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Licenciar veículo com bloqueio judicial
É o serviço utilizado para a emissão anual de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) com bloqueio judicial.
Atenção!
Para licenciar um veículo com bloqueio judicial é necessário apresentar uma determinação judicial expressa permitindo o licenciamento do ano em exercício ou desbloqueio do veículo. Veja detalhes abaixo, no campo Passo a passo.
Quando solicitar
A) Veículo de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque
Final da placa - período de licenciamento
O pagamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de julho. Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa e juros.
Atenção!
Você deve ter o novo documento em mãos até o término do período de licenciamento de seu veículo.
A partir do dia 1º do mês seguinte, o veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento.
B) Caminhão
Final da placa - período do licenciamento
O pagamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de setembro. Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa e juros.
Atenção!
Você deve ter o novo documento em mãos até o término do mês de licenciamento de seu veículo.
A partir do dia 1º do mês seguinte, seu veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento.
- Realize o serviço de acordo com o calendário de licenciamento
O calendário fixa o prazo-limite para o pagamento regular do licenciamento (ou seja, sem a incidência de multas e juros), já que este pode ser feito para qualquer final de placa:
- a partir de julho em caso de veículo de passageiros, reboque e semirreboque.
- a partir de setembro em caso de caminhão.
- O veículo deve estar registrado em qualquer município do Estado de São Paulo.
- O veículo não poderá apresentar restrições judiciais que impeçam o licenciamento
O licenciamento de veículos com bloqueios judiciais, somente poderá feito com a apresentação de determinação judicial para licenciamento.
- Quite possíveis débitos do veículo (multas, IPVA, Seguro Obrigatório DPVAT etc.) no próprio banco
1) IPVA (em caso de dúvidas, consulte 0800 017 0110 / (11) 2930-3750 ou acesse portal.fazenda.sp.gov.br).
Seguro Obrigatório DPVAT (em caso de dúvidas, clique aqui para verificar os canais de atendimento).
Multas (em caso de dúvidas, entre em contato com o órgão autuador).
2) Todos os débitos devem ser pagos com a taxa de licenciamento.
3) Se a taxa foi paga há mais de 60 dias, será verificada a existência de débitos nesse período. Havendo
débitos, estes deverão ser pagos.
Atenção!
Desde 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Para realizar o pagamento pendente de anos anteriores, clique aqui.
- Para realização do Licenciamento 2023, caminhões com carroceria tipo basculante e caminhões-tratores destinados à movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante com algarismo final da placa ímpar deverão demonstrar que possuem instalado dispositivo que impede o acionamento da tomada de força de forma involuntária da carroceria tipo basculante. A exigência para veículos com algarismo final da placa par ocorrerá em 2024. Para regularização da condição, deverá ser solicitado o serviço de Alteração de Características do Veículo
O descumprimento do disposto na Resolução Contran nº 859/2021 sujeita o infrator, conforme o caso, independentemente de outras penalidades, às seguintes sanções previstas no CTB:
I - art. 169: quando o condutor dirigir o veículo com a carroceria na posição de basculamento;
II - art. 230, inciso VII: quando o veículo estiver com o sistema de segurança instalado, mas sem a devida informação da alteração no CRLV-e, em desacordo com o disposto nos art. 7º e 8º;
III - art. 230, inciso IX: quando o veículo estiver com o sistema de segurança ausente, ineficiente ou inoperante;
IV - art. 230, inciso X: quando o veículo estiver com o sistema de segurança instalado, mas em desacordo com o previsto nesta Resolução; e
V - art. 237: quando o veículo não possuir as informações de alerta previstas no art. 4º ou quando as informações estiverem em local não visível ao motorista.
- O veículo deverá estar emplacado com placas padrão Mercosul (novo modelo) ou padrão cinza (3 letras).
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Envio da solicitação de desbloqueio |
Clique aqui para solicitar o Desbloqueio do veículo com bloqueio judicial, informando os dados solicitados e anexando os documentos necessários.
Veja detalhes abaixo, no campo Documentos e formulários.
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- Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
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Verificação de débitos e impedimentos |
Débitos
Consulte aqui para saber se há débitos como multas, taxa de licenciamento, pagamento de IPVA e DPVAT. É preciso pagar os débitos devidos para dar prosseguimento ao serviço.
Restrições / bloqueios
Verifique aqui a existência de impedimentos à realização do serviço.
Clique aqui para verificar informações sobre o seguro DPVAT.
Atenção!
Desde 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Para realizar o pagamento pendente de anos anteriores, clique aqui.
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Desbloqueio de veículo com bloqueio judicial
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Para licenciar um veículo com bloqueio judicial é necessário apresentar uma determinação judicial expressa permitindo o licenciamento do ano em exercício ou desbloqueio do veículo.
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Envio da solicitação de desbloqueio |
Clique aqui para solicitar o Desbloqueio do veículo com bloqueio judicial, informando os dados solicitados e anexando os documentos necessários.
Veja detalhes abaixo, no campo Documentos e formulários.
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Digitalização e envio dos documentos |
Digitalize (tire foto ou escaneie) toda a documentação necessária em um dos formatos aceitos (.pdf, .png, .jpg, .jpeg, .gif). A imagem precisa ser dos documentos originais e estar com todos os campos legíveis, sem redimensionamento ou alteração das características do documento digitalizado. O documento de identificação pessoal deve apresentar todos os itens de segurança e foto nítida.
Atenção!
Cada arquivo não pode ultrapassar 1,2MB (megabyte) para envio da solicitação e todos os documentos somados não poderão ultrapassar 15MB.
Clique aqui e verifique orientações sobre o tamanho dos arquivos anexados.
Orientações sobre o tamanho dos arquivos anexados
Para o envio da solicitação, cada arquivo anexado não pode ultrapassar 1,2MB (megabyte) e todos os documentos somados não poderão ultrapassar 15MB.
Se os arquivos enviados estão no formato de imagem, tente convertê-las em PDF, em geral esse formato realiza a compressão do arquivo, reduzindo o seu tamanho.
Se o passo anterior ainda não surtiu efeito, tente reduzir a resolução da imagem, desde que os campos permaneçam legíveis.
Verifique se a documentação encaminhada não está com algum documento desnecessário, para isso confira a documentação exigida para o serviço. Caso esteja encaminhando algum documento que não estejo relacionado, remova-o da solicitação.
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Após o envio da solicitação, acompanhe o andamento do processo |
Para acompanhar o andamento do processo de Desbloqueio do veículo com bloqueio judicial, consulte o serviço online "Acompanhamento de serviços de veículos".
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Com o número do Renavam do veículo, pague a taxa de emissão do novo CRLV-e em agências bancárias, caixas eletrônicos ou pela internet
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O sistema bancário informará os possíveis débitos referentes ao seguro obrigatório (DPVAT), multas e IPVA. Havendo débitos, é necessário efetuar o pagamento.
Clique aqui para verificar informações sobre o seguro DPVAT.
Atenção!
Desde 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Para realizar o pagamento pendente de anos anteriores, clique aqui.
Veja no campo Pagamento mais orientações sobre o recolhimento de taxas e eventuais débitos.
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Emissão digital do documento |
Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel moeda (documento verde).
O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.
Download ou impressão do documento do veículo |
24 horas após o pagamento do licenciamento, DPVAT e eventuais débitos, você poderá ter acesso ao documento.
Verifique detalhes abaixo, no campo Conclusão.
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Número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) emitido no ano anterior.
Atenção!
As imagens enviadas devem ser digitalizadas dos documentos originais e estar com todos os campos legíveis, sem redimensionamento ou alteração das características do documento digitalizado.
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - digitalizado
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário do veículo - digitalizado
Substitutos do CPF:
- Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
- Número do CPF que consta no RG ou na CNH.
- Comprovante de endereço do proprietário do veículo - digitalizado
Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
- Declaração de residência.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Determinação judicial expressa permitindo o licenciamento do ano em exercício ou desbloqueio do veículo - digitalizado
- Taxa de emissão do CRLV-e (informe o número do Renavam do veículo para pagamento nos bancos
conveniados): R$ 160,22
Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
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Pix1 |
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Bradesco2 |
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Caixa Econômica Federal2 |
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Casas Lotéricas4 |
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Daycoval5 |
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Itaú2 |
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Mercantil do Brasil2 |
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Rendimento5 |
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Safra2 |
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Santander2 |
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Sicoob234 |
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Banco do Brasil23
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Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes.
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).
Como pagar:
Vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos.
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Parcelamento de multas Detran-SP e demais débitos
Você sabia que é possível parcelar multas e demais débitos? Clique aqui para mais informações. |
O Detran-SP não emite boleto para o pagamento de multas, bastando informar o número do Renavam na rede bancária conveniada. Para o pagamento do IPVA, consulte www.fazenda.sp.gov.br.
24 horas após o pagamento do licenciamento, DPVAT e eventuais débitos, você poderá ter acesso ao documento.
Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.
Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.
No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran-SP.
Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran-SP, clique aqui.
Atenção!
Caso o pagamento já tenha sido realizado, e o documento não tenha sido emitido, entre em contato com o Fale com Detran, se preferir, procure uma das Unidades de Atendimento do DETRAN ou Postos de Atendimento do Poupatempo.
Lembrando que, para atendimento presencial é necessário agendamento. Clique aqui e veja unidade mais próxima!
Em caso do veículo possuir qualquer restrição e/ou bloqueio administrativo o atendimento presencial deverá ser realizado apenas na Unidade de registro do veículo.
Normas
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 130 a 135. Clique aqui para acessar o CTB.
- Resolução Contran nº 817/2021, 999/2023. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
- Portaria Contran nº 198/2021. Clique aqui para acessar as portarias do Contran.
- Lei nº 13.296/08 (Lei Estadual do IPVA).
- Portaria Detran-SP n.º 54/16 (dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço).
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja as normas de trânsito.
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