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Emissão de um novo CRV para liberação da alienação fiduciária - procedimento opcional
Se for do interesse do atual proprietário, ao quitar sua dívida ele poderá providenciar um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) sem a anotação do gravame "veículo financiado".
Atenção! Não haverá qualquer impedimento para o veículo enquanto não for providenciado um novo CRV, podendo ser licenciado ou transferido (vendido) normalmente.
Informações complementares:
Na alienação fiduciária a baixa do gravame na base estadual é realizada eletronicamente pela instituição financeira assim que quitada a dívida. Entretanto, a atualização na base de dados nacional ocorre apenas com a emissão de um novo CRV, o qual será emitido sem a informação do gravame.
Em caso de veículo registrado no Estado de São Paulo com a informação no Sistema Nacional de Gravames ainda não atualizada, entre em contato com a financeira ou procure uma unidade de atendimento do Detran.SP para efetuar pesquisas de restrições relacionadas ao veículo.
Opções de emissão de um novo CRV sem a anotação do gravame no campo "observações" do documento:
1) Pelo atual proprietário, ao quitar a dívida com a financeira (opcional).
2) Na venda do veículo, no processo de transferência de propriedade realizado pelo novo comprador.
3) Na transferência de localidade (emissão de um novo CRV quando o proprietário mudar o município ou Estado de domicílio). Neste caso, faça o procedimento de transferência de localidade.
4) Após outros procedimentos que exijam emissão de um novo CRV, como a alteração de características, mudança de categoria do veículo, remarcação do chassi e regularização do motor. Se for esse o caso, faça o procedimento específico.
O que é Alienação fiduciária de um veículo? 
A Alienação fiduciária, também conhecida como CDC (ou crédito direto ao consumidor garantido por alienação fiduciária), ocorre quando um comprador adquire um veículo a crédito. O comprador torna-se possuidor direto e depositário do veículo, isto é, fica com todas as responsabilidades e encargos civis e penais. Para possuir o bem definitivamente (adquirir a propriedade), o comprador deverá quitar a dívida. No caso de inadimplência, aquele que possui o crédito (credor / financeira) poderá vender o bem (veículo) para ser ressarcido dos prejuízos.
Quando solicitar
A emissão de um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) pode ser realizada assim que quitada a dívida com a financeira.
- Solicitar o serviço na unidade de atendimento do município de registro do veículo.
- Inexistência de débitos e outras restrições

- No caso de débitos em atraso, o interessado deverá providenciar a regularização dos pagamentos.
- No caso de indicação de furto/roubo, o interessado deverá providenciar a devida regularização.
- No caso de indicação de duplicidade do chassi, o interessado deverá consultar o procedimento de regularização do número do chassi.
Verifique abaixo no campo Passo a passo o local conforme etapa do procedimento.
- Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa física - o parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos) ou companheiro do proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
Para a emissão de um novo documento (CRV):
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Verificação de débitos, impedimentos e gravames |
Débitos
Consulte aqui para saber se há débitos como multas, taxa de licenciamento, pagamento de IPVA e DPVAT. É preciso pagar os débitos devidos para dar prosseguimento ao serviço.
Restrições / bloqueios
Verifique aqui a existência de impedimentos à realização do serviço.
Gravames
Consulte aqui a existência de gravame no cadastro do veículo (restrição financeira).
(informações privadas, necessário cadastro e senha no portal do Detran.SP)
Aviso importante!
Na alienação fiduciária a baixa do gravame na base estadual é realizada eletronicamente pela instituição financeira assim que quitada a dívida. Em caso de veículo registrado no Estado de São Paulo com a informação no Sistema Nacional de Gravames ainda não atualizada, entre em contato com a financeira ou procure uma unidade de atendimento do Detran.SP para efetuar pesquisas de restrições relacionadas ao veículo.
Atenção!
Em 2021 e 2022, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Porém, caso o proprietário queira realizar o pagamento referente ao ano de 2020 ou anos anteriores, ele deve fazer isso pelo site https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br/.
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Faça a vistoria de identificação veicular |
Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
Encontre aqui a ECV mais próxima de você.
Atenção!
Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo.
Validade do laudo de vistoria 
Laudo de vistoria aprovado: tem prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço.
Laudo de vistoria reprovado: o proprietário do veículo poderá reapresentá-lo para nova vistoria sem o pagamento de nova taxa no prazo de 30 dias contados da realização da primeira vistoria, após a solução das pendências encontradas (Portaria Detran.SP n.º 68/17, art. 20).
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Vá à unidade de atendimento de registro do veículo com todos os documentos solicitados |
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
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Pagamento de taxas ao Detran.SP |
Veja no campo Pagamento as orientações sobre o recolhimento de taxas.
Se necessário, receba na unidade de atendimento instruções sobre o pagamento de taxas e eventuais débitos.
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Emissão digital do documento |
Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do CRV em papel moeda (documento verde).
O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.
Download ou impressão do documento do veículo |
Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.
Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran.SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.
No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran.SP.
Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran.SP, clique aqui.
Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração.
Atenção!
- A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui.
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- Documento de identificação pessoal - original

São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original

- Comprovante de endereço - original

Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses. Nos casos dos carnês do IPTU, ITR e condomínio,
a validade ocorre em relação ao pagamento da última parcela.
Observações:
- Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
- Em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel e documento de identificação pessoal do responsável pelo imóvel.
- Em caso de endereço funcional (trabalho), o comprovante deverá estar acompanhado de declaração simples firmada pelo superior imediato ou pelo RH da empresa.
- Na impossibilidade de comprovação de residência das formas citadas acima, será aceita declaração de residência simples do interessado, estando sua veracidade sob as penas da lei.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
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- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Atenção:
- Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser providenciado o licenciamento digital (CRLV-e) em conjunto com a solicitação do serviço.
- Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
- Laudo de vistoria de identificação veicular, exceto para veículo 0 km - original.

Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original

Local para obtenção: Bancos conveniados.
- Documento de identificação pessoal do procurador - original

São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Procuração - original. Clique aqui para mais informações sobre procuração.
São aceitos:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses.
Observações:
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Carteira de inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso o procurador seja advogado - cópia simples.
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples

São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário do veículo - cópia simples

- Comprovante de endereço do proprietário do veículo - original

Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses. Nos casos dos carnês do IPTU, ITR e condomínio,
a validade ocorre em relação ao pagamento da última parcela.
Observações:
- Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
- Em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel e documento de identificação pessoal do responsável pelo imóvel.
- Em caso de endereço funcional (trabalho), o comprovante deverá estar acompanhado de declaração simples firmada pelo superior imediato ou pelo RH da empresa.
- Na impossibilidade de comprovação de residência das formas citadas acima, será aceita declaração de residência simples do interessado, estando sua veracidade sob as penas da lei.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Atenção:
- Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser providenciado o licenciamento digital (CRLV-e) em conjunto com a solicitação do serviço.
- Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
- Laudo de vistoria de identificação veicular, exceto para veículo 0 km - original.

Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original

Local para obtenção: bancos conveniados.
- Outros documentos adicionais, se for o caso:
- Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
- Documento de identificação pessoal do parente - original

São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Comprovante de parentesco - original

- Quando solicitado pelos pais: apresentar certidão de nascimento ou documento de identidade do filho onde conste a filiação

Documentos de identidade aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
- Protocolo de refúgio.
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
- Quando solicitado por filhos: apresentar documento de identidade onde conste a filiação (nome dos pais)

Documentos de identidade aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
- Protocolo de refúgio.
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
- Quando solicitado pelos irmãos: apresentar documento de identidade do proprietário do veículo onde conste a mesma filiação

Documentos de identidade aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
- Protocolo de refúgio.
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
- Quando solicitado por cônjuge ou companheiro: apresentar certidão de casamento ou escritura de união estável.
- Em qualquer dos casos quando o vínculo de parentesco não puder ser comprovado com documentação: apresentar procuração

Por instrumento público (vigente, cópia) ou particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses).
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples

São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário do veículo - cópia simples

- Comprovante de endereço do proprietário do veículo - original

Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses. Nos casos dos carnês do IPTU, ITR e condomínio,
a validade ocorre em relação ao pagamento da última parcela.
Observações:
- Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
- Em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel e documento de identificação pessoal do responsável pelo imóvel.
- Em caso de endereço funcional (trabalho), o comprovante deverá estar acompanhado de declaração simples firmada pelo superior imediato ou pelo RH da empresa.
- Na impossibilidade de comprovação de residência das formas citadas acima, será aceita declaração de residência simples do interessado, estando sua veracidade sob as penas da lei.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
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- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Atenção:
- Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser providenciado o licenciamento digital (CRLV-e) em conjunto com a solicitação do serviço.
- Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
- Laudo de vistoria de identificação veicular, exceto para veículo 0 km - original

Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original

Local para obtenção: bancos conveniados.
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - original

São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples

São aceitos:
Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: (www.receita.fazenda.gov.br).
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples

Pode ser substituído por:
Estatuto Social, Certificado de Condição de Microempreendedor individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da Pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado

Quando ocorrer representação por procurador:
- Procuração - original.
- Ata de eleição - cópia simples
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Atenção:
- Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser providenciado o licenciamento digital (CRLV-e) em conjunto com a solicitação do serviço.
- Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
- Laudo de vistoria de identificação veicular, exceto para veículo 0 km - original

Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original

Local para obtenção: Bancos conveniados.
- Outros documentos comprobatórios:
- Para pessoa jurídica de direito privado: apresentar certidão negativa de débito (CND), cuja validade é de 06 meses, se for o caso.
O custo do serviço é composto pela taxa de transferência, além de eventuais débitos pendentes.
1) Taxa de transferência:
- Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado: R$ 391,03

Bancos conveniados (apenas correntistas) ou Casas Lotéricas:
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Banco do Brasil12 |
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Bradesco1 |
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Caixa Econômica Federal1 |
|
Casas Lotéricas3 |
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Daycoval4 |
|
Itaú1 |
|
Mercantil do Brasil1 |
|
Safra1 |
|
Santander1 |
|
Sicoob123 |
|
|
|
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Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
2 Pagamento pelo APP do banco.
3 Pagamento presencial (agência).
4 Pagamento apenas pela internet (internet banking).
- Caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado: R$ 246,17

Bancos conveniados (apenas correntistas) ou Casas Lotéricas:
|
Banco do Brasil12 |
|
Bradesco1 |
|
Caixa Econômica Federal1 |
|
Casas Lotéricas3 |
|
Daycoval4 |
|
Itaú1 |
|
Mercantil do Brasil1 |
|
Safra1 |
|
Santander1 |
|
Sicoob123 |
|
|
|
|
Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
2 Pagamento pelo APP do banco.
3 Pagamento presencial (agência).
4 Pagamento apenas pela internet (internet banking).
2) Eventuais débitos pendentes, como tributos ou multas, deverão ser quitados juntamente com a taxa momentos antes da realização do serviço ou entrega de documentos, para evitar que a ocorrência de novos débitos comprometa a prestação do serviço.
3) Como pagar:
Vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos.
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Parcelamento de multas Detran.SP e demais débitos
Você sabia que é possível parcelar multas e demais débitos? Clique aqui para mais informações. |
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Emissão digital do documento |
Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do CRV em papel moeda (documento verde).
O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.
Download ou impressão do documento do veículo |
Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.
Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran.SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.
No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran.SP.
Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran.SP, clique aqui.
Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração.
Atenção!
- A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui.
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Legislação 
Atenção!
A legislação acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja a legislação de trânsito.
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