Transferência do veículo
Atenção!
O CRV - Certificado de Registro de Veículo emitido a partir de 04/01/2021 será no formato eletrônico, deixando de existir o CRV impresso em papel moeda (papel verde). Portanto, quando da venda de veículos registrados ou transferidos a partir desta data, será necessário, primeiramente, incluir a intenção de venda para posterior solicitação e impressão da ATPV-e (Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo).
Porém, o comprador continua com a obrigação de:
- Para veículos registrados no Detran até 31/12/2021: entregar o CRV original impresso em papel moeda (documento verde) com reconhecimento de firmas utilizado na transferência.
- Para veículos registrados no Detran a partir de 04/01/2021: entregar a ATPV-e impressa com reconhecimento de firmas utilizada na transferência do veículo que está no formato eletrônico.
- entregar a nota fiscal com decalque do chassi original em caso de registro de veículo zero km.
Clique na opção desejada:
Transferência de Propriedade - veículo registrado no mesmo município do Estado de São Paulo
Transferência de Propriedade - veículo registrado em outro município do Estado de São Paulo
Transferência de Propriedade - veículo registrado em outro Estado
Transferência Interestadual - veículo registrado no Estado de São Paulo que vai ser registrado em outro Estado
Transferência de Localidade - veículo registrado em outro Estado
Transferência de Localidade - veículo registrado em outro município do Estado de São Paulo
Transferência Interestadual - veículo registrado no Estado de São Paulo que vai ser registrado em outro Estado
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