Indicar real condutor infrator
Lista de documentos
Para elaborar a indicação de condutor:
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
Pode ser substituído por:
Estatuto Social.
Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado
São aceitos:
1) Procuração por instrumento particular ou público: original.
2) Ata de eleição: cópia simples.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator - cópia simples e legível
Pode ser substituído por: Permissão para Dirigir do condutor infrator.
Observações:
O condutor infrator é o real condutor que conduzia o veículo no momento da autuação.
A cópia do documento deve estar legível para permitir a comprovação da assinatura do condutor infrator no Formulário de Indicação do Condutor Infrator.
- Formulário de Identificação de condutor Infrator - original, preenchido e assinado
O formulário de declaração de indicação do condutor infrator consta da notificação da autuação do Detran-SP. Este formulário deverá ser preenchido, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator.
Também pode ser utilizado o formulário disponibilizado no portal do Detran-SP (clique aqui).