Emitir 2ª via do documento de propriedade de veículo
Lista de documentos
Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.
- Documento de identificação pessoal - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original
Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal
Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet - www.receita.fazenda.gov.br
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
- Comprovante de endereço, apenas nos casos em que o proprietário informar que houve mudança no seu endereço cadastrado no Detran-SP - original
Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
- Declaração de residência.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Laudo de vistoria de identificação veicular - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original
Local para obtenção: em todos os bancos conveniados (listados no campo Pagamento).
- Outros documentos, conforme o caso:
- Em caso de veículo com intenção de gravame para outra pessoa (física ou jurídica)
- Caso haja uma intenção de gravame para outra pessoa e o CRV for digital (emitido após 04/01/2021), o veículo deve ser transferido para o financiado com o devido preenchimento do ATPV-e e reconhecimento de firma, saiba mais em "TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO"
- Se houver intenção de gravame para outra pessoa e o CRV extraviado for do modelo físico (documento verde), deverá ser apresentada uma declaração do financiado com firma reconhecida por autenticidade. Após a emissão da segunda via, o veículo deverá ser transferido para o financiado.
- Em caso de má conservação do documento, rasura ou dilaceração
- entregar o próprio documento a ser substituído (CRV).
- Em caso de extravio (perda), furto ou roubo
- apresentar declaração de ausência de documentos, preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) ou Boletim de Ocorrência.
- Em caso de extravio (perda) do documento de veículo com arrendamento mercantil (leasing)
- apresentar uma declaração da instituição financeira informando o extravio do documento (declaração de extravio com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança) e uma procuração da instituição financeira autorizando o arrendatário a providenciar a 2ª via do CRV.
- Se constar Comunicação de venda
- para emissão da 2ª do CRV é necessário o cancelamento da comunicação de venda.
Clique aqui para saber como cancelar.
- Documento de identificação pessoal do procurador - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Procuração - original.
São aceitos:
- por instrumento público (vigente).
- por instrumento particular com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
Observações:
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Carteira de inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso o procurador seja advogado - cópia simples.
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário do veículo - cópia simples
Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal.
Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet - www.receita.fazenda.gov.br.
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
- Comprovante de endereço, apenas nos casos em que o proprietário informar que houve mudança no seu endereço cadastrado no Detran-SP - original
Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
- Declaração de residência.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Laudo de vistoria de identificação veicular - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e os documentos necessários.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original
Local para obtenção: em todos os bancos conveniados (listados no campo Pagamento).
- Outros documentos, conforme o caso:
- Em caso de veículo com intenção de gravame para outra pessoa (física ou jurídica)
- Caso haja uma intenção de gravame para outra pessoa e o CRV for digital (emitido após 04/01/2021), o veículo deve ser transferido para o financiado com o devido preenchimento do ATPV-e e reconhecimento de firma, saiba mais em "TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO"
- Se houver intenção de gravame para outra pessoa e o CRV extraviado for do modelo físico (documento verde), deverá ser apresentada uma declaração do financiado com firma reconhecida por autenticidade. Após a emissão da segunda via, o veículo deverá ser transferido para o financiado.
- Em caso de má conservação do documento, rasura ou dilaceração
- entregar o próprio documento a ser substituído (CRV).
- Em caso de extravio (perda), furto ou roubo
- apresentar declaração de ausência de documentos, preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) ou Boletim de Ocorrência.
- Em caso de extravio (perda) do documento de veículo com arrendamento mercantil (leasing)
- apresentar uma declaração da instituição financeira informando o extravio do documento (declaração de extravio com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança) e uma procuração da instituição financeira autorizando o arrendatário a providenciar a 2ª via do CRV.
- Se constar Comunicação de venda
- para emissão da 2ª do CRV é necessário o cancelamento da comunicação de venda.
Clique aqui para saber como cancelar.
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Laudo de vistoria de identificação veicular - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e os documentos necessários.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original
Local para obtenção: em todos os bancos conveniados (listados no campo Pagamento).
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples
São aceitos:
Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: www.receita.fazenda.gov.br.
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado
Quando ocorrer representação por procurador:
- Procuração - original.
- por instrumento público (vigente).
- por instrumento particular com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- Ata de eleição - cópia simples
- Outros documentos, conforme o caso:
- Em caso de veículo com intenção de gravame para outra pessoa (física ou jurídica)
- Caso haja uma intenção de gravame para outra pessoa e o CRV for digital (emitido após 04/01/2021), o veículo deve ser transferido para o financiado com o devido preenchimento do ATPV-e e reconhecimento de firma, saiba mais em "TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO"
- Se houver intenção de gravame para outra pessoa e o CRV extraviado for do modelo físico (documento verde), deverá ser apresentada uma declaração do financiado com firma reconhecida por autenticidade. Após a emissão da segunda via, o veículo deverá ser transferido para o financiado.
- Em caso de má conservação do documento, rasura ou dilaceração
- entregar o próprio documento a ser substituído (CRV).
- Em caso de extravio (perda), furto ou roubo
- apresentar declaração de ausência de documentos, preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) ou Boletim de Ocorrência.
- Em caso de extravio (perda) do documento de veículo com arrendamento mercantil (leasing)
- apresentar uma declaração da instituição financeira informando o extravio do documento (declaração de extravio com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança) e uma procuração da instituição financeira autorizando o arrendatário a providenciar a 2ª via do CRV.
- Se constar Comunicação de venda
- para emissão da 2ª do CRV é necessário o cancelamento da comunicação de venda.
Clique aqui para saber como cancelar.