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2ª via do CRV (Certificado de Registro do Veículo)

É a solicitação de segunda via do Certificado de Registro do Veículo (CRV) por motivo de perda, furto, roubo ou má conservação.

Atenção! É proibida a emissão de CRV, a qualquer título, em nome de pessoa falecida.

Veículo de pessoa falecida - saiba mais.

Atenção!
O serviço é realizado somente mediante agendamento prévio.

Faça o agendamento


  • O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
  • O serviço deve ser feito na unidade de atendimento do município onde reside o proprietário. Veja as opções abaixo, no campo Passo a passo.
Caso tenha ocorrido mudança de endereço para outro município:

 

Solicite também a transferência de localidade, apresentando o comprovante de residência.
Atenção! Efetue apenas o pagamento das taxas do procedimento de Transferência de localidade.

 

Veja no campo Passo a passo o local, conforme a etapa do procedimento.

  • Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa física - o parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos) ou companheiro do proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.

 
Verificação de débitos e impedimentos

Débitos 
Consulte aqui eventuais débitos do veículo (IPVA, multas, DPVAT etc.).
Havendo débitos, é necessário fazer o pagamento.

Restrições / bloqueios
Verifique aqui a existência de impedimentos à realização do serviço.
(informações abertas)
 

 

 

Faça a vistoria de identificação veicular

Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
Encontre aqui a ECV mais próxima de você.

Atenção!
Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo.

Validade do laudo de vistoria


Laudo de vistoria aprovado: tem prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço.

Laudo de vistoria reprovado: o proprietário do veículo poderá reapresentá-lo para nova vistoria sem o pagamento de nova taxa no prazo de 30 dias contados da realização da primeira vistoria, após a solução das pendências encontradas (Portaria Detran.SP n.º 68/17, art. 20).

 


 
Vá à unidade de atendimento de seu endereço com todos os documentos solicitados

O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.

  • Na capital, nos Postos Poupatempo Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro. Veja endereços da capital aqui.
  • Nas outras cidades do estado de São Paulo, nas Ciretrans ou Seções de Trânsito. Veja endereços de outras cidades aqui.

 

Realize o emplacamento do veículo

 

Troca de placas
 
Obrigatória, apenas se houver dano, caractere ilegível ou lacre de chumbo ou na cor laranja

Havendo dúvidas, o cidadão pode ser orientado na própria unidade de atendimento.

Com o novo conjunto de documentos em mãos, faça o emplacamento.

Em função da adoção do novo modelo de placas (padrão Mercosul), o serviço de emplacamento deixou de ser realizado no Detran.SP.

Desde março de 2020, o serviço de emplacamento deve ser realizado diretamente em uma empresa estampadora de placas mediante o pagamento da taxa do serviço à própria empresa.

Consulte aqui as empresas credenciadas pelo Detran.SP.

Clique aqui para mais informações sobre o novo modelo de placas.

Voluntária (opcional)

A troca da placa cinza para o padrão Mercosul será permitida de maneira voluntária para veículos que não se enquadrem nas situações acima descritas, porém, o interessado deverá ficar atento para a obrigatoriedade de realização de vistoria veicular e para a emissão de novo documento do veículo (CRV) com os respectivos custos de cada procedimento. Caso não deseje a troca, o proprietário poderá continuar circulando com seu veículo até o sucateamento sem necessidade de substituição para o padrão Mercosul.

Clique aqui para mais informações sobre o novo modelo de placas.

 

 
Pagamento de taxas ao Detran.SP

Veja no campo Pagamento as orientações sobre o recolhimento de taxas.
Se necessário, receba na unidade de atendimento instruções sobre o pagamento de taxas e eventuais débitos.

 

 
Documento do veículo

Selecione a opção de acordo com a data da emissão do documento:

Emissão do documento do veículo até 31/12/2020

 

Emissão de novos documentos

Após a confirmação do pagamento das taxas e apresentação de todos os documentos solicitados, a unidade de atendimento emitirá novo conjunto de documentos (CRV e CRLV).

 

 

Retirada de documentos

No prazo informado, volte na mesma unidade de atendimento em que iniciou o serviço e retire os novos documentos.

 

Emissão do documento do veículo a partir de 04/01/2021
 
Emissão digital do documento

Atendendo a determinação do Contran, a partir de 04/01/2021,a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do CRV em papel moeda (documento verde).

O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.

 

 
Download ou impressão do documento do veículo

Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.

Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran.SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços do Denatran.

No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços do Denatran ou portal do Detran.SP.

Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran.SP, clique aqui e informe o CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) para fazer o login. Preencha o seu CPF/CNPJ, RENAVAM e PLACA e insira seu número de celular para envio de SMS com o código de segurança a ser informado na solicitação do documento do veículo.

Atenção!

  • A impressão deverá ser em papel A4.
    Não conseguiu imprimir o documento? Clique aqui.

 

Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.

A) Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo
  • Documento de identificação pessoal - original e cópia simples  


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital. Para este procedimento a cópia simples da CNH impressa ficará retida.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original e cópia simples  


Pode ser substituído por:

1) Documento próprio emitido pela Receita Federal
Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet - www.receita.fazenda.gov.br

2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.

  • Comprovante de endereço, apenas nos casos em que o proprietário informar que houve mudança no seu endereço cadastrado no Detran.SP, emitido há no máximo três meses - original e cópia simples  


Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):

  • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
  • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
  • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
  • Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
  • Contrato de locação de imóvel em vigor.


Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses. Nos casos dos carnês do IPTU, ITR e condomínio, a validade ocorre em relação ao pagamento da última parcela.

Observações:

  • Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
  • Em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel.


Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.

  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original  


Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.

  • Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original e cópia simples (esta será devolvida para controle do cidadão)  


Local para obtenção: em todos os bancos conveniados (listados no campo Pagamento).

  • Outros documentos, conforme o caso:
  • Em caso de veículo com intenção de gravame para outro proprietário
  • apresentar uma declaração do financiado com firma reconhecida por autenticidade.
  • Em caso de má conservação do documento, rasura ou dilaceração
  • entregar o próprio documento a ser substituído (CRV).
  • Em caso de extravio (perda)
  • apresentar declaração de perda/extravio, assinada com reconhecimento de firma por autenticidade, preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran.SP (clique aqui).
  • Em caso de extravio (perda) do documento de veículo com arrendamento mercantil (leasing)
  • apresentar uma declaração da instituição financeira informando o extravio do documento (declaração de extravio com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança) e uma procuração da instituição financeira autorizando o arrendatário a providenciar a 2ª via do CRV.
  • Em caso de furto ou roubo
  • apresentar Boletim de Ocorrência - BO (original e cópia simples).
  • Se constar Comunicação de venda
  • para emissão da 2ª do CRV é necessário o cancelamento da comunicação de venda.
    Clique aqui para saber como cancelar.
B) Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo
  • Documento de identificação pessoal do procurador - original e cópia simples  


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital. Para este procedimento a cópia simples da CNH impressa ficará retida.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Procuração - original e cópia simples. Clique aqui para mais informações sobre procuração.

    Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.

São aceitos:

    • por instrumento público (vigente).
    • por instrumento particular com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses.
  • Carteira de inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso o procurador seja advogado - cópia simples.
  • Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário do veículo - cópia simples  


Pode ser substituído por:

1) Documento próprio emitido pela Receita Federal.
Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet - www.receita.fazenda.gov.br.

2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.

  • Comprovante de endereço, apenas nos casos em que o proprietário informar que houve mudança no seu endereço cadastrado no Detran.SP, emitido há no máximo três meses - original e cópia simples  


Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):

  • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
  • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
  • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
  • Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
  • Contrato de locação de imóvel em vigor.


Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses. Nos casos dos carnês do IPTU, ITR e condomínio, a validade ocorre em relação ao pagamento da última parcela.

Observações:

  • Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
  • Em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel.


Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.

  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original  


Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e os documentos necessários.

  • Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original e cópia simples (esta será devolvida para controle do cidadão)  


Local para obtenção: em todos os bancos conveniados (listados no campo Pagamento).

  • Outros documentos, conforme o caso:
  • Em caso de veículo com intenção de gravame para outro proprietário
  • apresentar uma declaração do financiado com firma reconhecida por autenticidade.
  • Em caso de má conservação do documento, rasura ou dilaceração
  • entregar o próprio documento a ser substituído (CRV).
  • Em caso de extravio (perda)
  • apresentar declaração de perda/extravio, assinada com reconhecimento de firma por autenticidade, preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran.SP (clique aqui).
  • Em caso de extravio (perda) do documento de veículo com arrendamento mercantil (leasing)
  • apresentar uma declaração da instituição financeira informando o extravio do documento (declaração de extravio com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança) e uma procuração da instituição financeira autorizando o arrendatário a providenciar a 2ª via do CRV.
  • Em caso de furto ou roubo
  • apresentar Boletim de Ocorrência - BO (original e cópia simples).
  • Se constar Comunicação de venda
  • para emissão da 2ª do CRV é necessário o cancelamento da comunicação de venda.
    Clique aqui para saber como cancelar.
C) Veículo de pessoa física - o parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos) ou companheiro do proprietário do veículo
  • Comprovante de parentesco - original e cópia simples
  • Quando solicitado pelos pais: apresentar certidão de nascimento ou documento de identidade do filho onde conste a filiação

Documentos de identidade aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Protocolo de refúgio.
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.

    Atenção!
    Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

  • Quando solicitado por filhos: apresentar documento de identidade onde conste a filiação (nome dos pais)

Documentos de identidade aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Protocolo de refúgio.
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.

    Atenção!
    Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

  • Quando solicitado pelos irmãos: apresentar documento de identidade do proprietário do veículo onde conste a mesma filiação

Documentos de identidade aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Protocolo de refúgio.
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.

    Atenção!
    Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

  • Quando solicitado por cônjuge ou companheiro: apresentar certidão de casamento ou escritura de união estável.
  • Em qualquer dos casos quando o vínculo de parentesco não puder ser comprovado com documentação: apresentar procuração

Por instrumento público (vigente, cópia) ou particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses).

  • Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples  


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Documento de identificação pessoal do parente - original e cópia simples


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital. Para este procedimento a cópia simples da CNH impressa ficará retida.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - Proprietário do Veículo - cópia simples  


Pode ser substituído por:

1) Documento próprio emitido pela Receita Federal.
Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet - www.receita.fazenda.gov.br.

2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.

  • Comprovante de endereço, apenas nos casos em que o proprietário informar que houve mudança no seu endereço cadastrado no Detran.SP, emitido há no máximo três meses - original e cópia simples


Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):

  • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
  • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
  • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
  • Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
  • Contrato de locação de imóvel em vigor.


Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses. Nos casos dos carnês do IPTU, ITR e condomínio, a validade ocorre em relação ao pagamento da última parcela.

Observações:

  • Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
  • Em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel.


Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.

  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original  


Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e os documentos necessários.

  • Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original e cópia simples (esta será devolvida para controle do cidadão)


Local para obtenção: em todos os bancos conveniados (listados no campo Pagamento).

  • Outros documentos, conforme o caso:
  • Em caso de veículo com intenção de gravame para outro proprietário
  • apresentar uma declaração do financiado com firma reconhecida por autenticidade.
  • Em caso de má conservação do documento, rasura ou dilaceração
  • entregar o próprio documento a ser substituído (CRV).
  • Em caso de extravio (perda)
  • apresentar declaração de perda/extravio, assinada com reconhecimento de firma por autenticidade, preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran.SP (clique aqui).
  • Em caso de extravio (perda) do documento de veículo com arrendamento mercantil (leasing)
  • apresentar uma declaração da instituição financeira informando o extravio do documento (declaração de extravio com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança) e uma procuração da instituição financeira autorizando o arrendatário a providenciar a 2ª via do CRV.
  • Em caso de furto ou roubo
  • apresentar Boletim de Ocorrência - BO (original e cópia simples).
  • Se constar Comunicação de venda
  • para emissão da 2ª do CRV é necessário o cancelamento da comunicação de venda.
    Clique aqui para saber como cancelar.
D) Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica
  • Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - original


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original


Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e os documentos necessários.

  • Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original e cópia simples (esta será devolvida para controle do cidadão)  


Local para obtenção: em todos os bancos conveniados (listados no campo Pagamento).

  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples  


São aceitos:

Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: www.receita.fazenda.gov.br.

  • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples


Pode ser substituído por:
Estatuto Social, Certificado de Condição de Microempreendedor individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.

Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da Pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.

  • Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original e/ou cópia simples, conforme o documento apresentado


Quando ocorrer representação por procurador:

  • Procuração - original e cópia simples.
    • por instrumento público (vigente).
    • por instrumento particular com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses.
    • Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.

  • Ata de eleição - cópia simples
  • Outros documentos, conforme o caso:
  • Em caso de veículo com intenção de gravame para outro proprietário
  • apresentar uma declaração do financiado com firma reconhecida por autenticidade.
  • Em caso de má conservação do documento, rasura ou dilaceração
  • entregar o próprio documento a ser substituído (CRV).
  • Em caso de extravio (perda)
  • apresentar declaração de perda/extravio, assinada com reconhecimento de firma por autenticidade, preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran.SP (clique aqui).
  • Em caso de extravio (perda) do documento de veículo com arrendamento mercantil (leasing)
  • apresentar uma declaração da instituição financeira informando o extravio do documento (declaração de extravio com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança) e uma procuração da instituição financeira autorizando o arrendatário a providenciar a 2ª via do CRV.
  • Em caso de furto ou roubo
  • apresentar Boletim de Ocorrência - BO (original e cópia simples).
  • Se constar Comunicação de venda
  • para emissão da 2ª do CRV é necessário o cancelamento da comunicação de venda.
    Clique aqui para saber como cancelar.

1) Taxa referente à emissão de 2ª via do CRV:

  • Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado: R$ 322,90
Banco do Brasil**
Caixa Econômica Federal
Mercantil do Brasil
Bancoob
Casas Lotéricas
Safra
Bradesco*
Itaú
Santander**

Atenção!

* A partir de 20/10/2020, o pagamento de taxas do Detran.SP nas agências do banco Bradesco será exclusivamente para correntistas.

** A partir de 01/12/2020, o pagamento de taxas do Detran.SP nas agências do Banco do Brasil e Santander será exclusivamente para correntistas.

  • Caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado: R$ 223,99
Banco do Brasil**
Caixa Econômica Federal
Mercantil do Brasil
Bancoob
Casas Lotéricas
Safra
Bradesco*
Itaú
Santander**

Atenção!

* A partir de 20/10/2020, o pagamento de taxas do Detran.SP nas agências do banco Bradesco será exclusivamente para correntistas.

** A partir de 01/12/2020, o pagamento de taxas do Detran.SP nas agências do Banco do Brasil e Santander será exclusivamente para correntistas.

2) Laudo de vistoria: consulte uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) e pague o laudo à própria empresa.

3) Placas de Identificação Veicular - PIV (padrão Mercosul): consulte uma empresa estampadora de placas e pague o serviço à própria empresa. Consulte aqui as empresas credenciadas pelo Detran.SP.

4) Eventuais débitos pendentes, como tributos (IPVA), seguro obrigatório (DPVAT) e multas de trânsito deverão ser quitados.

Observação:
O pagamento de eventuais débitos deverá ser realizado preferencialmente na unidade de atendimento em conjunto com o pagamento de taxas, possibilitando a baixa imediata dos débitos do cadastro do veículo.

Caso você opte por pagar diretamente ao órgão competente pelo débito (como Prefeitura, DER etc.), o prazo para liberação do serviço no Detran.SP ficará sujeito à baixa de acordo com os prazos de compensação de cada um deles

5) Como pagar

Se o valor total das taxas e eventuais débitos for inferior a R$ 3.000,00 você poderá fazer o pagamento na própria unidade de atendimento, utilizando o cartão de débito das bandeiras Visa, Mastercard ou Elo. Veja aqui as unidades que aceitam o pagamento com o cartão de débito.

Atenção! Seu cartão deve ter limite de utilização igual ou superior a R$ 3.000,00.

Algumas unidades contam com um posto de correspondente bancário. Veja detalhes aqui.

Caso a unidade de atendimento não disponha de equipamento que possibilite o pagamento com o cartão de débito, nem conte com um posto de correspondente bancário, vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos.

O Detran.SP não emite boleto para o pagamento de multas, bastando informar o número do Renavam na rede bancária conveniada. Para o pagamento do IPVA, consulte www.fazenda.sp.gov.br.

Os locais de entrega dos documentos são sempre os mesmos onde o cidadão solicitou o serviço, mediante apresentação de protocolo.

Quem pode retirar:

Proprietário
  • Apresentar documento de identificação pessoal (original).
Parente próximo (cônjuge, pais, irmãos ou filhos) ou companheiro
  • Parente próximo, (cônjuge, pais, irmãos ou filhos) ou companheiro, mediante apresentação do documento original e cópia simples que comprove o grau de parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento), além do documento de identificação pessoal original do parente e respectivo protocolo.
Procurador
  • Procurador, apresentar procuração por instrumento particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida em até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado) ou por instrumento público (na vigência) e documento de identificação pessoal original.
  • Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.

Proprietário ou representante legal da pessoa jurídica
  • Proprietário ou representante legal da pessoa jurídica, apresentar o cartão de CNPJ, emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet (www.receita.fazenda.gov.br), cópia do contrato social atualizado ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica, comprovação de poderes para representação legal, como procuração por instrumento particular (original) ou público (cópia), ou cópia da ata de eleição, e um dos documentos de identificação pessoal aceitos para obtenção de serviços no Detran.SP.

 

Legislação  
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 124.
  • Resolução Contran n.º 664/86, 16/98, 187/06, 310/09.
  • Portaria Detran.SP n.º 1523/08, 1680/14, 54/16 (dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço).


Atenção!  
A legislação acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja a legislação de trânsito.

 

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