Alterar características do veículo
Lista de documentos
Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.
- Documento de identificação pessoal - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original
Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal do Brasil
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
- Comprovante de endereço - original
Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Atenção:
- Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser providenciado o licenciamento digital (CRLV-e) em conjunto com a solicitação do serviço.
- Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
- Autorização prévia do Detran-SP para modificação de características do veículo - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de obtenção e consulta da existência da autorização em sistema.
- Laudo de vistoria de identificação veicular - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original
Local para obtenção: bancos conveniados.
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) - original (exceto para alteração de cor/envelopamento)
Atenção! Demais casos, confirme na unidade a necessidade de obtenção do CSV
Local para obtenção: expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Senatran. Consulte aqui a lista de ITLs.
Observação: para a expedição do CSV a ITL consultará no sistema a existência de autorização prévia do Detran-SP.
- Outros documentos, conforme o caso:
- Em caso de alteração de cor/envelopamento
- A vistoria de identificação veicular deve ser apresentada com o veículo ostentando a nova cor.
- Em caso de alteração para motorcasa
Motorcasa é um veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.
A modificação pode ocorrer com a apresentação do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme estabelecido pela Resolução CONTRAN Nº 743/2018, somente quando não houver aumento da lotação, e inclusão de janelas, alteração da tara, da capacidade máxima de tração ou da capacidade de carga ou qualquer alteração prevista na tabela de “Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória” da Resolução CONTRAN 958/22. Caso contrário, será necessário homologar o veículo junto à SENATRAN.
Art. 7º Fica vedado o transporte de cargas e bagagens nas partes externas do motorcasa, inclusive sobre o teto.
Podem ser modificados: caminhonete, camioneta, ônibus, micro-ônibus e utilitário.
- Em caso de instalação do sistema de basculamento
- Anexar aos documentos o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
- Em caso de blindagem
- Anexar aos documentos o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados - saiba mais.
- Em caso de carroceria, reencarroçamento e plataforma
Anexar aos documentos o original da(o):
- Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT)
Local para obtenção: Documento emitido pelo Senatran que concede o código de marca/modelo/versão a um veículo. Esse documento é obtido pelos fabricantes, importadores, encarroçadores e/ou transformadores.
- Nota Fiscal.
- A comprovação de procedência deve ser realizada por meio de nota fiscal original de venda ou mediante declaração do proprietário, responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do equipamento veicular quando se tratar de equipamento veicular usado ou reformado, fabricado antes de 7 de maio de 2002.
- Em caso de mudança de combustível
- Anexar Nota Fiscal do motor original (no caso de troca de motor) e dos componentes utilizados e a Nota Fiscal da Prestação de Serviços ou a Declaração do responsável pela troca dos componentes com assinatura reconhecida por semelhança.
- Em caso de transformação
- As transformações veiculares exigem a apresentação de Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito - CAT (emitido após 01/01/2010) e Certificado de Capacidade Técnica - CCT para CAT emitido entre 01/01/2010 e 24/03/2016. Entende-se por transformação as alterações de caraterísticas sujeitas à homologação compulsória, previstas na Resolução Contran nº 958/22, Portaria Senatran nº 357/22.
- Em caso de veículo com reserva de domínio (financiamento entre particulares, condição identificada no Certificado de Registro do Veículo)
- Recibo da quitação da reserva de domínio, com firma autenticada do financiador.
- Demais casos
- Em procedimentos específicos (acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais, alteração no chassi, motor, alteração na lotação ou número de passageiros etc.) poderão ser solicitados outros documentos.
- Documento de identificação pessoal do procurador - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Procuração - original. Clique aqui para mais informações sobre procuração.
São aceitos:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
Observações:
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Carteira de inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso o procurador seja advogado - cópia simples.
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário do veículo - cópia simples
Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal Receita Federal do Brasil
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
- Comprovante de endereço do proprietário do veículo - original
Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Atenção:
- Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser providenciado o licenciamento digital (CRLV-e) em conjunto com a solicitação do serviço.
- Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
- Autorização prévia do Detran-SP para modificação de características do veículo - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de obtenção e consulta da existência da autorização em sistema.
- Laudo de vistoria de identificação veicular - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original
Local para obtenção: bancos conveniados.
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) - original (exceto para alteração de cor)
Atenção! Demais casos, confirme na unidade a necessidade de obtenção do CSV
Local para obtenção: expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Senatran. Consulte aqui a lista de ITLs.
Observação: para a expedição do CSV a ITL consultará no sistema a existência de autorização prévia do Detran-SP.
- Outros documentos, conforme o caso:
- Em caso de alteração de cor/envelopamento
- A vistoria de identificação veicular deve ser apresentada com o veículo ostentando a nova cor.
- Em caso de alteração para motorcasa
Motorcasa é um veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.
A modificação pode ocorrer com a apresentação do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme estabelecido pela Resolução CONTRAN Nº 743/2018, somente quando não houver aumento da lotação, e inclusão de janelas, alteração da tara, da capacidade máxima de tração ou da capacidade de carga ou qualquer alteração prevista na tabela de “Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória” da Resolução CONTRAN 958/22. Caso contrário, será necessário homologar o veículo junto à SENATRAN.
Art. 7º Fica vedado o transporte de cargas e bagagens nas partes externas do motorcasa, inclusive sobre o teto.
Podem ser modificados: caminhonete, camioneta, ônibus, micro-ônibus e utilitário.
- Em caso de instalação do sistema de basculamento
- Anexar aos documentos o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
- Em caso de blindagem
- Anexar aos documentos o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados - saiba mais.
- Em caso de carroceria, reencarroçamento e plataforma
Anexar aos documentos o original da(o):
- Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT)
Local para obtenção: Documento emitido pelo Senatran que concede o código de marca/modelo/versão a um veículo. Esse documento é obtido pelos fabricantes, importadores, encarroçadores e/ou transformadores.
- Nota Fiscal.
- A comprovação de procedência deve ser realizada por meio de nota fiscal original de venda ou mediante declaração do proprietário, responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do equipamento veicular quando se tratar de equipamento veicular usado ou reformado, fabricado antes de 7 de maio de 2002.
- Em caso de mudança de combustível
- Anexar Nota Fiscal do motor original (no caso de troca de motor) e dos componentes utilizados e a Nota Fiscal da Prestação de Serviços ou a Declaração do responsável pela troca dos componentes com assinatura reconhecida por semelhança.
- Em caso de transformação
- As transformações veiculares exigem a apresentação de Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito - CAT (emitido após 01/01/2010) e Certificado de Capacidade Técnica - CCT para CAT emitido entre 01/01/2010 e 24/03/2016. Entende-se por transformação as alterações de caraterísticas sujeitas à homologação compulsória, previstas na Resolução Contran nº 958/22, Portaria Senatran nº 357/22.
- Em caso de veículo com reserva de domínio (financiamento entre particulares, condição identificada no Certificado de Registro do Veículo)
- Recibo da quitação da reserva de domínio, com firma autenticada do financiador.
- Demais casos
- Em procedimentos específicos (acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais, alteração no chassi, motor, alteração na lotação ou número de passageiros etc.) poderão ser solicitados outros documentos.
- Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
- Documento de identificação pessoal do parente - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Comprovante de parentesco - original
- Quando solicitado pelos pais: apresentar certidão de nascimento ou documento de identidade do filho onde conste a filiação
Documentos de identidade aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
- Protocolo de refúgio.
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
- Quando solicitado por filhos: apresentar documento de identidade onde conste a filiação (nome dos pais)
Documentos de identidade aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
- Protocolo de refúgio.
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
- Quando solicitado pelos irmãos: apresentar documento de identidade do proprietário do veículo onde conste a mesma filiação
Documentos de identidade aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
- Protocolo de refúgio.
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
- Quando solicitado por cônjuge ou companheiro: apresentar certidão de casamento ou escritura de união estável.
- Em qualquer dos casos quando o vínculo de parentesco não puder ser comprovado com documentação: apresentar procuração
Por instrumento público (vigente, cópia) ou particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança).
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário do veículo - cópia simples
Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal Receita Federal do Brasil
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
- Comprovante de endereço do proprietário do veículo - original
Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Atenção:
- Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser providenciado o licenciamento digital (CRLV-e) em conjunto com a solicitação do serviço.
- Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
- Autorização prévia do Detran-SP para modificação de características do veículo - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de obtenção e consulta da existência da autorização em sistema.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original
Local para obtenção: bancos conveniados.
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) - original (exceto para alteração de cor)
Atenção! Demais casos, confirme na unidade a necessidade de obtenção do CSV
Local para obtenção: expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Senatran. Consulte aqui a lista de ITLs.
Observação: para a expedição do CSV a ITL consultará no sistema a existência de autorização prévia do Detran-SP.
- Laudo de vistoria de identificação veicular - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
- Outros documentos, conforme o caso:
- Em caso de alteração de cor/envelopamento
- A vistoria de identificação veicular deve ser apresentada com o veículo ostentando a nova cor.
- Em caso de alteração para motorcasa
Motorcasa é um veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.
A modificação pode ocorrer com a apresentação do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme estabelecido pela Resolução CONTRAN Nº 743/2018, somente quando não houver aumento da lotação, e inclusão de janelas, alteração da tara, da capacidade máxima de tração ou da capacidade de carga ou qualquer alteração prevista na tabela de “Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória” da Resolução CONTRAN 958/22. Caso contrário, será necessário homologar o veículo junto à SENATRAN.
Art. 7º Fica vedado o transporte de cargas e bagagens nas partes externas do motorcasa, inclusive sobre o teto.
Podem ser modificados: caminhonete, camioneta, ônibus, micro-ônibus e utilitário.
- Em caso de instalação do sistema de basculamento
- Anexar aos documentos o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
- Em caso de blindagem
- Anexar aos documentos o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados - saiba mais.
- Em caso de carroceria, reencarroçamento e plataforma
Anexar aos documentos o original da(o):
- Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT)
Local para obtenção: Documento emitido pelo Senatran que concede o código de marca/modelo/versão a um veículo. Esse documento é obtido pelos fabricantes, importadores, encarroçadores e/ou transformadores.
- Nota Fiscal.
- A comprovação de procedência deve ser realizada por meio de nota fiscal original de venda ou mediante declaração do proprietário, responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do equipamento veicular quando se tratar de equipamento veicular usado ou reformado, fabricado antes de 7 de maio de 2002.
- Em caso de mudança de combustível
- Anexar Nota Fiscal do motor original (no caso de troca de motor) e dos componentes utilizados e a Nota Fiscal da Prestação de Serviços ou a Declaração do responsável pela troca dos componentes com assinatura reconhecida por semelhança.
- Em caso de transformação
- As transformações veiculares exigem a apresentação de Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito - CAT (emitido após 01/01/2010) e Certificado de Capacidade Técnica - CCT para CAT emitido entre 01/01/2010 e 24/03/2016. Entende-se por transformação as alterações de caraterísticas sujeitas à homologação compulsória, previstas na Resolução Contran nº 958/22, Portaria Senatran nº 357/22.
- Em caso de veículo com reserva de domínio (financiamento entre particulares, condição identificada no Certificado de Registro do Veículo)
- Recibo da quitação da reserva de domínio, com firma autenticada do financiador.
- Demais casos
- Em procedimentos específicos (acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais, alteração no chassi, motor, alteração na lotação ou número de passageiros etc.) poderão ser solicitados outros documentos.
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples
São aceitos: Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na Receita Federal do Brasil.
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado
Quando ocorrer representação por procurador:
- Procuração - original.
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- Ata de eleição - cópia simples
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Atenção:
- Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser providenciado o licenciamento digital (CRLV-e) em conjunto com a solicitação do serviço.
- Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
- Autorização prévia do Detran-SP para modificação de características do veículo - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de obtenção e consulta da existência da autorização em sistema.
- Laudo de vistoria de identificação veicular - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original
Local para obtenção: bancos conveniados.
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) - original (exceto para alteração de cor)
Atenção! Demais casos, confirme na unidade a necessidade de obtenção do CSV
Local para obtenção: expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Senatran. Consulte aqui a lista de ITLs.
Observação: para a expedição do CSV a ITL consultará no sistema a existência de autorização prévia do Detran-SP.
- Outros documentos, conforme o caso:
- Em caso de alteração de cor/envelopamento
- A vistoria de identificação veicular deve ser apresentada com o veículo ostentando a nova cor.
- Em caso de alteração para motorcasa
Motorcasa é um veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.
A modificação pode ocorrer com a apresentação do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme estabelecido pela Resolução CONTRAN Nº 743/2018, somente quando não houver aumento da lotação, e inclusão de janelas, alteração da tara, da capacidade máxima de tração ou da capacidade de carga ou qualquer alteração prevista na tabela de “Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória” da Resolução CONTRAN 958/22. Caso contrário, será necessário homologar o veículo junto à SENATRAN.
Art. 7º Fica vedado o transporte de cargas e bagagens nas partes externas do motorcasa, inclusive sobre o teto.
Podem ser modificados: caminhonete, camioneta, ônibus, micro-ônibus e utilitário.
- Em caso de instalação do sistema de basculamento
- Anexar aos documentos o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
- Em caso de blindagem
Anexar aos documentos o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados - saiba mais.
- Em caso de carroceria, reencarroçamento e plataforma
Anexar aos documentos o original da(o):
- Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT)
Local para obtenção: Documento emitido pelo Senatran que concede o código de marca/modelo/versão a um veículo. Esse documento é obtido pelos fabricantes, importadores, encarroçadores e/ou transformadores.
- Nota Fiscal.
- A comprovação de procedência deve ser realizada por meio de nota fiscal original de venda ou mediante declaração do proprietário, responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do equipamento veicular quando se tratar de equipamento veicular usado ou reformado, fabricado antes de 7 de maio de 2002.
- Em caso de mudança de combustível
- Anexar Nota Fiscal do motor original (no caso de troca de motor) e dos componentes utilizados e a Nota Fiscal da Prestação de Serviços ou a Declaração do responsável pela troca dos componentes com assinatura reconhecida por semelhança.
- Em caso de transformação
- As transformações veiculares exigem a apresentação de Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito - CAT (emitido após 01/01/2010) e Certificado de Capacidade Técnica - CCT para CAT emitido entre 01/01/2010 e 24/03/2016. Entende-se por transformação as alterações de caraterísticas sujeitas à homologação compulsória, previstas na Resolução Contran nº958/22, Portaria Senatran nº 357/22.
- Em caso de veículo com reserva de domínio (financiamento entre particulares, condição identificada no Certificado de Registro do Veículo)
- Recibo da quitação da reserva de domínio, com firma autenticada do financiador.
- Demais casos
- Em procedimentos específicos (acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais, alteração no chassi, motor, alteração na lotação ou número de passageiros etc.) poderão ser solicitados outros documentos.