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Licenciamento digital (CRLV-e)
É a emissão anual do novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e), documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo.
Desde 08 de maio de 2020, a emissão do licenciamento anual (CRLV-e) é digital. Após o pagamento da taxa de licenciamento no sistema bancário, estará disponível o download e a impressão do CRLV-e diretamente no portal do Detran-SP, no aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal e ainda no portal de serviços do Senatran.
Como fazer
- Pague a taxa na rede bancária conveniada.
- Verifique aqui se o seu pagamento já foi registrado.
- Faça o download e a impressão do documento pelo próprio site, pelo aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” ou então pelo Portal do Senatran.
Faça pela Internet
Quando solicitar
A) Veículo de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque
Final da placa - período de licenciamento
O pagamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de julho. Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa e juros.
Atenção!
Você deve ter o novo documento em mãos até o término do período de licenciamento de seu veículo.
A partir do dia 1º do mês seguinte, o veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento.
B) Caminhão
Final da placa - período do licenciamento
O pagamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de setembro. Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa e juros.
Atenção!
Você deve ter o novo documento em mãos até o término do mês de licenciamento de seu veículo.
A partir do dia 1º do mês seguinte, seu veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento.
- Realize o serviço de acordo com o calendário de licenciamento
O calendário fixa o prazo-limite para o pagamento regular do licenciamento (ou seja, sem a incidência de multas e juros), já que este pode ser feito para qualquer final de placa:
- a partir de julho em caso de veículo de passageiros, reboque e semirreboque.
- a partir de setembro em caso de caminhão.
- O veículo deve estar registrado em qualquer município do Estado de São Paulo.
- O usuário deverá realizar o pagamento do licenciamento sem a taxa de postagem antes da data limite estabelecida no calendário de licenciamento.
- O veículo não poderá apresentar restrições judiciais ou administrativas que impeçam o licenciamento
O licenciamento de veículos com bloqueios judiciais somente poderá ser feito com a apresentação de determinação judicial. Clique aqui para mais informações.
O licenciamento de veículos bloqueios administrativos (falta de transferência, apreensão etc.), registro de furto ou roubo, entre outras restrições, somente poderá ser feito presencialmente e se sanado o motivo do bloqueio. Clique aqui para mais informações.
- Quite possíveis débitos do veículo (multas, IPVA, Seguro Obrigatório DPVAT etc.) no próprio banco
1) IPVA (em caso de dúvidas, consulte 0800 017 0110 / (11) 2930-3750 ou acesse portal.fazenda.sp.gov.br).
Seguro Obrigatório DPVAT (em caso de dúvidas, clique aqui para verificar os canais de atendimento).
Multas (em caso de dúvidas, entre em contato com o órgão autuador).
2) Todos os débitos devem ser pagos com a taxa de licenciamento.
3) Se a taxa foi paga há mais de 60 dias, será verificada a existência de débitos nesse período. Havendo
débitos, estes deverão ser pagos.
Atenção!
Desde 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Para realizar o pagamento pendente de anos anteriores, clique aqui.
- O veículo deverá estar emplacado com placas padrão Mercosul (novo modelo) ou padrão cinza (3 letras).
- Para veículo movido a gás natural (GNV), necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) do estado de São Paulo do ano corrente.
Obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) em Instituição Técnica Licenciada (ITL) acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Consulte aqui a lista das ITLs acreditadas pelo Inmetro e homologadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
- Para realização do Licenciamento 2023, caminhões com carroceria tipo basculante e caminhões-tratores destinados à movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante com algarismo final da placa ímpar deverão demonstrar que possuem instalado dispositivo que impede o acionamento da tomada de força de forma involuntária da carroceria tipo basculante. A exigência para veículos com algarismo final da placa par ocorrerá em 2024. Para regularização da condição, deverá ser solicitado o serviço de Alteração de Características do Veículo
O descumprimento do disposto na Resolução Contran nº 859/2021 sujeita o infrator, conforme o caso, independentemente de outras penalidades, às seguintes sanções previstas no CTB:
I - art. 169: quando o condutor dirigir o veículo com a carroceria na posição de basculamento;
II - art. 230, inciso VII: quando o veículo estiver com o sistema de segurança instalado, mas sem a devida informação da alteração no CRLV-e, em desacordo com o disposto nos art. 7º e 8º;
III - art. 230, inciso IX: quando o veículo estiver com o sistema de segurança ausente, ineficiente ou inoperante;
IV - art. 230, inciso X: quando o veículo estiver com o sistema de segurança instalado, mas em desacordo com o previsto nesta Resolução; e
V - art. 237: quando o veículo não possuir as informações de alerta previstas no art. 4º ou quando as informações estiverem em local não visível ao motorista.
- Veículo com bloqueio judicial deve obter uma determinação judicial expressa permitindo o licenciamento do ano em exercício ou desbloqueio do veículo. Clique aqui para mais informações.
- Veículo com bloqueio administrativo deve fazer licenciamento nas unidades de atendimento. Clique aqui para mais informações.
- Veículo de entidade ou órgão oficial deve fazer licenciamento nas unidades de atendimento. Clique aqui para mais informações.
O serviço é prestado de forma eletrônica via sistema bancário (nas agências bancárias, nos caixas eletrônicos ou na internet).
Após o pagamento, o documento eletrônico pode ser solicitado diretamente no portal do Detran-SP, no portal de serviços do Senatran ou ainda na Carteira Digital de Trânsito do Governo Federal, através do aplicativo CDT.
Verifique detalhes abaixo, no campo Passo a passo.
Nos casos de veículo de pessoa física - o proprietário do veículo ou por meio de um procurador.
Nos casos de veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica deve realizar o licenciamento.
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Verificação de débitos e impedimentos |
Débitos
Consulte aqui para saber se há débitos como multas, taxa de licenciamento, pagamento de IPVA e DPVAT. É preciso pagar os débitos devidos para dar prosseguimento ao serviço.
Restrições / bloqueios
Verifique aqui a existência de impedimentos à realização do serviço.
Atenção!
Desde 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Para realizar o pagamento pendente de anos anteriores, clique aqui.
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Pague a taxa de emissão do novo CRLV-e |
Com o número do Renavam do veículo, pague a taxa de emissão do novo licenciamento em agências bancárias, caixas eletrônicos ou pela internet. Verifique o valor da taxa abaixo, no campo Pagamento.
O sistema bancário informará sobre os possíveis débitos referentes ao seguro obrigatório (DPVAT), multas ou IPVA. É necessário quitar qualquer débito dívida antes de pagar a taxa de emissão novo CRLV-e.
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Emissão digital do documento |
Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel moeda (documento verde).
O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.
Download ou impressão do documento do veículo |
24 horas após o pagamento do licenciamento, DPVAT e eventuais débitos, você poderá ter acesso ao documento.
Verifique detalhes abaixo, no campo Conclusão.
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Número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) emitido no ano anterior.
- Taxa de emissão do CRLV-e (informe o número do Renavam do veículo para pagamento nos bancos
conveniados): R$ 160,22
Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
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Pix1 |
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Bradesco2 |
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Caixa Econômica Federal2 |
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Casas Lotéricas4 |
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Daycoval5 |
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Itaú2 |
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Mercantil do Brasil2 |
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Rendimento5 |
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Safra2 |
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Santander2 |
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Sicoob234 |
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Banco do Brasil23
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Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes.
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).
Atenção!
O pagamento da taxa de licenciamento e eventuais débitos pendentes deverá ser realizado preferencialmente em dias úteis e até às 22h.
Caso você opte por efetuar o pagamento após às 22h, ainda que em dia útil, ou aos sábados, domingos e feriados, o acesso ao Licenciamento digital (CRLV-e) ficará sujeito à atualização do pagamento em sistema.
Como pagar:
Vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos.
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Parcelamento de multas Detran-SP e demais débitos
Você sabia que é possível parcelar multas e demais débitos? Clique aqui para mais informações. |
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Emissão digital do documento |
Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel moeda (documento verde).
O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.
Download ou impressão do documento do veículo |
24 horas após o pagamento do licenciamento, DPVAT e eventuais débitos, você poderá ter acesso ao documento.
Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.
Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.
No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran-SP.
Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran-SP, clique aqui.
Atenção!
Caso o pagamento já tenha sido realizado, e o documento não tenha sido emitido, entre em contato com o Fale com Detran, se preferir, procure uma das Unidades de Atendimento do DETRAN ou Postos de Atendimento do Poupatempo.
Lembrando que, para atendimento presencial é necessário agendamento. Clique aqui e veja unidade mais próxima!
Em caso do veículo possuir qualquer restrição e/ou bloqueio administrativo o atendimento presencial deverá ser realizado apenas na Unidade de registro do veículo.
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Normas
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja as normas de trânsito.
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