Recurso contra penalidade de multa (entrada na 2ª instância - Cetran)
Apresentação de recurso contra penalidade de multa em 2ª instância, encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN), após indeferimento (não aceitação) do recurso em 1ª instância, apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Condições
- Multa indeferida (não aceita) pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
- O prazo para apresentação do Recurso em 2ª instância é de 30 dias, contado da publicação ou da notificação da decisão da Jari (resultado do recurso em 1ª instância).
- Apresentar um recurso para cada multa.
Onde solicitar
Você pode entregar seu recurso:
- Pelo site do Detran-SP
- Pelos Correios
- Pessoalmente
Veja mais detalhes no campo Passo a passo.
Quem solicita
Para elaborar o recurso:
- Condutor identificado (nome que consta no Auto de Infração de Trânsito - AIT).
- Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
Para entregar o recurso na unidade:
Qualquer pessoa.
Passo a Passo
Você pode entregar seu recurso:
- Desde que esteja cadastrado e faça login. Clique aqui.
Atenção:
Não deixe para enviar seu recurso na última hora!
Você fica sujeito a imprevistos como dúvidas, indisponibilidade ou oscilações de sistemas e da internet.
Os prazos não serão prorrogados.
Na capital: recomenda-se encaminhar o recurso endereçado ao Cetran por carta registrada, com aviso de recebimento e com todos os documentos solicitados, para o seguinte endereço:
- Rua Boa Vista, 150 - 9º andar - Centro - São Paulo/SP - CEP 01014-000.
Em outra cidade do Estado de São Paulo: recomenda-se encaminhar o recurso endereçado ao Cetran por carta registrada, com aviso de recebimento e com todos os documentos solicitados, para a unidade de atendimento do local da infração. Veja endereços aqui.
Atenção!
No caso de recurso encaminhado pelos Correios, a data considerada para análise será aquela declarada pelos Correios como data de recebimento.
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Na capital: nos Postos Poupatempo Alesp, Canindé (Shopping D), Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro, levando todos os documentos solicitados. Veja endereços aqui.
Em outra cidade do Estado de São Paulo: em qualquer unidade de atendimento do Detran-SP (preferencialmente na unidade do local da infração), levando todos os documentos solicitados. Veja endereços aqui.
Quer obter desconto no pagamento das próximas multas aplicadas pelo Detran-SP?
O Detran-SP aderiu ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) que dá direito a desconto no pagamento de multas de trânsito, desde que o órgão autuador seja o próprio Detran. Saiba aqui como obter o desconto.
Documentos e formulários
Para elaborar o recurso:
-
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor - cópia simples
Pode ser substituído por: permissão para dirigir do condutor.
-
Documento de identificação pessoal do condutor - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente
Atenção!
Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser apresentado o CRLV em papel moeda (documento verde).
Pode ser substituído por: Certificado de Registro de Veículo (CRV).
-
Requerimento para Recurso de Multa - cópia simples
Observações: não é obrigatório o uso do formulário. Pode ser feito à mão ou digitado em papel não oficial.
-
Notificação da Penalidade ou Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT) - cópia simples
Pode ser substituído por: 2ª via de multas para veículos registrados em São Paulo.
Local para obtenção: se necessário, consulte aqui o procedimento.
-
Outros documentos comprobatórios - cópia simples
Observações: outros documentos que o interessado considerar necessários para sustentar o recurso.
-
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado - cópia simples
Pode ser substituído por:
Permissão para Dirigir do condutor-infrator identificado ou indicado.
-
Documento de identificação pessoal do condutor - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente
Atenção!
Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser apresentado o CRLV em papel moeda (documento verde).
Pode ser substituído por: Certificado de Registro de Veículo (CRV).
-
Requerimento para Recurso de Multa - cópia simples
Observações: não é obrigatório o uso do formulário. Pode ser feito à mão ou digitado em papel não oficial.
-
Notificação da Penalidade ou Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT) - cópia simples
Pode ser substituído por: 2ª via de multas para veículos registrados em São Paulo.
Local para obtenção: se necessário, consulte aqui o procedimento.
-
Outros documentos comprobatórios - cópia simples
Observações: outros documentos que o interessado considerar necessários para sustentar o recurso.
-
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado - cópia simples
Pode ser substituído por:
Permissão para Dirigir do condutor-infrator identificado ou indicado.
-
Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
-
Procuração - Por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses)
Observações:
- para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- é necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
-
Documento de identificação pessoal do procurador - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente
Atenção!
Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser apresentado o CRLV em papel moeda (documento verde).
Pode ser substituído por: Certificado de Registro de Veículo (CRV).
-
Requerimento para Recurso de Multa cópia simples
Observações: não é obrigatório o uso do formulário. Pode ser feito à mão ou digitado em papel não oficial.
-
Notificação da Penalidade ou Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT) - cópia simples
Pode ser substituído por: 2ª via de multas para veículos registrados em São Paulo.
Local para obtenção: se necessário, consulte aqui o procedimento.
-
Outros documentos comprobatórios - cópia simples
Observações: outros documentos que o interessado considerar necessários para sustentar o recurso.
-
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado - cópia simples
Pode ser substituído por:
Permissão para Dirigir do condutor-infrator identificado ou indicado.
-
Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
-
Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
Pode ser substituído por: Estatuto Social.
Observações: deve constar no documento apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
-
Comprovação de poderes para representação da pessoa jurídica - cópia simples, conforme o documento apresentado
São aceitos:
- Procuração por instrumento particular ou público.
- Ata de eleição: cópia simples.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente
Atenção!
Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser apresentado o CRLV em papel moeda (documento verde).
Pode ser substituído por: Certificado de Registro de Veículo (CRV).
-
Requerimento para Recurso de Multa - cópia simples
Observações: não é obrigatório o uso do formulário. Pode ser feito à mão ou digitado em papel não oficial.
-
Notificação da Penalidade ou Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT) - cópia simples
Pode ser substituído por: 2ª via de multas para veículos registrados em São Paulo.
Local para obtenção: se necessário, consulte aqui o procedimento.
-
Outros documentos comprobatórios - cópia simples
Observações: outros documentos que o interessado considerar necessários para sustentar o recurso.
Para entregar o recurso na unidade:
Qualquer pessoa.
Pagamento
Este serviço é isento de taxas.
Conclusão
Para saber o resultado, o cidadão poderá:
Multa do Detran-SP
- Consultar o serviço online Solicitar e acompanhar recurso de penalidade (defesa prévia / advertência / Jari / Cetran), desde que esteja cadastrado e faça login no site do Detran-SP.
Ainda não é cadastrado? Clique aqui. - Aguardar o recebimento, no endereço de cadastro do veículo, de carta enviada pelo Detran-SP comunicando o resultado do recurso do Cetran.
Multa do Detran-SP ou de outra entidade de trânsito
- Consultar o portal do Cetran (www.cetran.sp.gov.br), em "Consulta recurso de multas".
Quer obter desconto no pagamento das próximas multas aplicadas pelo Detran-SP?
O Detran-SP aderiu ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) que dá direito a desconto no pagamento de multas de trânsito, desde que o órgão autuador seja o próprio Detran. Saiba aqui como obter o desconto.
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 288, 289, 290.
- Resolução Contran n.º 900/22, 918/22, 991/23. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
- Portaria Detran-SP n.º 54/16 (dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço).
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.