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Transporte escolar - credenciamento e inspeção semestral - capital
Procedimento para a obtenção de Autorização para Transporte Escolar, no município de São Paulo, prevista no artigo 136, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Procedimento destinado exclusivamente para veículos de transporte escolar registrados na capital.
Aviso importante! A autorização para o transporte escolar intermunicipal deve ser requerida ao órgão competente. Na região metropolitana, a solicitação deve ser encaminhada para a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU) e demais regiões, para a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP).
Atenção!
Conforme Comunicado DETF nº 04/2022, a revistoria de transporte escolar dos veículos registrados no município de São Paulo, referente ao 1º e 2º semestres de 2023, ocorrerá de acordo com a placa do veículo. Veja detalhes abaixo.
O motorista deve ter:
- Idade superior a 21 anos.
- Informação de realização de curso especializado para transporte de escolares na CNH. Clique aqui para informações sobre realização de curso especializado para transporte de escolares.
O veículo deve estar:
- Licenciado para o ano de exercício.
- Registrado como veículo de passageiros, classificado na categoria aluguel.
O veículo deve também adequar-se em conformidade com a Portaria Detran.SP n.º 1310/14, principalmente quanto aos seguintes itens:
- Pintura de faixa horizontal com o dístico "ESCOLAR", de acordo com a Portaria Detran.SP n.º 1310/14

Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, padrão Helvética Bold, em preto, com altura de 20 a 30 cm, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
Será admitida a utilização de faixa adesiva em substituição à pintura, desde que atendidas todas as demais especificações, vedada a utilização de faixa imantada, magnética ou qualquer outro dispositivo que possa retirá-la, de forma temporária ou definitiva.
- Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (cronotacógrafo)

O cronotacógrafo deve ser aprovado pelo Inmetro e vistoriado em empresas credenciadas por aquele órgão, conforme Portarias do Inmetro n.º 201/04 e 444/08.
- Lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira.
- Cintos de segurança em número igual à lotação, atendendo as exigências do CONTRAN, além da capacidade total (lotação) estar de acordo com o registrado no CLA/CRLV, contando com o motorista

- Para o condutor deverá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator.
- Para os passageiros poderá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator, ou do tipo subabdominal.
- Extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de quatro quilos, fixado na parte dianteira do compartimento destinado a passageiros.
- Limitadores de abertura dos vidros corrediços, de no máximo 10 cm.
- Dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente.
- Todos os demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas Resoluções do Contran e na Portaria Detran.SP n.º 1310/14.
- Para alteração das características do veículo, observar o disposto nas Resoluções do Contran e na Portaria Detran.SP n.º 1310/14.
- Na Prefeitura Municipal de São Paulo:
- o Certificado de Registro Municipal de Condutores (CRMC);
- ofício para registrar o veículo no DETRAN-SP na categoria “aluguel”;
- o Certificado de Registro Municipal (CRM) - alvará.
- Na Instituição Técnica Licenciada (ITL):
Quando solicitar
Conforme Comunicado DETF nº 04/2022, a revistoria de transporte escolar dos veículos registrados no município de São Paulo seguirá o calendário abaixo:
1º Semestre / 2023
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Final de placa
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Meses
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1, 2, 3 e 4
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Fevereiro, Março e Abril
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5, 6, 7 e 8
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Março, Abril e Maio
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9 e 0
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Abril, Maio e Junho
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2º Semestre / 2023
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Final de placa
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Meses
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1, 2, 3 e 4
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Agosto, Setembro e Outubro
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5, 6, 7 e 8
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Setembro, Outubro e Novembro
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9 e 0
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Outubro, Novembro e Dezembro
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Veja detalhes abaixo, no campo Passo a passo.
- Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa física – o procurador, apresentando procuração – original – por instrumento público ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos três últimos meses).
- Veículo de pessoa jurídica – representante legal, com a documentação legal em que represente a pessoa jurídica.
Conforme Comunicado DETF nº 04/2022, a revistoria de transporte escolar dos veículos registrados no município de São Paulo, referente ao 1º e 2º semestres de 2023, ocorrerá de acordo com a placa do veículo. Clique aqui e veja o calendário.
1º Semestre / 2023
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Final de placa
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Meses
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1, 2, 3 e 4
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Fevereiro, Março e Abril
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5, 6, 7 e 8
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Março, Abril e Maio
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9 e 0
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Abril, Maio e Junho
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2º Semestre / 2023
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Final de placa
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Meses
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1, 2, 3 e 4
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Agosto, Setembro e Outubro
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5, 6, 7 e 8
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Setembro, Outubro e Novembro
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9 e 0
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Outubro, Novembro e Dezembro
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Você pode realizar o serviço em Instituição Técnica Licenciada (ITL), mediante o pagamento de taxa.
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Vá a uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) sediada na capital.
Consulte aqui a lista de ITLs credenciadas pelo Inmetro e homologadas pela Senatran, selecionando os seguintes campos:
Tipo de Organismo: Organismo de inspeção - segurança veicular
Tipo de Situação: Ativo
País: Brasil
Estado: São Paulo
Cidade: São Paulo
Faça a revistoria semestral de transporte escolar mediante o pagamento de taxa, apresentando toda a documentação necessária. Veja detalhes abaixo, no campo Documentos e formulários.
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Digitalização e envio dos documentos |
Digitalize (tire foto ou escaneie) toda a documentação necessária em um dos formatos aceitos (.pdf, .png, .jpg, .jpeg, .gif). A imagem precisa ser dos documentos originais e estar com todos os campos legíveis, sem redimensionamento ou alteração das características do documento digitalizado. O documento de identificação pessoal deve apresentar todos os itens de segurança e foto nítida.
Atenção! Os documentos enviados na solicitação não poderão ultrapassar o total de 15MB.
Clique aqui e verifique orientações sobre o tamanho dos arquivos anexados.
Orientações sobre o tamanho dos arquivos anexados
Se os arquivos enviados estão no formato de imagem, tente convertê-las em PDF, em geral esse formato realiza a compressão do arquivo, reduzindo o seu tamanho.
Se o passo anterior ainda não surtiu efeito, tente reduzir a resolução da imagem, desde que os campos permaneçam legíveis.
Verifique se a documentação encaminhada não está com algum documento desnecessário, para isso verifique a documentação completa para o serviço, caso esteja encaminhando algum documento que não esteja relacionada, remova-o da solicitação.
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Solicitação da Autorização para Transportes de Escolares (ATE) |
Envie e-mail para autorizacao.transportescolar@detran.sp.gov.br, com o assunto "SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTES DE ESCOLARES (ATE)", anexando os documentos necessários.
Veja mais detalhes abaixo, no campo Documentos e formulários.
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Emissão da Autorização para Transportes de Escolares (ATE) |
A ATE será enviada para o e-mail informado no requerimento e deverá ser impressa para seu efetivo porte no respectivo veículo destinado ao transporte escolar durante a prestação do serviço.
A emissão da ATE não está vinculada ao resultado da revistoria do veículo, mesmo que este seja “aprovado”, pois dependerá de posterior análise dos documentos e da situação cadastral do veículo no sistema de dados do Detran.SP.
Informações sobre qualquer impedimento na emissão da ATE serão comunicadas pelo órgão de trânsito no e-mail fornecido ao Detran.SP, bem como as orientações sobre procedimentos para regularização.
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(validade da autorização, devolução da autorização, penalidades e medidas administrativas por inobservância da legislação) 
1) Validade da Autorização: a autorização expedida pelo Detran.SP tem validade de um semestre.
2) Devolução da Autorização: Aquele que deixar de operar no transporte escolar deverá requerer a alteração da categoria do veículo para "particular", providenciando sua total descaracterização e devolução da Autorização, em um dos postos Poupatempo da Capital (Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro).
3) A inobservância do disposto na Portaria Detran.SP n.º 1310/14 sujeitará o infrator às penalidades e medidas administrativas previstas nos artigos 167, 168, 230, VIII e XX, 231, VII e 237, todos do CTB.
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A revistoria será realizada com a entrega dos seguintes documentos:
Verifique a lista de documentos e formulários abaixo de acordo com quem vai solicitar o serviço.
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples

São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Requerimento para uso de veículo em transporte escolar devidamente preenchido (conforme modelo disponível aqui) - original.
- CNH categoria D ou E do condutor responsável, com informação de realização de curso especializado para transporte de escolares - cópia simples.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente

Atenção!
Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser providenciado o licenciamento digital (CRLV-e) em conjunto com a solicitação do serviço.
- Laudo de vistoria - cópia simples.
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples

São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Procuração – original – por instrumento público ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos três últimos meses).
- Contrato de Comodato.
- Requerimento para uso de veículo em transporte escolar devidamente preenchido (conforme modelo disponível aqui) - original.
- CNH categoria D ou E do condutor responsável, com informação de realização de curso especializado para transporte de escolares - cópia simples.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente

Atenção!
Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser providenciado o licenciamento digital (CRLV-e) em conjunto com a solicitação do serviço.
- Laudo de vistoria - cópia simples.
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - cópia simples

São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples. Podem ser:
- CRMC (Certificado de Registro Municipal de Condutores).
- Procuração – original – por instrumento público ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos três últimos meses).
- Contrato de Aluguel ou Comodato.
- Contrato Social constatando a qualificação da pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
- Requerimento para uso de veículo em transporte escolar devidamente preenchido (conforme modelo disponível aqui) - original.
- CNH categoria D ou E do condutor responsável, com informação de realização de curso especializado para transporte de escolares - cópia simples.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente

Atenção!
Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser providenciado o licenciamento digital (CRLV-e) em conjunto com a solicitação do serviço.
- Laudo de vistoria - cópia simples.
Verifique a lista de documentos e formulários abaixo de acordo com quem vai solicitar o serviço.
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples

São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Requerimento para uso de veículo em transporte escolar devidamente preenchido (conforme modelo disponível aqui) - original.
- CNH categoria D ou E do condutor responsável, com informação de realização de curso especializado para transporte de escolares - cópia simples.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente

Atenção!
Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser providenciado o licenciamento digital (CRLV-e) em conjunto com a solicitação do serviço.
- Laudo de vistoria - cópia simples.
- Comprovante de endereço do proprietário do veículo - cópia simples

Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses. Nos casos dos carnês do IPTU, ITR e condomínio,
a validade ocorre em relação ao pagamento da última parcela.
Observações:
- Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
- Em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel e documento de identificação pessoal do responsável pelo imóvel.
- Em caso de endereço funcional (trabalho), o comprovante deverá estar acompanhado de declaração simples firmada pelo superior imediato ou pelo RH da empresa.
- Na impossibilidade de comprovação de residência das formas citadas acima, será aceita declaração de residência simples do interessado, estando sua veracidade sob as penas da lei.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Autorização Municipal do Condutor - cópia simples.
- Certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos (condutor) - original.
- Certidão de pontos da CNH comprovando que o condutor não cometeu nenhuma infração grave ou gravíssima ou é reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses (condutor) - original.
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples

São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Procuração – original – por instrumento público ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos três últimos meses).
- Contrato de Comodato.
- Requerimento para uso de veículo em transporte escolar devidamente preenchido (conforme modelo disponível aqui) - original.
- CNH categoria D ou E do condutor responsável, com informação de realização de curso especializado para transporte de escolares - cópia simples.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente

Atenção!
Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser providenciado o licenciamento digital (CRLV-e) em conjunto com a solicitação do serviço.
- Laudo de vistoria - cópia simples.
- Comprovante de endereço do proprietário do veículo - cópia simples

Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses. Nos casos dos carnês do IPTU, ITR e condomínio,
a validade ocorre em relação ao pagamento da última parcela.
Observações:
- Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
- Em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel e documento de identificação pessoal do responsável pelo imóvel.
- Em caso de endereço funcional (trabalho), o comprovante deverá estar acompanhado de declaração simples firmada pelo superior imediato ou pelo RH da empresa.
- Na impossibilidade de comprovação de residência das formas citadas acima, será aceita declaração de residência simples do interessado, estando sua veracidade sob as penas da lei.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Autorização Municipal do Condutor - cópia simples.
- Certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos (condutor) - original.
- Certidão de pontos da CNH comprovando que o condutor não cometeu nenhuma infração grave ou gravíssima ou é reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses (condutor) - original.
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - cópia simples

São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples. Podem ser:
- CRMC (Certificado de Registro Municipal de Condutores).
- Procuração – original – por instrumento público ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos três últimos meses).
- Contrato de Aluguel ou Comodato.
- Contrato Social constatando a qualificação da pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
- Requerimento para uso de veículo em transporte escolar devidamente preenchido (conforme modelo disponível aqui) - original.
- CNH categoria D ou E do condutor responsável, com informação de realização de curso especializado para transporte de escolares - cópia simples.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente

Atenção!
Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser providenciado o licenciamento digital (CRLV-e) em conjunto com a solicitação do serviço.
- Laudo de vistoria - cópia simples.
- Comprovante de endereço do proprietário do veículo - cópia simples

Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses. Nos casos dos carnês do IPTU, ITR e condomínio,
a validade ocorre em relação ao pagamento da última parcela.
Observações:
- Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
- Em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel e documento de identificação pessoal do responsável pelo imóvel.
- Em caso de endereço funcional (trabalho), o comprovante deverá estar acompanhado de declaração simples firmada pelo superior imediato ou pelo RH da empresa.
- Na impossibilidade de comprovação de residência das formas citadas acima, será aceita declaração de residência simples do interessado, estando sua veracidade sob as penas da lei.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Autorização Municipal do Condutor - cópia simples.
- Certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos (condutor) - original.
- Certidão de pontos da CNH comprovando que o condutor não cometeu nenhuma infração grave ou gravíssima ou é reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses (condutor) - original.
- Revistoria Semestral - Transporte Escolar: consulte uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) e pague o serviço à própria empresa.
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O que você pode fazer pela internet
• Verificação de inspeção semestral de veículo escolar do Detran.SP
Verifique aqui se o veículo escolar registrado na capital está com a inspeção semestral do Detran.SP em dia.
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Normas 
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 136, 137, 138, 139, 329. Clique aqui para acessar o CTB.
- Resolução Contran n.º 504/14, 763/18, 819/21, 924/22. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran
- Portaria Detran.SP n.º 1310/14, 363/16, 385/16, 54/16 (dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço), 90/21, 109/21.
- Comunicado Detran.SP n.º 02/15, 03/15, 01/21, 04/21, 04/22, 195/23.
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja as normas de trânsito.
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