Certidão negativa de propriedade de veículos
Documento que atesta a inexistência de veículo(s) registrado(s) em nome do cidadão na base de dados do Detran-SP e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Condições
- O serviço pode ser solicitado em processos de obtenção de benefícios, bolsas etc.
- Solicitar o serviço pelo portal ou em uma unidade de atendimento do Detran-SP. Verifique detalhes abaixo, em Onde solicitar.
Onde solicitar
Pelo portal do Detran-SP:
- Clique aqui e informe o CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica).
Pessoalmente:
- O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
- Na capital: nos Postos Poupatempo Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro Veja endereços da capital aqui.
- Nas outras cidades do Estado de São Paulo: nas Ciretrans ou Seções de trânsito. Veja endereços de outras cidades aqui.
Quem solicita
O próprio interessado.
Passo a Passo
Vá a uma unidade de atendimento do Detran-SP com o documento de identificação pessoal original e solicite o serviço.O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
- Na capital: nos Postos Poupatempo Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro Veja endereços da capital aqui.
- Nas outras cidades do Estado de São Paulo: nas Ciretrans ou Seções de trânsito. Veja endereços de outras cidades aqui.
Documentos e formulários
- Documento de identificação pessoal - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Pagamento
Isento de taxas.
Conclusão
No mesmo local de solicitação, entrega imediata.