Solicitar Autorização para Trânsito de Veículo
Solicitação da Autorização para Trânsito de Veículo para transporte de veículos novos acabados e ainda não registrados, nacionais ou importados, transportando passageiros ou cargas, de forma remunerada, no percurso entre o município de aquisição e o município de destino onde o veículo deverá ser registrado.
Observação:
Quanto aos demais casos de deslocamento de veículo 0km ainda não registrado, é autorizada a condução do veículo por 15 (quinze) dias consecutivos ou no caso dos Estados da Região Norte do País, por 30 (trinta) dias consecutivos, somente da origem ao órgão de trânsito do município de destino onde o veículo será registrado. O condutor deverá portar o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFe) ou o documento alfandegário.
Este prazo se inicia a partir da data de saída do veículo consignada em campo próprio mediante carimbo constante do DANFe ou do documento alfandegário pelo pátio do fabricante, concessionário, revendedor, encarroçador, complementador final ou posto alfandegário. Na ausência de data de saída constante do documento fiscal, será considerada sua data de emissão.
Atenção!
O serviço é realizado somente mediante agendamento prévio.
Condições
A autorização será concedida apenas para autônomos e empresas que prestam transportes de cargas e de passageiros mediante apresentação de documento do poder concedente e das autoridades com circunscrição sobre as vias públicas pela qual irá transitar.
Onde solicitar
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
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Quem solicita
- Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
Passo a Passo
1) Compareça à unidade de trânsito onde será registrado o veículo de posse de todos os documentos citados. Será atribuída a placa ao veículo de acordo com a categoria
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
- Na capital, nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Canindé (Shopping D), Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro. Veja endereços da capital aqui.
- Nas outras cidades do estado de São Paulo, nas Ciretrans ou Seções de Trânsito. Veja endereços de outras cidades aqui.
2) De posse do formulário Renavam preenchido, dirija-se a uma agência bancária para realizar o pagamento da taxa referente ao serviço de expedição de Licença Especial.
3) Retorne à mesma Unidade de trânsito e apresente o comprovante de pagamento da taxa do serviço. Será entregue a Licença Especial, mediante a apresentação do documento de identificação pessoal e do protocolo de retirada.
Documentos e formulários
Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) do motorista que fará o deslocamento do veículo válida e em bom estado de conservação - cópia simples.
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Nota fiscal de compra - original.
- Autorização do poder público concedente para transporte remunerado de carga e/ou passageiros.
- Autorização das autoridades com circunscrição sobre as vias públicas que serão utilizadas.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) do motorista que fará o deslocamento do veículo válida e em bom estado de conservação - cópia simples.
- Documento de identificação pessoal do procurador - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Procuração - original.
São aceitos:
- por instrumento público (vigente).
- por instrumento particular com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
Observações:
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Carteira de inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso o procurador seja advogado - cópia simples.
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Nota fiscal de compra - original.
- Autorização do poder público concedente para transporte remunerado de carga e/ou passageiros.
- Autorização das autoridades com circunscrição sobre as vias públicas que serão utilizadas.
- Outros documentos adicionais, se for o caso: em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples
São aceitos:
Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil.
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado
Quando ocorrer representação por procurador:
- Procuração - original.
- por instrumento público (vigente).
- por instrumento particular com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- Ata de eleição - cópia simples
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) do motorista que fará o deslocamento do veículo válida e em bom estado de conservação - cópia simples.
- Nota fiscal de compra - original.
- Autorização do poder público concedente para transporte remunerado de carga e/ou passageiros.
- Autorização das autoridades com circunscrição sobre as vias públicas que serão utilizadas.
Pagamento
1) Valor da taxa da Licença Especial: R$ 58,34
Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
Pix1 |
Bradesco2 |
Caixa Econômica Federal2 |
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Casas Lotéricas4 |
Daycoval5 |
Itaú2 |
|||
Mercantil do Brasil2 |
Rendimento5 |
Safra2 |
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Santander2 |
Sicoob234 |
Banco do Brasil23
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Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes.
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).
Vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos.
Parcelamento de multas Detran-SP e demais débitos |
Conclusão
Os locais de entrega dos documentos são sempre os mesmos onde o cidadão solicitou o serviço, mediante apresentação de protocolo.
Quem pode retirar:
- Apresentar documento de identificação pessoal (original).
- Procurador, apresentar procuração por instrumento particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança) ou por instrumento público (na vigência) e documento de identificação pessoal original.
-
Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- Proprietário ou representante legal da pessoa jurídica, apresentar o cartão de CNPJ, emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet (www.receita.fazenda.gov.br), cópia do contrato social atualizado ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica, comprovação de poderes para representação legal, como procuração por instrumento particular (original) ou público (cópia), ou cópia da ata de eleição, e um dos documentos de identificação pessoal aceitos para obtenção de serviços no Detran-SP.
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 132. Clique aqui para acessar o CTB.
- Resolução Contran n.º 911/2022. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
- Portaria Detran-SP n.º 54/16 (dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço).
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.