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Solicitar placa adicional traseira para suporte ou carroceria
É a solicitação de 2ª placa traseira para veículos que possuam suporte ou carroceria acoplado a eles. Serviço disponível para veículos com padrão de placa atual (padrão Mercosul).
- O veículo deve estar devidamente licenciado.
- Solicitar o serviço na unidade de atendimento do município de registro do veículo.
Veja mais detalhes no campo Passo a passo.
- Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
Selecione a opção de acordo com o modelo de placa: |
Atenção!
O proprietário do veículo deverá solicitar novo emplacamento no modelo de Placas de Identificação Veicular - PIV, que segue o padrão estabelecido pelo Mercosul.
Para tanto, será necessária a emissão de uma nova via do documento do veículo (CRV) mediante o pagamento da respectiva taxa e a realização de vistoria de identificação veicular. A nova via do CRV apresentará a numeração da placa já no modelo Mercosul.
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Verificação de débitos e impedimentos |
Débitos
Consulte aqui para saber se há débitos como multas, taxa de licenciamento, pagamento de IPVA e DPVAT. É preciso pagar os débitos devidos para dar prosseguimento ao serviço.
Restrições / bloqueios
Verifique aqui a existência de impedimentos à realização do serviço.
Atenção!
Desde 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Para realizar o pagamento pendente de anos anteriores, clique aqui.
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Faça a vistoria de identificação veicular |
Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
Encontre aqui a ECV mais próxima de você.
Atenção!
Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo.
Validade do laudo de vistoria
Laudo de vistoria aprovado: tem prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço.
Laudo de vistoria reprovado: o proprietário do veículo poderá reapresentá-lo para nova vistoria sem o pagamento de nova taxa no prazo de 30 dias contados da realização da primeira vistoria, após a solução das pendências encontradas (Portaria Detran-SP n.º 68/17, art. 20).
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Vá à unidade de atendimento de registro do veículo com todos os documentos solicitados |
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
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Veja abaixo no campo Pagamento as orientações sobre o pagamento da taxa referente à emissão de nova via do CRV, do laudo de vistoria e das placas.
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Emissão digital do documento |
Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel moeda (documento verde).
O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.
Atenção!
Se antes do emplacamento o veículo possuía o CRV impresso em papel moeda (documento verde), a entrega deste documento em uma unidade de atendimento continua obrigatória.
Download ou impressão do documento do veículo |
Consulte na unidade de atendimento o prazo para emissão do documento.
Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.
Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.
No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran-SP.
Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran-SP, clique aqui.
Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração.
Atenção!
- A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui.
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Realize o emplacamento do veículo |
Com o novo conjunto de documentos em mãos, faça o emplacamento.
Em função da adoção do novo modelo de placas (padrão Mercosul), o serviço de emplacamento deixou de ser realizado no Detran-SP.
Desde março de 2020, o serviço de emplacamento deve ser realizado diretamente em uma empresa estampadora de placas mediante o pagamento da taxa do serviço à própria empresa.
Consulte aqui as empresas credenciadas pelo Detran-SP.
Clique aqui para mais informações sobre o novo modelo de placas.
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Faça a vistoria de identificação veicular |
Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
Encontre aqui a ECV mais próxima de você.
Atenção!
Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo.
Validade do laudo de vistoria
Laudo de vistoria aprovado: tem prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço.
Laudo de vistoria reprovado: o proprietário do veículo poderá reapresentá-lo para nova vistoria sem o pagamento de nova taxa no prazo de 30 dias contados da realização da primeira vistoria, após a solução das pendências encontradas (Portaria Detran-SP n.º 68/17, art. 20).
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Vá a uma unidade de atendimento com todos os documentos solicitados |
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
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Veja abaixo no campo Pagamento as orientações sobre o pagamento do laudo de vistoria e das placas.
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Realize o emplacamento do veículo |
Com o documento do veículo em mãos, faça o emplacamento.
Em função da adoção do novo modelo de placas (padrão Mercosul), o serviço de emplacamento deixou de ser realizado no Detran-SP.
Desde março de 2020, o serviço de emplacamento deve ser realizado diretamente em uma empresa estampadora de placas mediante o pagamento da taxa do serviço à própria empresa.
Consulte aqui as empresas credenciadas pelo Detran-SP.
Clique aqui para mais informações sobre o novo modelo de placas.
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Selecione a opção de acordo com o modelo de placa: |
Em função do novo modelo de placas padrão Mercosul, o custo do serviço é composto pela taxa referente à emissão de nova via do CRV (apenas se o emplacamento do veículo é do modelo antigo - padrão cinza), laudo de vistoria e emplacamento.
1) Taxa referente à emissão de nova via do CRV (apenas se o emplacamento do veículo é do modelo antigo - padrão cinza):
- Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado: R$ 432,49
Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
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Pix1 |
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Bradesco2 |
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Caixa Econômica Federal2 |
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Casas Lotéricas4 |
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Daycoval5 |
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Itaú2 |
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Mercantil do Brasil2 |
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Rendimento5 |
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Safra2 |
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Santander2 |
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Sicoob234 |
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Banco do Brasil23
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Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes.
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).
- Caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado: R$ 272,27
Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
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Pix1 |
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Bradesco2 |
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Caixa Econômica Federal2 |
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Casas Lotéricas4 |
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Daycoval5 |
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Itaú2 |
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Mercantil do Brasil2 |
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Rendimento5 |
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Safra2 |
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Santander2 |
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Sicoob234 |
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Banco do Brasil23
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Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes.
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).
2) Laudo de vistoria: consulte uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) e pague o laudo à própria empresa.
3) Placas de Identificação Veicular - PIV (padrão Mercosul): consulte uma empresa estampadora de placas e pague o serviço à própria empresa. Consulte aqui as empresas credenciadas pelo Detran-SP.
4) Como pagar:
Vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos.
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Parcelamento de multas Detran-SP e demais débitos
Você sabia que é possível parcelar multas e demais débitos? Clique aqui para mais informações. |
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Emissão digital do documento |
Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel moeda (documento verde).
O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.
Atenção!
Se antes do emplacamento o veículo possuía o CRV impresso em papel moeda (documento verde), a entrega deste documento em uma unidade de atendimento continua obrigatória.
Download ou impressão do documento do veículo |
Consulte na unidade de atendimento o prazo para emissão do documento.
Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.
Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.
No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran-SP.
Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran-SP, clique aqui.
Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração.
Atenção!
- A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui.
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Normas
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 115; 230, inciso I. Clique aqui para acessar o CTB.
- Resolução Contran n.º 969/2022. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja as normas de trânsito.
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