Restabelecimento de prazos de serviços de trânsito
Veja abaixo as determinações sobre o restabelecimento de prazos de serviços de trânsito no Estado de São Paulo, conforme Deliberações Contran nº 234/2021, 243/2021 e 265/22:
|
CNH - HABILITAÇÃO Conclusão do processo de habilitação De acordo com a Deliberação Contran nº 265/22, fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2023, o prazo para conclusão dos processos de habilitação ativos e iniciados a partir de 20 de março de 2019. Os processos de habilitação com exame médico ou avaliação psicológica (o que vier primeiro) realizados antes de 20 de março de 2019 estão vencidos, pois deveriam ter sido finalizados conforme a legislação que estava vigente à época. Renovação das CNHs e ACCs De acordo com a Deliberação Contran nº 243/21, fica restabelecido o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022, conforme cronograma definido pelo Contran. Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNHs e ACCs vencidas desde 01/03/2020 e com vencimento até 31/12/2022, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma abaixo do Contran. A determinação se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às PPDs. Clique aqui para verificar o cronograma do Contran para renovação Para o documento de habilitação com vencimento previsto a partir de janeiro de 2023 não haverá prorrogação no prazo, que será de no máximo de 30 dias após o vencimento. |
|
VEÍCULOS Para fins de fiscalização, ficam restabelecidos os prazos:
O veículo novo adquirido entre 26/02/2021 e 16/11/2021 deve ser registrado e licenciado até 31/12/2021. A transferência de propriedade de veículo adquirido entre 12/02/2021 e 16/11/2021 deve ser efetuada até 31/12/2021. |
|
INFRAÇÕES Defesa da autuação, indicação de condutor e recurso contra penalidade de multa Ficam restabelecidos os seguintes prazos:
Suspensão e cassação O Detran.SP irá notificar devidamente todos os condutores para apresentação de defesa/recurso de suspensão e cassação. Aguarde o recebimento da notificação para verificar qual o seu prazo final. |