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PARTE 1:

Novo documento de habilitação (CNH ou Permissão para dirigir) emitido durante a validade do anterior, por perda, furto, roubo ou mau estado de conservação.

Validade
A mesma validade da habilitação original.

Não confundir com:
Renovação da CNH. Veja detalhes aqui.

Motorista em processo de adição ou mudança de categoria - espere a conclusão do processo de Adição ou mudança de categoria antes de solicitar sua CNH, ou você terá que refazer todas as etapas já cumpridas.

______________________________________________________________________________________________________________________

PARTE 2:

  • Ter habilitação com foto e em situação regular (nem suspensa, nem cassada). Veja como regularizar aqui.
  • Ter habilitação no prazo de validade. Veja como renovar aqui.
  • Não solicitar nenhuma alteração de dados para o novo documento, como mudança de sobrenome por ocasião de casamento ou exercício de atividade remunerada. Se alguma alteração de dados for necessária, veja como solicitar aqui.

______________________________________________________________________________________________________________________

PARTE 3:

 
Pela internet
 

No site do Detran.SP: o motorista deve ter cadastro e fazer login.


 
 
Pessoalmente, em qualquer unidade de atendimento
 

Motorista na capital:

  • Nas Unidades Aricanduva, Armênia, Guarapiranga, Posto Raposo Shopping, Posto Assembleia Legislativa, Posto Descomplica - São Miguel Paulista ou Posto Descomplica - Campo Limpo. Veja endereços da capital.
  • No Poupatempo. Confirme os postos e condições de atendimento aqui.


Motorista em outra cidade do estado de São Paulo:

  • Em Ciretran ou Posto Avançado do Detran.SP. Veja endereços de outras cidades.
    Se a Ciretran funciona dentro do Poupatempo, o agendamento é obrigatório. Marque o horário aqui.
  • No Poupatempo. Confirme os postos e condições de atendimento aqui.

_______________________________________________________________________________________________________________________

PARTE 4:

  • O próprio motorista.
  • O procurador do motorista.

________________________________________________________________________________________________________________________

PARTE 5:

Você pode solicitar a 2ª via da CNH:

Pela internet e receber pelos Correios
  • Clique aqui para fazer login no site do Detran.SP e solicitar a 2ª via, informando os dados solicitados.
  • Em seguida, pague a taxa Detran.SP de emissão de CNH, conforme as orientações descritas em Pagamento.


Entrega do documento
Antes de solicitar o serviço com entrega pelos Correios, o motorista deve atualizar seu endereço no Detran.SP, para que o documento seja entregue no local certo. Caso seja titular de uma conta de consumo (energia, água/esgoto, gás), a correção poderá ser feita pelo site do Detran.SP. Veja como atualizar aqui.

Receba o documento no endereço cadastrado no Detran.SP em até sete dias úteis. Se no prazo informado você não receber seu documento, clique aqui.

Atenção!
Somente escolha envio pelos Correios se houver uma pessoa de confiança no endereço para receber o documento.

Pessoalmente no Detran.SP
  • Vá a uma unidade de atendimento do Detran.SP com todos os documentos solicitados.
  • Pague a taxa Detran.SP de emissão de CNH, conforme as orientações descritas em Pagamento.
  • Retorne ao local onde o serviço foi solicitado. Apresente todos os documentos exigidos.


Entrega do documento

Receber pelos Correios
Receba o documento no endereço cadastrado no Detran.SP em até sete dias úteis. Se no prazo informado você não receber seu documento, clique aqui.
Atenção!
Somente escolha envio pelos Correios se houver uma pessoa de confiança no endereço para receber o documento.

Retirar no Detran.SP
Se escolheu retirá-lo pessoalmente, vá ao mesmo local onde solicitou o serviço, no prazo informado, com o protocolo e um documento de identidade original. Verifique em Conclusão quem pode retirar o documento em seu lugar e qual é a documentação exigida.

_______________________________________________________________________________________________________________________

PARTE 6:

Somente para serviço solicitado pessoalmente.

A) Motorista
1. Sem alteração de dados (como endereço, nome ou sobrenome)
  • Documento de identificação pessoal - original

São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • e-Título (versão digital do título de eleitor).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem identificar o cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

* Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original

Substitutos do CPF: 

  • Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet. 
  • Número do CPF que consta no RG.
  • Comprovante de pagamento da taxa do Detran.SP - original ou cópia simples, apenas nos casos em que o pagamento da taxa não constar no sistema do Detran.SP 


Local para obtenção: Bancos conveniados.

Observações: Antes do pagamento, compareça à Unidade de trânsito com os documentos solicitados para verificar se não há nenhum impedimento. Se após as pesquisas efetuadas na unidade de trânsito não for identificado nenhum impedimento, pague a taxa referente ao serviço.

2. Com alteração de dados (como endereço, nome ou sobrenome)
  • Documento de identificação pessoal - original

São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • e-Título (versão digital do título de eleitor).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem identificar o cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

* Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original

Substitutos do CPF: 

  • Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet. 
  • Número do CPF que consta no RG.
  • Comprovante de pagamento da taxa do Detran.SP - original ou cópia simples, apenas nos casos em que o pagamento da taxa não constar no sistema do Detran.SP 


Local para obtenção: Bancos conveniados.

Observações: Antes do pagamento, compareça à Unidade de trânsito com os documentos solicitados para verificar se não há nenhum impedimento. Se após as pesquisas efetuadas na unidade de trânsito não for identificado nenhum impedimento, pague a taxa referente ao serviço.

  • Outros documentos, conforme o caso:
    • Em caso de mudança de endereço


    Apresentar um comprovante de endereço em nome do motorista, emitido há no máximo três meses - original ou cópia simples.

    • - Se você apresentou um comprovante de endereço original, o documento ficará retido
    • - Se você mudou de outro estado para o estado de São Paulo, faça a transferência do seu documento de habilitação. Veja detalhes aqui.


    Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):

    • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
    • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
    • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
    • Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
    • Contrato de locação de imóvel em vigor.
    •  

    Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses. Nos casos dos carnês do IPTU, ITR e condomínio, a validade ocorre em relação ao pagamento da última parcela.

    Observações:

    • Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
    • Em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples deste último, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel.
    •  

    Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.

    • Em caso de alteração de nome ou sobrenome de casado


    Apresentar certidão de casamento, RG ou documento de identidade com o nome alterado - original e cópia simples.

    • Em caso de exclusão de sobrenome


    Apresentar documento de averbação judicial, RG ou documento de identidade com o nome alterado - original e cópia simples.

    • Em caso de mudança de nome


    Apresentar RG com o nome alterado e certidão averbada com a alteração do nome no cartório de registro civil - original e cópia simples.

    • Em caso de alteração da filiação


    Apresentar certidão de nascimento, RG ou documento de identidade com a filiação alterada - original e cópia simples.

    • Em caso de alteração da data de nascimento


    Apresentar certidão de nascimento, RG ou documento de identidade com a data de nascimento alterada - original e cópia simples.

    • Em caso de alteração do número do RG


    Apresentar o próprio RG com o número alterado - original e cópia simples.

    • Em caso de alteração do número do CPF


    Apresentar certidão narrativa de inscrição no CPF emitida pela Receita Federal - original e cópia simples.

B) Procurador do motorista
1. Sem alteração de dados do motorista (como endereço, nome ou sobrenome)
  • Documento de identificação pessoal do motorista - cópia simples

São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • e-Título (versão digital do título de eleitor).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem identificar o cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

* Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - cópia simples

Substitutos do CPF: 

  • Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet. 
  • Número do CPF que consta no RG.
  • Comprovante de pagamento da taxa do Detran.SP - original ou cópia simples, apenas nos casos em que o pagamento da taxa não constar no sistema do Detran.SP 


Local para obtenção: Bancos conveniados.

Observações: Antes do pagamento, compareça à Unidade de trânsito com os documentos solicitados para verificar se não há nenhum impedimento. Se após as pesquisas efetuadas na unidade de trânsito não for identificado nenhum impedimento, pague a taxa referente ao serviço.

  • Procuração - original e cópia simples - por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses).

    Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário cópia da Identidade do Advogado (OAB).

  • Documento de identificação pessoal do procurador - original e cópia simples


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital. Para este procedimento a cópia simples da CNH impressa ficará retida.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • e-Título (versão digital do título de eleitor).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

2. Com alteração de dados do motorista (como endereço, nome ou sobrenome)
  • Documento de identificação pessoal do motorista - cópia simples

São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • e-Título (versão digital do título de eleitor).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem identificar o cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

* Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - cópia simples

Substitutos do CPF: 

  • Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet. 
  • Número do CPF que consta no RG.
  • Comprovante de pagamento da taxa do Detran.SP - original ou cópia simples, apenas nos casos em que o pagamento da taxa não constar no sistema do Detran.SP 


Local para obtenção: Bancos conveniados.

Observações: Antes do pagamento, compareça à Unidade de trânsito com os documentos solicitados para verificar se não há nenhum impedimento. Se após as pesquisas efetuadas na unidade de trânsito não for identificado nenhum impedimento, pague a taxa referente ao serviço.

  • Procuração - original e cópia simples - por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses).

    Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário cópia da Identidade do Advogado (OAB).

  • Documento de identificação pessoal do procurador - original e cópia simples


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital. Para este procedimento a cópia simples da CNH impressa ficará retida.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • e-Título (versão digital do título de eleitor).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Outros documentos, conforme o caso:
    • Em caso de mudança de endereço


    Apresentar um comprovante de endereço em nome do motorista, emitido há no máximo três meses - original ou cópia simples.

    • - Se você apresentou um comprovante de endereço original, o documento ficará retido
    • - Se você mudou de outro estado para o estado de São Paulo, faça a transferência do seu documento de habilitação. Veja detalhes aqui.


    Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):

    • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
    • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
    • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
    • Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
    • Contrato de locação de imóvel em vigor.
    •  

    Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses. Nos casos dos carnês do IPTU, ITR e condomínio, a validade ocorre em relação ao pagamento da última parcela.

    Observações:

    • Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
    • Em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples deste último, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel.
    •  

    Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.

    • Em caso de alteração de nome ou sobrenome de casado


    Apresentar certidão de casamento, RG ou documento de identidade com o nome alterado - original e cópia simples.

    • Em caso de exclusão de sobrenome


    Apresentar documento de averbação judicial, RG ou documento de identidade com o nome alterado - original e cópia simples.

    • Em caso de mudança de nome


    Apresentar RG com o nome alterado e certidão averbada com a alteração do nome no cartório de registro civil - original e cópia simples.

    • Em caso de alteração da filiação


    Apresentar certidão de nascimento, RG ou documento de identidade com a filiação alterada - original e cópia simples.

    • Em caso de alteração da data de nascimento


    Apresentar certidão de nascimento, RG ou documento de identidade com a data de nascimento alterada - original e cópia simples.

    • Em caso de alteração do número do RG


    Apresentar o próprio RG com o número alterado - original e cópia simples.

    • Em caso de alteração do número do CPF

    Apresentar certidão narrativa de inscrição no CPF emitida pela Receita Federal - original e cópia simples.

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PARTE 7:

1) Taxa Detran.SP de Emissão da CNH: R$ 96,00

2) Custo de envio pelo correio: R$ 11,00 (opcional, pagar em banco conveniado).

Como pagar: 

As taxas do Detran.SP devem ser pagas em um dos bancos conveniados e registradas pelo CPF do motorista  (veja a relação de bancos em que você pode pagar todas as taxas deste serviço) 
 
   001 - Banco do Brasil

   033 - Banco Santander

   237 - Banco Bradesco

   339 - HSBC

 
Para pedir pelo portal ou app e receber pelo correio

Nos bancos conveniados abaixo:

Banco do Brasil
  • Nas agências: vá ao caixa eletrônico, escolha a opção Consulta, Protocolo para Pagamento On-Line, IPVA – Taxas DETRAN Estado de São Paulo. Clique em CNH-Cart. Nac. Habilitação e Registro, “2ª via CNH - Sem alteraçao dados”, com postagem. Imprima o protocolo, pegue a senha de atendimento, vá ao caixa e efetue o pagamento.
  • Nos caixas eletrônicos: selecione Pagamentos, Sem código de barras, IPVA e Taxa Detran (SP, PR, BA e SC)/Tributos, selecione a opção de pagamento, IPVA - Taxas DETRAN Estado de São Paulo, CNH-Cart. Nac. de Habilitação - Registro, preencha o campo RENAVAM OU CPF/CNPJ com o CPF, selecione a opção “2ª via  CNH-Sem alteração de dados - com postagem”.
  • Pela internet (www.bb.com.br): escolha a opção Pagamentos, Impostos e Taxas, IPVA/taxas Detran (São Paulo, Santa Catarina, Bahia e Paraná), IPVA – Taxas DETRAN Estado de São Paulo, CNH-Cart. Nac. Habilitação e Registro, preencha o campo RENAVAM OU CPF/CNPJ com o CPF e clique em “2ª via  CNH-Sem alteração de dados”, com postagem.
Bradesco
  • Nas agências: vá ao caixa, informe seu CPF e solicite o pagamento da “Emissão da 2ª via da CNH via correio” em Serviços Inerentes ao processo de Habilitação de Condutores e Emissao da CNH.
  • Nos caixas eletrônicos: escolha a opção Pagamentos, Débitos de Veículos, selecione a opção "São Paulo", Taxas Detran, Serviço: CNH-Cart.Nac.Habilitacao e Registro, Tipo de serviço: 2ª via CNH-Sem alteração dados, insira o CPF e selecione a opção "Residência" para postagem via correio.
  • Pela internet (www.bradesco.com.br): escolha a opção Pagamentos, Tributos (Impostos, Taxas ou Contribuições), Débitos de Veículos (IPVA, DPVAT, Licenciamento, Multas e Taxas), selecione o estado (UF) de emplacamento: São Paulo, Tipo de débito: Taxas Detran, Serviço: CNH-Cart.Nac.Habilitacao e Registro, Tipo de serviço: 2ª via CNH-Sem alteração dados, Tipo de pessoa: Pessoa física, insira o CPF e Local de entrega: Residência.
Santander
  • Nas agências: vá ao caixa, informe seu CPF e solicite o pagamento da “2ª via CNH-Sem alteração de dados” do Detran.SP, com remessa do documento pelo correio. 
  • Nos caixas eletrônicos: escolha Outras Opções, Outros Pagamentos (Impostos/Detran/DDA), Detran.SP, Taxa Detran, CNH-Cart. Nac. Habilitacao e Registro, “2ª via CNH-Sem alteração de dados” do Detran.SP, insira o CPF e selecione a opção "Correio" para postagem via correio. 
  • Pela internet (www.santander.com.br): escolha a opção Pagamentos e Recargas , Multas, IPVA e outros – DETRAN, Selecionar um Estado (São Paulo),  Taxas DETRAN, Selecione o sub-serviço: CNH-Cart. Nac. Habilitação e Registro, Tipo de sub-serviço: “2a via CNH - Sem alteração de dados”, digite o seu CPF e selecione “Enviar pelo correio”.
Para pedidos no Detran.SP e receber pelo correio

Nos bancos conveniados abaixo:

Banco do Brasil
  • Nas agências: vá ao caixa eletrônico, escolha a opção consulta protocolo para pagamento on-line, IPVA – Taxas DETRAN Estado de São Paulo. Clique em CNH-Cart. Nac. Habilitação e Registro, “2ª via CNH - Sem alteraçao dados”, com postagem. Imprima o protocolo, pegue a senha de atendimento, vá ao caixa e efetue o pagamento
  • Nos caixas eletrônicos: selecione Pagamentos, Sem código de barras, IPVA e Taxa Detran (SP, PR, BA e SC)/Tributos, selecione a opção de pagamento, IPVA - Taxas DETRAN Estado de São Paulo, CNH-Cart. Nac. de Habilitação - Registro, preencha o campo RENAVAM OU CPF/CNPJ com o CPF, selecione a opção “2ª via  CNH-Sem alteração de dados - com postagem”. 
  • Pela internet (www.bb.com.br): escolha a opção Pagamentos, Impostos e Taxas, IPVA/taxas Detran (São Paulo, Santa Catarina, Bahia e Paraná), IPVA – Taxas DETRAN Estado de São Paulo, CNH-Cart. Nac. Habilitação e Registro, preencha o campo RENAVAM OU CPF/CNPJ com o CPF e clique em “2ª via  CNH-Sem alteração de dados”, com postagem.
Bradesco
  • Nas agências: vá ao caixa, informe seu CPF e solicite o pagamento da “Emissão, renovação e 2ª via CNH via correio" em Serviços inerentes ao processo de Habilitação de Condutores e Emissao da CNH.
  • Nos caixas eletrônicos: escolha a opção Pagamentos, Débitos de Veículos, selecione a opção "São Paulo", Taxas Detran, Serviço: CNH-Cart.Nac.Habilitacao e Registro, Tipo de serviço: 2ª via CNH-Sem alteração dados, insira o CPF e selecione a opção "Residência" para postagem via correio.
  • Pela internet (www.bradesco.com.br): escolha a opção Pagamentos, Tributos (Impostos, Taxas ou Contribuições), Débitos de Veículos (IPVA, DPVAT, Licenciamento, Multas e Taxas), selecione o estado (UF) de emplacamento: São Paulo, Tipo de débito: Taxas Detran, Serviço: CNH-Cart.Nac.Habilitacao e Registro, Tipo de serviço: 2ª via CNH-Sem alteração dados, Tipo de pessoa: Pessoa física, insira o CPF e Local de entrega: Residência.
Santander
  • Nas agências: vá ao caixa, informe seu CPF e solicite o pagamento da “2ª via CNH - Sem alteraçao dados” do Detran.SP, insira o CPF e selecione a opção "Correio" para postagem via correio.
  • Nos caixas eletrônicos: escolha Outras Opções, Outros Pagamentos (Impostos/Detran/DDA), Detran.SP, Taxa Detran, CNH-Cart. Nac. Habilitacao e Registro, “2ª via CNH - Sem alteraçao dados”, insira o CPF e selecione a opção "Correio" para postagem via correio. 
  • Pela internet (www.santander.com.br): escolha a opção Pagamentos e Recargas , Multas, IPVA e outros – DETRAN, Selecionar um Estado (São Paulo),  Taxas DETRAN, Selecione o sub-serviço: CNH-Cart. Nac. Habilitação e Registro, Tipo de sub-serviço: “2a via CNH - Sem alteração de dados”, digite o seu CPF e selecione “Enviar pelo correio”.
Para pedidos no Detran.SP e retirar no Detran.SP

Nos bancos conveniados abaixo:

Banco do Brasil
  • Nas agências: vá ao caixa eletrônico, escolha a opção Consulta, Protocolo para Pagamento On-Line, IPVA – Taxas DETRAN Estado de São Paulo. Clique em CNH-Cart. Nac. Habilitação e Registro, “Emissao CNH-2a via renov/adicao/re”, sem postagem. Imprima o protocolo, pegue a senha de atendimento, vá ao caixa e efetue o pagamento. 
  • Nos caixas eletrônicos: selecione Pagamentos, Sem código de barras, IPVA e Taxa Detran (SP, PR, BA e SC)/Tributos, selecione a opção de pagamento, IPVA - Taxas DETRAN Estado de São Paulo, CNH-Cart. Nac. de Habilitação - Registro, preencha o campo RENAVAM OU CPF/CNPJ com o CPF, selecione a opção “Emissao CNH-2a via renov/adicao/re - sem postagem. 
  • Pela internet (www.bb.com.br): escolha a opção Pagamentos, Impostos e Taxas, IPVA/taxas Detran (São Paulo, Santa Catarina, Bahia e Paraná), IPVA – Taxas DETRAN Estado de São Paulo, CNH-Cart. Nac. Habilitação e Registro, preencha o campo RENAVAM OU CPF/CNPJ com o CPF e clique em “Emissao CNH-2a via renov/adicao/re”, sem postagem.
Bradesco
  • Nas agências: vá ao caixa, informe seu CPF e solicite o pagamento da “Emissão, renovação e 2ª via CNH” em Serviços inerentes ao processo de Habilitação de Condutores e Emissao da CNH.
  • Nos caixas eletrônicos: escolha a opção Pagamentos, Débitos de Veículos, selecione a opção "São Paulo", Taxas Detran, Serviço: CNH-Cart.Nac.Habilitacao e Registro, Tipo de serviço: 2ª via CNH-Sem alteração dados, insira o CPF e selecione a opção "DETRAN" para retirar a CNH em uma unidade.
  • Pela internet (www.bradesco.com.br): escolha a opção Pagamentos, Tributos (Impostos, Taxas ou Contribuições), Débitos de Veículos (IPVA, DPVAT, Licenciamento, Multas e Taxas), selecione o estado (UF) de emplacamento: São Paulo, Tipo de débito: Taxas Detran, Serviço: CNH-Cart.Nac.Habilitacao e Registro, Tipo de serviço: 2ª via CNH-Sem alteração dados, Tipo de pessoa: Pessoa física, insira o CPF e Local de entrega: Detran.
Santander
  • Nas agências: vá ao caixa, informe seu CPF e solicite o pagamento da “2ª via CNH - Sem alteraçao dados” do Detran.SP, com remessa do documento no DETRAN/CIRETRAN. 
  • Nos caixas eletrônicos: escolha Outras Opções, Outros Pagamentos (Impostos/Detran/DDA), Detran.SP, Taxa Detran, CNH-Cart. Nac. Habilitacao e Registro, “2ª via CNH - Sem alteraçao dados”, insira o CPF e selecione a opção "DETRAN ou CIRETRAN".
  • Pela internet (www.santander.com.br): escolha a opção Pagamentos e Recargas , Multas, IPVA e outros – DETRAN, Selecionar um Estado (São Paulo),  Taxas DETRAN, Selecione o sub-serviço: CNH-Cart. Nac. Habilitação e Registro, Tipo de sub-serviço: “2ª via  CNH-Sem alteração de dados”, digite o seu CPF e selecione “Solicitar envio no DETRAN/CIRETRAN”.

O pagamento também pode ser feito nas unidades com o novo padrão de atendimento com cartão de débito das bandeiras Visa, Mastercard ou Elo. Veja detalhes aqui.

Algumas unidades contam com um posto de correspondente bancário. Veja detalhes aqui.

Dúvidas sobre isenção de taxas? Veja detalhes aqui.

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PARTE 8:

Pode retirar o documento:

O motorista. Será feita a identificação do motorista por meio da foto constante no documento de habilitação que será entregue

O procurador
  • Procurador, mediante apresentação de procuração por instrumento particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida em até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado) ou por instrumento público (na vigência), além de documento de identificação pessoal original e respectivo protocolo.
  • Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
Um parente próximo (cônjuge, pais, irmãos ou filhos) ou companheiro
  • Parente próximo, (cônjuge, pais, irmãos ou filhos) ou companheiro, mediante apresentação do documento original e cópia simples que comprove o grau de parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento), além do documento de identificação pessoal original e respectivo protocolo.


Documento de habilitação emitido com algum erro por parte do Detran.SP - saiba mais.

 

Legislação  
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 159, parágrafos 3º e 8º.
  • Resolução Contran n.º 168/04.
  • Portaria Detran.SP n.º 54/16 (dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço).

Atenção!  
A legislação acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja a legislação de trânsito.

 

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