Credenciamento de empresas estampadoras de placas - PIV
A prestação do serviço de estampagem de placas de identificação veicular - PIV será realizada por meio de credenciamento.
Condições
Os requisitos para o credenciamento de Empresas estampadoras de placas - PIV estão dispostos na Resolução Contran nº 969/2022 e na Portaria Detran-SP nº 11/2020.
Onde solicitar
Os interessados em obter o credenciamento deverão enviar o requerimento, acompanhado de cópias dos documentos pertinentes, para o endereço de e-mail: credenciamento.veiculos@detran.sp.gov.br.
Deverá ser enviado um único e-mail com todos os documentos necessários para o credenciamento e no assunto deve constar o tipo de credenciamento pretendido e o nome da empresa.
Quem solicita
O próprio interessado.
Passo a Passo
Digitalize toda a documentação necessária. A imagem precisa ser dos documentos originais e estar legível.
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Encaminhe e-mail para credenciamento.veiculos@detran.sp.gov.br anexando toda a documentação necessária.
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Após confirmar a solicitação, aguarde o retorno da equipe do Detran-SP, o que será feito por e-mail em até 20 dias úteis. Estando a documentação em ordem, será agendado dia e horário para realização de vistoria física no estabelecimento. Atenção!
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Durante a vistoria deverão ser estampadas as amostras de placas de identificação veicular - PIVs, bem como verificada a infraestrutura da requerente de credenciamento. Da vistoria será expedido o “laudo de vistoria de credenciamento de estampadores”, que atestará a aprovação ou reprovação da estrutura e amostras de PIVs verificadas.
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Finalizada a vistoria com resultado “aprovado”, a empresa será credenciada através de portaria expedida pelo Diretor Setorial de Veículos. Atenção!
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Documentos e formulários
- Requerimento para credenciamento de estampadora de PIV devidamente preenchido e assinado, conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui).
- Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com objeto social relacionado às atividades objeto do credenciamento que trata a Resolução Contran nº 969/22.
- Cópia da Licença ou Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do município ou pelo Governo do Distrito Federal.
- Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com Situação Cadastral Ativa.
- Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual ou Distrital e Municipal da sede da Pessoa Jurídica, ou outra equivalente, na forma da lei.
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
- Declaração de não estarem o proprietário ou sócios envolvidos em atividades comerciais e outras que possam comprometer sua isenção na execução da atividade credenciada, conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui).
- Declaração de não estar a empresa interessada, ou outra empresa do mesmo ramo da qual o interessado seja proprietário ou sócio, com decretação de falência, conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui).
- Declaração de não estarem o proprietário ou sócios condenados por crimes nas esferas federal e estadual, conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui).
- Declaração de não haver registro de inidoneidade junto ao Tribunal de Contas da União – TCU, conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui).
Observação: a certidão de regularidade cadastral no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), níveis I a IV, substituirá os itens f, g, h i e j.
- Relação dos equipamentos, dos dispositivos e das ferramentas de propriedade da pessoa jurídica, com seus devidos códigos de identificação e respectivos comprovantes fiscais e prova de contabilização na empresa.
- Comprovante de que possui tecnologia de certificação digital padrão ICP-Brasil para a identificação das empresas e dos seus empregados junto ao Senatran e Detran-SP e acesso aos sistemas informatizados.
- Planta baixa e imagens detalhando a infraestrutura de suas instalações fabris ou de estampagem, conforme o tipo de credenciamento pretendido.
- Documento contendo o planejamento e a sistemática de controle e rastreabilidade das unidades produzidas, durante todo o processo de fabricação, distribuição e estampagem de forma a evitar que as placas sejam desviadas ou extraviadas.
- Declaração de instalador e imagens que comprovem que suas instalações de fabricação e estampagem possuem sistema de monitoramento por meio de Circuito Fechado de Televisão - CFTV com tecnologia digital, com capacidade de armazenamento de imagem por 90 (noventa) dias.
- Atestado de idoneidade financeira da empresa e dos sócios.
- Certidão do Cartório de Títulos e Protestos do Município de inscrição da Pessoa Jurídica e dos Sócios da empresa.
Pagamento
Isento de taxa.
Conclusão
Finalizada a vistoria com resultado “aprovado”, a empresa será credenciada através de portaria expedida pelo Diretor Setorial de Veículos.