Primeiramente, é importante destacar que a emissão de licenciamento (CRLV), a qualquer título, inclusive a emissão de 2ª via de CRLV, para veículo cujo proprietário registrado tenha falecido, apenas poderá ser realizada no Detran.SP do município de registro do veículo.
No caso de falecimento do proprietário registrado do veículo, a partir do momento em que a propriedade do automóvel for atribuída, judicial ou extrajudicialmente, a um ou mais sucessor(es), será obrigatório o registro da transferência de propriedade do bem, com
consequente expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Assim, apenas enquanto não atribuída, judicial ou extrajudicialmente, a propriedade do bem a sucessor(es), será permitido o licenciamento de veículo cujo proprietário registrado tenha falecido.
|

|
Em até 2 meses do falecimento do proprietário, ou até o compromisso do inventariante, será permitida a realização do licenciamento pelo administrador da herança 
Observação:
O prazo de 2 meses é previsto no art. 611 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: “o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 2 meses, a contar da abertura da sucessão...”.
Neste caso, para verificação do prazo entre o falecimento do proprietário registrado do veículo e a solicitação do serviço de licenciamento, deverá ser entregue no Detran.SP do município de registro do veículo a cópia da certidão de óbito do proprietário.
|
|
|
|
São considerados administradores da herança e, portanto, podem solicitar o licenciamento nas condições acima expostas:

|
Este solicitante deverá apresentar:
- documento de identificação pessoal

São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital. Para este procedimento a cópia simples da CNH impressa ficará retida.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- documento que comprove o estado civil (como certidão de casamento, escritura de união estável).
- demais documentos de praxe para emissão do licenciamento - CRLV (veja aqui).
|
|

|
Este solicitante deverá apresentar:
- documento de identificação pessoal

São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital. Para este procedimento a cópia simples da CNH impressa ficará retida.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- documento que comprove o parentesco (como RG, certidão de nascimento).
- demais documentos de praxe para emissão do licenciamento - CRLV (veja aqui).
|
|

|
Este solicitante deverá apresentar:
- documento de identificação pessoal

São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital. Para este procedimento a cópia simples da CNH impressa ficará retida.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- documento que comprove sua condição de testamenteiro.
- demais documentos de praxe para emissão do licenciamento - CRLV (veja aqui).
|
|

|
Este solicitante deverá apresentar:
- documento de identificação pessoal

São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital. Para este procedimento a cópia simples da CNH impressa ficará retida.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- documento que comprove sua nomeação pelo juízo.
- demais documentos de praxe para emissão do licenciamento - CRLV (veja aqui).
|
|
|
|
|

|
Será permitido o licenciamento do veículo enquanto não for atribuída a propriedade do veículo a sucessor. |
|
|
|
Pode solicitar o licenciamento na condição acima exposta:

|
Este solicitante deverá apresentar:
- documento de identificação pessoal

São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital. Para este procedimento a cópia simples da CNH impressa ficará retida.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- cópia da nomeação do inventariante.
- certidão de objeto e pé do inventário. Esta certidão informa quem são as partes, qual o objeto da ação, qual a sua situação, e deverá ser obtida no Ofício Judicial (vara, comarca) onde está o processo.
Clique aqui para mais informações.
- demais documentos de praxe para emissão do licenciamento - CRLV (veja aqui).
|
|
|
|
|
|

|
|
|