais.
- Para veículo com leasing (arrendamento mercantil)
- Procuração do banco (cópia simples).
- Para veículo de leilão de órgão público
- Nota de venda ou arrematação (original).
- Edital ou Ata do Leilão (original).
- Procuração Pública (original).
- Para veículo usado adquirido de revendedora ou concessionária
- Nota fiscal de venda (cópia simples).
- Para veículo transferido de pessoa jurídica
Se o antigo proprietário for pessoa jurídica, o CRV deve ter a(s) assinatura(s) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), que deverá(ão) comprovar essa condição com documentos:
- Se o representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
- original ou cópia autenticada do Contrato Social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
- Se o procurador do representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
- original ou cópia autenticada do Contrato social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
- original de procuração de quem assinou o CRV:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
- Para divisão de bens da pessoa falecida (inventário ou espólio)
- Formal de Partilha (inventário judicial) ou Certidão Pública de Partilha (inventário extrajudicial).
- Certificado de Registro de Veículo (CRV), que deve ser anexado ao processo em branco. Em caso de perda do CRV, deve ser apresentada declaração de perda/extravio preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui).
- Em caso de inventário judicial ou extrajudicial, quando a propriedade do veículo for atribuída a vários sucessores, os quais decidem realizar o registro do veículo em nome de apenas um, os demais sucessores devem assinar carta de anuência ou de renúncia do bem com firma reconhecida por autenticidade, manifestando expressamente a anuência com o registro em nome de apenas um dos herdeiros.
- No caso de o cadastro do veículo possuir somente comunicação de venda para pessoa falecida e os herdeiros apresentarem o formal de partilha ou Escritura Pública de Partilha, inicialmente há necessidade de registro de propriedade ao falecido e após a transferência para os herdeiros, a fim de manter a cadeia dominial dos proprietários do veículo.
Veículo de pessoa falecida - saiba mais.
- Demais casos (veículo movido a gás natural - GNV, veículo para transporte de passageiros etc.)
• Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros (taxi, escolar, ônibus municipal etc.): autorização do poder público concedente - Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR (original).
• Para ônibus fretado: autorização da Embratur (original).
• Para caminhão: autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestre, ANTT (original).
• Para veículo de coleção
- Certificado de originalidade (original)
- Autorização Prévia
Atenção!
Encaminhe a solicitação de autorização prévia para modificação de veículo preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) com toda a documentação necessária para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br.
Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.
• Para veículo de Pessoa Jurídica inativa (baixado)
- Alvará Judicial (original).
Atenção!
As pessoas jurídicas cujo patrimônio se confunde com o da pessoa física proprietária, isto é, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresário (ME) e Produtor Rural (Pessoa Física), podem ter os veículos transferidos quando a situação cadastral estiver baixada sem a necessidade de apresentação de qualquer documentação extraordinária, ou seja, o proprietário pode vender o veículo sem requerer autorização judicial.
• Para vendedor menor de idade: Autorização judicial (original).
• Para comprador menor de idade
O Detran-SP autoriza o registro de veículos em nome de menor de idade, em caráter provisório, nos seguintes casos:
- existência de autorização ou inventário judicial - apresentar a autorização ou inventário judicial (original).
- veículo em nome de menor emancipado - apresentar o comprovante da emancipação (original).
- veículo objeto de isenção fiscal - apresentar o comprovante da isenção fiscal (original).
Atenção!
O Detran-SP aguarda retorno de parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para definir o procedimento em caráter definitivo.
• Para veículo movido a gás natural (GNV)
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido no ano vigente (original).
Local para obtenção: entidades credenciadas pelo Inmetro. Lista disponível no site www.inmetro.gov.br.
Observação: a apresentação do CSV será exigida somente quando não for possível o seu envio ao Detran-SP via sistema, caso contrário bastará a transmissão eletrônica deste documento.
- Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
- Comprovante de parentesco - original
- Quando solicitado pelos pais: apresentar certidão de nascimento ou documento de identidade do filho onde conste a filiação
Documentos de identidade aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
- Protocolo de refúgio.
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
- Quando solicitado por filhos: apresentar documento de identidade onde conste a filiação (nome dos pais)
Documentos de identidade aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
- Protocolo de refúgio.
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
- Quando solicitado pelos irmãos: apresentar documento de identidade do proprietário do veículo onde conste a mesma filiação
Documentos de identidade aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
- Protocolo de refúgio.
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
- Quando solicitado por cônjuge ou companheiro: apresentar certidão de casamento ou escritura de união estável.
- Em qualquer dos casos quando o vínculo de parentesco não puder ser comprovado com documentação: apresentar procuração
Por instrumento público (vigente, cópia) ou particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança).
- Documento de identificação pessoal do parente - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário do veículo - cópia simples
Substitutos do CPF:
- Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
- Número do CPF que consta no RG ou na CNH.
- Comprovante de endereço do proprietário do veículo - original
Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Documento de propriedade do veículo - original, devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador.
Atenção:
- Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a transferência.
- Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a transferência. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Clique aqui para mais informações.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional
Documentação adicional:
- Documento de identificação pessoal do procurador responsável pela assinatura - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não) será obrigatória a apresentação de procuração original:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
- Laudo de vistoria de identificação veicular - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original
Veja no campo Pagamento orientações sobre o recolhimento de eventuais débitos.
- Em casos de RENAVE saída:
- Não há necessidade de reconhecimento de firma de ambas as partes (comprador e vendedor), mantendo a obrigatoriedade de apresentação da NFe saída e Cartão CNPJ;
- Não há necessidade de o CNPJ vendedor (a) apresentar Contrato Social e Documento de identificação de quem assinou o CRV/ATPV, uma vez que este são substituídos pela NF saída + RENAVE Saída;
- Em casos de RENAVE entrada:
- Se CRV verde ou ATPVe impresso há apenas a obrigatoriedade de reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor;
- Se ATPVe reconhecido firma digitalmente não há a necessidade de apresentação deste para o desbloqueio;
- E em ambos os casos o CNPJ comprador (a) não precisa apresentar Contrato Social e Documento de identificação, uma vez que este são substituídos pela NF entrada + RENAVE entrada;
- Outros Documentos, se for o caso:
- Para veículo de passeio blindado
- Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Automotor Blindado com QR Code para validação (validade de 60 dias), nos moldes do anexo F da Portaria nº 94 - COLOG/2019.
Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados - saiba mais.
- Para veículo com leasing (arrendamento mercantil)
- Procuração do banco (cópia simples).
- Para veículo de leilão de órgão público
- Nota de venda ou arrematação (original).
- Edital ou Ata do Leilão (original).
- Procuração Pública (original).
- Para veículo usado adquirido de revendedora ou concessionária
- Nota fiscal de venda (cópia simples).
- Para veículo transferido de pessoa jurídica
Se o antigo proprietário for pessoa jurídica, o CRV deve ter a(s) assinatura(s) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), que deverá(ão) comprovar essa condição com documentos:
- Se o representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
- original ou cópia autenticada do Contrato Social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
- Se o procurador do representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
- original ou cópia autenticada do Contrato social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
- original de procuração de quem assinou o CRV:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
- Para divisão de bens da pessoa falecida (inventário ou espólio)
- Formal de Partilha (inventário judicial) ou Certidão Pública de Partilha (inventário extrajudicial).
- Certificado de Registro de Veículo (CRV), que deve ser anexado ao processo em branco. Em caso de perda do CRV, deve ser apresentada declaração de perda/extravio preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui).
- Em caso de inventário judicial ou extrajudicial, quando a propriedade do veículo for atribuída a vários sucessores, os quais decidem realizar o registro do veículo em nome de apenas um, os demais sucessores devem assinar carta de anuência ou de renúncia do bem com firma reconhecida por autenticidade, manifestando expressamente a anuência com o registro em nome de apenas um dos herdeiros.
- No caso de o cadastro do veículo possuir somente comunicação de venda para pessoa falecida e os herdeiros apresentarem o formal de partilha ou Escritura Pública de Partilha, inicialmente há necessidade de registro de propriedade ao falecido e após a transferência para os herdeiros, a fim de manter a cadeia dominial dos proprietários do veículo.
Veículo de pessoa falecida - saiba mais.
- Demais casos (veículo movido a gás natural - GNV, veículo para transporte de passageiros etc.)
• Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros (taxi, escolar, ônibus municipal etc.): autorização do poder público concedente - Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR (original).
• Para ônibus fretado: autorização da Embratur (original).
• Para caminhão: autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestre, ANTT (original).
• Para veículo de coleção
- Certificado de originalidade (original)
- Autorização Prévia
Atenção!
Encaminhe a solicitação de autorização prévia para modificação de veículo preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) com toda a documentação necessária para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br.
Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.
• Para veículo de Pessoa Jurídica inativa (baixado)
- Alvará Judicial (original).
Atenção!
As pessoas jurídicas cujo patrimônio se confunde com o da pessoa física proprietária, isto é, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresário (ME) e Produtor Rural (Pessoa Física), podem ter os veículos transferidos quando a situação cadastral estiver baixada sem a necessidade de apresentação de qualquer documentação extraordinária, ou seja, o proprietário pode vender o veículo sem requerer autorização judicial.
• Para vendedor menor de idade: Autorização judicial (original).
• Para comprador menor de idade
O Detran-SP autoriza o registro de veículos em nome de menor de idade, em caráter provisório, nos seguintes casos:
- existência de autorização ou inventário judicial - apresentar a autorização ou inventário judicial (original).
- veículo em nome de menor emancipado - apresentar o comprovante da emancipação (original).
- veículo objeto de isenção fiscal - apresentar o comprovante da isenção fiscal (original).
Atenção!
O Detran-SP aguarda retorno de parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para definir o procedimento em caráter definitivo.
• Para veículo movido a gás natural (GNV)
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido no ano vigente (original).
Local para obtenção: entidades credenciadas pelo Inmetro. Lista disponível no site www.inmetro.gov.br.
Observação: a apresentação do CSV será exigida somente quando não for possível o seu envio ao Detran-SP via sistema, caso contrário bastará a transmissão eletrônica deste documento.
• Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento, não sendo necessária a apresentação do documento de identificação pessoal do responsável pela assinatura do CRV - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples
São aceitos:
Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: (www.receita.fazenda.gov.br).
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
Pode ser substituído por:
Estatuto Social, Certificado de Condição de Microempreendedor individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da Pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original e/ou cópia simples, conforme o documento apresentado
Quando ocorrer representação por procurador:
- Procuração - original.
Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, exceto para a assinatura do CRV.
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
- Ata de eleição - cópia simples
- Documento de propriedade do veículo - original, devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador.
Atenção:
- Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a transferência.
- Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a transferência. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Clique aqui para mais informações.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado
Fica dispensado o sinal público no reconhecimento de firma de vendedor pessoa jurídica quando for apresentada nota fiscal eletrônica de venda, dando ciência inequívoca da realização da compra e venda.
- Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional
Documentação adicional:
- Documento de identificação pessoal do procurador responsável pela assinatura - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não) será obrigatória a apresentação de procuração original:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
- Laudo de vistoria de identificação veicular - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original
Veja no campo Pagamento orientações sobre o recolhimento de eventuais débitos.
- Em casos de RENAVE saída:
- Não há necessidade de reconhecimento de firma de ambas as partes (comprador e vendedor), mantendo a obrigatoriedade de apresentação da NFe saída e Cartão CNPJ;
- Não há necessidade de o CNPJ vendedor (a) apresentar Contrato Social e Documento de identificação de quem assinou o CRV/ATPV, uma vez que este são substituídos pela NF saída + RENAVE Saída;
- Em casos de RENAVE entrada:
- Se CRV verde ou ATPVe impresso há apenas a obrigatoriedade de reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor;
- Se ATPVe reconhecido firma digitalmente não há a necessidade de apresentação deste para o desbloqueio;
- E em ambos os casos o CNPJ comprador (a) não precisa apresentar Contrato Social e Documento de identificação, uma vez que este são substituídos pela NF entrada + RENAVE entrada;
- Outros Documentos, se for o caso:
- Para veículo de passeio blindado
- Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Automotor Blindado com QR Code para validação (validade de 60 dias), nos moldes do anexo F da Portaria nº 94 - COLOG/2019.
Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados - saiba mais.
- Para veículo com leasing (arrendamento mercantil)
- Procuração do banco (cópia simples).
- Para veículo de leilão de órgão público
- Nota de venda ou arrematação (original).
- Edital ou Ata do Leilão (original).
- Procuração Pública (original).
- Para veículo usado adquirido de revendedora ou concessionária
- Nota fiscal de venda (cópia simples).
- Para veículo transferido de pessoa jurídica
Se o antigo proprietário for pessoa jurídica, o CRV deve ter a(s) assinatura(s) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), que deverá(ão) comprovar essa condição com documentos:
- Se o representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
- original ou cópia autenticada do Contrato Social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
- Se o procurador do representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
- original ou cópia autenticada do Contrato social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
- original de procuração de quem assinou o CRV:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
- Para divisão de bens da pessoa falecida (inventário ou espólio)
- Formal de Partilha (inventário judicial) ou Certidão Pública de Partilha (inventário extrajudicial).
- Certificado de Registro de Veículo (CRV), que deve ser anexado ao processo em branco. Em caso de perda do CRV, deve ser apresentada declaração de perda/extravio preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui).
- Em caso de inventário judicial ou extrajudicial, quando a propriedade do veículo for atribuída a vários sucessores, os quais decidem realizar o registro do veículo em nome de apenas um, os demais sucessores devem assinar carta de anuência ou de renúncia do bem com firma reconhecida por autenticidade, manifestando expressamente a anuência com o registro em nome de apenas um dos herdeiros.
- No caso de o cadastro do veículo possuir somente comunicação de venda para pessoa falecida e os herdeiros apresentarem o formal de partilha ou Escritura Pública de Partilha, inicialmente há necessidade de registro de propriedade ao falecido e após a transferência para os herdeiros, a fim de manter a cadeia dominial dos proprietários do veículo.
Veículo de pessoa falecida - saiba mais.
- Demais casos (veículo movido a gás natural - GNV, veículo para transporte de passageiros etc.)
- Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros (taxi, escolar, ônibus municipal etc.): autorização do poder público concedente - Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR (original).
- Para ônibus fretado: autorização da Embratur (original).
- Para caminhão: autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestre, ANTT (original).
- Para veículo de coleção
- Certificado de originalidade (original)
- Autorização Prévia
Atenção!
Encaminhe a solicitação de autorização prévia para modificação de veículo preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) com toda a documentação necessária para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br.
Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.
- Para veículo de Pessoa Jurídica inativa (baixado)
- Alvará Judicial (original).
Atenção!
As pessoas jurídicas cujo patrimônio se confunde com o da pessoa física proprietária, isto é, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresário (ME) e Produtor Rural (Pessoa Física), podem ter os veículos transferidos quando a situação cadastral estiver baixada sem a necessidade de apresentação de qualquer documentação extraordinária, ou seja, o proprietário pode vender o veículo sem requerer autorização judicial.
- Para veículo de reintegração de posse (entrega amigável ou busca e apreensão): Termo judicial de reintegração de posse e/ou termo de devolução amigável (cópia simples).
- Para vendedor menor de idade: Autorização judicial (original).
- Para comprador menor de idade
O Detran-SP autoriza o registro de veículos em nome de menor de idade, em caráter provisório, nos seguintes casos:
- existência de autorização ou inventário judicial - apresentar a autorização ou inventário judicial (original).
- veículo em nome de menor emancipado - apresentar o comprovante da emancipação (original).
- veículo objeto de isenção fiscal - apresentar o comprovante da isenção fiscal (original).
Atenção!
O Detran-SP aguarda retorno de parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para definir o procedimento em caráter definitivo.
- Para veículo movido a gás natural (GNV)
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido no ano vigente (original).
Local para obtenção: entidades credenciadas pelo Inmetro. Lista disponível no site www.inmetro.gov.br.
Observação: a apresentação do CSV será exigida somente quando não for possível o seu envio ao Detran-SP via sistema, caso contrário bastará a transmissão eletrônica deste documento.
- Para veículos indenizados pela Seguradora
- Recibo de indenização (original).
- Boletim de ocorrência de acidente de trânsito ou laudo pericial do veículo (original).
- CNPJ da Seguradora (cópia simples).
- Boletim de ocorrência de furto/roubo e auto de entrega da delegacia (cópia simples).
- Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.