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Regravação do motor

É o serviço realizado quando a numeração do motor se encontra danificada por ferrugem, acidente, furto ou roubo, sendo necessária a regravação de seus caracteres de identificação.

Atenção!
O serviço é realizado somente mediante agendamento prévio.

Faça o agendamento


Não possuir débitos com a Secretaria da Fazenda, como os referentes a multas vencidas ou a vencer, DPVAT (seguro obrigatório) e IPVA atrasados. Para a realização desse serviço, todas as dívidas deverão ser quitadas.

Atenção!
Em 2021 e 2022, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Porém, caso o proprietário queira realizar o pagamento referente ao ano de 2020 ou anos anteriores, ele deve fazer isso pelo site https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br/.

Verifique no passo a passo o local conforme etapa do procedimento.

  • Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa física - parente próximo (cônjuge, pais, irmãos ou filhos) ou companheiro.
  • Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.

 

Inicie o procedimento quando identificada a necessidade de regravação do número do motor

Esta necessidade é identificada geralmente quando da realização da vistoria de identificação veicular.

Motivos: oxidação (ferrugem), dano (veículo acidentado) ou adulteração (veículo recuperado de furto ou roubo).

Adulteração do motor em caso de veículo recuperado de furto ou roubo


A apresentação de laudo pericial conclusivo (laudo realizado pelo Instituto de Criminalística) substitui a necessidade de realização de revistoria na unidade de atendimento, procedimento necessário para expedição de autorização para regravar o motor.

 

 

 

Vá à unidade de atendimento de registro do veículo, ou à unidade em que o veículo será registrado, para apresentar a documentação para ser autorizada a regravação do número do motor

O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.

  • Na capital, nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro. Veja endereços da capital aqui.
  • Nas outras cidades do estado de São Paulo, nas Ciretrans ou Seções de Trânsito. Veja endereços de outras cidades aqui.

 


 

Pague a taxa de revistoria, procedimento necessário para expedição de autorização para regravar o motor

Exceto para adequação do motor em caso de veículo recuperado de furto ou roubo com laudo do IC.

 

 

Faça a revistoria no Detran.SP mediante agendamento prévio

Exceto para adequação do motor em caso de veículo recuperado de furto ou roubo com laudo do IC.

A revistoria somente será realizada mediante agendamento. Clique aqui para agendar.

  • Na capital: no Posto Armênia do Detran.SP (Av. do Estado, 900, próximo à estação Armênia do Metrô - Bom Retiro). Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
  • Nas outras cidades do estado de São Paulo: no local indicado pelas Ciretrans ou Seções de Trânsito.

Se o veículo for aprovado na revistoria, receba a autorização para regravar o motor.

Não há necessidade de pagamento de taxa de autorização para regravar o número do motor.

 

 

Vá à empresa remarcadora credenciada

Leve a autorização do Detran.SP e solicite a regravação do motor.
Verifique na unidade de atendimento as empresas regravadoras credenciadas pelo Detran.SP.

 

 

Retorne com o veículo à Empresa Credenciada de Vistoria - ECV responsável pela emissão do laudo que constatou a necessidade da regravação

Atenção!
Não será cobrada nova vistoria caso o retorno ocorra em até 30 dias da emissão do primeiro laudo.

Encontre aqui a ECV mais próxima de você.

Atenção!
Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, não é necessário realizar vistoria em ECV no mesmo município em que o veículo está registrado.

 

 

Pague a taxa de emissão dos novos documentos – CRV e CRLV e eventuais débitos

 

 
Documento do Veículo
Emissão digital do documento

Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do CRV em papel moeda (documento verde).

O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.

 

Download ou impressão do documento do veículo

Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.

Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran.SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.

No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran.SP.

Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran.SP, clique aqui.

Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração.

Atenção!

  • A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
    Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui.

Verifique a lista de documentos e formulários abaixo de acordo com quem vai na unidade solicitar o serviço.

A) Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo
  • Documento de identificação pessoal - original


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original


Pode ser substituído por: 

1) Documento próprio emitido pela Receita Federal do Brasil. 

2) Número do CPF constante na CNH/RG.

  • Comprovante de endereço - original, com data de até 3 meses anteriores


Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):

  • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
  • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
  • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
  • Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
  • Contrato de locação de imóvel em vigor.


Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses. Nos casos dos carnês do IPTU, ITR e condomínio, a validade ocorre em relação ao pagamento da última parcela.

Observações:

  • Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
  • Em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel e documento de identificação pessoal do responsável pelo imóvel.
  • Em caso de endereço funcional (trabalho), o comprovante deverá estar acompanhado de declaração simples firmada pelo superior imediato ou pelo RH da empresa.
  • Na impossibilidade de comprovação de residência das formas citadas acima, será aceita declaração de residência simples do interessado, estando sua veracidade sob as penas da lei.


Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.

  • Requerimento de regularização do número do motor - duas vias originais preenchidas, descrevendo o motivo


Local para obtenção: clique aqui.

  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
    Atenção! Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
  • Laudo de revistoria - original 


Local para obtenção: veja no item Passo a Passo o momento de realização e os documentos necessários.

  • Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original


Local para obtenção: Bancos conveniados.

B) Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo
  • Documento de identificação pessoal do procurador - original


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Procuração - original. Clique aqui para mais informações sobre procuração.

São aceitos:

  • por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
  • por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses.

Observações:

  • Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
  • É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
  • Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - original


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário do veículo - original


Pode ser substituído por: 

1) Documento próprio emitido pela Receita Federal do Brasil. 

2) Número do CPF constante na CNH/RG.

  • Comprovante de endereço do proprietário do veículo - original, com data de até 3 meses anteriores


Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):

  • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
  • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
  • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
  • Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
  • Contrato de locação de imóvel em vigor.


Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses. Nos casos dos carnês do IPTU, ITR e condomínio, a validade ocorre em relação ao pagamento da última parcela.

Observações:

  • Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
  • Em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel e documento de identificação pessoal do responsável pelo imóvel.
  • Em caso de endereço funcional (trabalho), o comprovante deverá estar acompanhado de declaração simples firmada pelo superior imediato ou pelo RH da empresa.
  • Na impossibilidade de comprovação de residência das formas citadas acima, será aceita declaração de residência simples do interessado, estando sua veracidade sob as penas da lei.


Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.

  • Requerimento de regularização do número do motor - duas vias originais preenchidas, descrevendo o motivo


Local para obtenção: clique aqui.

  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
    Atenção! Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
  • Laudo de revistoria - original


Local para obtenção: veja no item Passo a Passo o momento de realização e os documentos necessários.

  • Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original 


Local para obtenção: Bancos conveniados.

C) Veículo de pessoa física - parente próximo (cônjuge, pais, irmãos ou filhos) ou companheiro
  • Documento de identificação pessoal do parente - original


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Comprovante de parentesco - original
  • Quando solicitado pelos pais: apresentar certidão de nascimento ou documento de identidade do filho onde conste a filiação

Documentos de identidade aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Protocolo de refúgio.
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.

    Atenção!
    Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

  • Quando solicitado por filhos: apresentar documento de identidade onde conste a filiação (nome dos pais)

Documentos de identidade aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Protocolo de refúgio.
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.

    Atenção!
    Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

  • Quando solicitado pelos irmãos: apresentar documento de identidade do proprietário do veículo onde conste a mesma filiação

Documentos de identidade aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Protocolo de refúgio.
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.

    Atenção!
    Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

  • Quando solicitado por cônjuge ou companheiro: apresentar certidão de casamento ou escritura de união estável.
  • Em qualquer dos casos quando o vínculo de parentesco não puder ser comprovado com documentação: apresentar procuração

Por instrumento público (vigente, cópia) ou particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses).

  • Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário do veículo - cópia simples


Pode ser substituído por: 

1) Documento próprio emitido pela Receita Federal do Brasil. 

2) Número do CPF constante na CNH/RG.

  • Comprovante de endereço do proprietário do veículo - original, com data de até 3 meses anteriores


Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):

  • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
  • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
  • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
  • Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
  • Contrato de locação de imóvel em vigor.


Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses. Nos casos dos carnês do IPTU, ITR e condomínio, a validade ocorre em relação ao pagamento da última parcela.

Observações:

  • Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
  • Em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel e documento de identificação pessoal do responsável pelo imóvel.
  • Em caso de endereço funcional (trabalho), o comprovante deverá estar acompanhado de declaração simples firmada pelo superior imediato ou pelo RH da empresa.
  • Na impossibilidade de comprovação de residência das formas citadas acima, será aceita declaração de residência simples do interessado, estando sua veracidade sob as penas da lei.


Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.

  • Requerimento de regularização do número do motor - duas vias originais preenchidas, descrevendo o motivo


Local para obtenção: clique aqui.

  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
    Atenção! Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
  • Laudo de revistoria - original


Local para obtenção: veja no item Passo a Passo o momento de realização e os documentos necessários.

  • Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original.


Local para obtenção: Bancos conveniados.

D) Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica
  • Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - original


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples


São aceitos:

Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: (www.receita.fazenda.gov.br).

  • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples


Pode ser substituído por:
Estatuto Social, Certificado de Condição de Microempreendedor individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.

Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da Pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.

  • Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado


Quando ocorrer representação por procurador:

  • Procuração - original.
    • por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
    • por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses.
    • Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.

  • Ata de eleição - cópia simples
  • Requerimento de regularização do número do motor - duas vias originais preenchidas, descrevendo o motivo 


Local para obtenção: clique aqui.

  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
    Atenção! Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
  • Laudo de revistoria  - original 


Local para obtenção: veja no item Passo a Passo o momento de realização e os documentos necessários.

  • Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original  


Local para obtenção: Bancos conveniados.

1) Taxa de revistoria (exceto para regravação do motor em caso de veículo recuperado de furto ou roubo com laudo pericial conclusivo do IC): R$ 175,84

Bancos conveniados (apenas correntistas) ou Casas Lotéricas:

Banco do Brasil12
Bradesco1
Casas Lotéricas3
Daycoval4
Santander1
Sicoob123

 

Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
2 Pagamento pelo APP do banco.
3 Pagamento presencial (agência).
4 Pagamento apenas pela internet (internet banking).

 

2) Taxa referente à emissão do Certificado de Registro do Veículo (CRV)

Bancos conveniados (apenas correntistas) ou Casas Lotéricas:

Banco do Brasil12
Bradesco1
Caixa Econômica Federal1
Casas Lotéricas3
Daycoval4
Itaú1
Mercantil do Brasil1
Safra1
Santander1
Sicoob123
       

 

Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
2 Pagamento pelo APP do banco.
3 Pagamento presencial (agência).
4 Pagamento apenas pela internet (internet banking).

 

  • Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado: R$ 391,03
  • Caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado: R$ 246,17

Como pagar:

Vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos.

Parcelamento de multas Detran.SP e demais débitos
Você sabia que é possível parcelar multas e demais débitos? Clique aqui para mais informações.

O Detran.SP não emite boleto para o pagamento de multas, bastando informar o número do Renavam na rede bancária conveniada. Para o pagamento do IPVA, consulte www.fazenda.sp.gov.br.

 
Documento do Veículo
Emissão digital do documento

Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do CRV em papel moeda (documento verde).

O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.

 

Download ou impressão do documento do veículo

Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.

Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran.SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.

No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran.SP.

Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran.SP, clique aqui.

Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração.

Atenção!

  • A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
    Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui.

 

Legislação  
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Clique aqui para acessar o CTB.
  • Resolução Contran n.º 282/08, 325/09. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
  • Portaria Detran.SP n.º 2000/06, 857/07, 54/16 (dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço).


Atenção!  
A legislação acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja a legislação de trânsito.

 

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