Solicitar conversão de infração de trânsito do Detran-SP em advertência por escrito
Requerimento encaminhado à autoridade de trânsito visando à conversão de infração de trânsito, passível de ser punida com multa, pela aplicação de penalidade de advertência por escrito.
Essa advertência é aplicada como forma educativa e busca conscientizar o motorista sobre a importância da prudência no trânsito.
A Advertência por escrito é um direito do cidadão, desde que atenda aos requisitos da legislação.
Notas:
- Será aplicada após a análise do histórico do condutor, caso seja avaliado como um bom motorista.
- A advertência por escrito não gera pontuação na habilitação do condutor, que também não terá de pagar o valor referente ao tipo de infração, pois não é gerado boleto.
Aviso importante!
Embora prevista na Lei nº 14.071/2020, a conversão da penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média (para o condutor que não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses) ainda não ocorre de maneira automática por questões sistêmicas junto à base de dados nacional. Até que isso ocorra, a penalidade poderá ser aplicada mediante solicitação do interessado.
Continue a leitura e veja como solicitar a advertência por escrito.
Condições
- O requerimento deve ser feito até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação
- A infração de trânsito deve ter sido aplicada pelo Detran-SP
- Válida para infração de trânsito de natureza leve ou média (três ou quatro pontos)
- O documento de habilitação (CNH) deverá estar em situação regular (não ter sido cassado ou suspenso). Veja como regularizar aqui .
- O condutor não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Onde solicitar
Você pode entregar seu recurso:
- Pelo site do Detran-SP
- Pelos Correios
- Pessoalmente
Veja mais detalhes no campo Passo a passo.
Quem solicita
Para elaborar a advertência por escrito:
- Condutor infrator.
- Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
Para entregar a advertência por escrito na unidade:
Qualquer pessoa.
Passo a Passo
Você pode solicitar a aplicação da penalidade de advertência por escrito:
- Desde que esteja cadastrado e faça login. Clique aqui.
Atenção:
Não deixe para enviar seu recurso na última hora!
Você fica sujeito a imprevistos como dúvidas, indisponibilidade ou oscilações de sistemas e da internet.
Os prazos não serão prorrogados.
Na capital: recomenda-se encaminhar a solicitação de advertência por escrito por carta registrada, com aviso de recebimento e com todos os documentos solicitados, para o seguinte endereço:
• Rua Boa Vista, 150 - 9º andar - Centro - São Paulo/SP - CEP 01014-000.
Em outra cidade do Estado de São Paulo: recomenda-se encaminhar a solicitação de advertência por escrito por carta registrada, com aviso de recebimento e com todos os documentos solicitados, para qualquer unidade de atendimento do Detran-SP. Veja endereços aqui.
Atenção!
No caso da advertência por escrito encaminhada pelos Correios, a data considerada para análise será aquela declarada pelos Correios como data de recebimento.
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Na capital: nos Postos Poupatempo Alesp, Canindé (Shopping D), Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro, levando todos os documentos solicitados. Veja endereços aqui.
Em outra cidade do Estado de São Paulo: em qualquer unidade de atendimento do Detran-SP, levando todos os documentos solicitados. Veja endereços aqui.
Documentos e formulários
Para elaborar a advertência por escrito:
-
Documento de identificação pessoal - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
-
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - cópia simples.
-
Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples (frente e verso).
-
Requerimento de solicitação de advertência por escrito - cópia simples, preenchido e assinado - clique aqui para obter modelo.
-
Certidão de pontos na CNH - documento que demonstra a situação do prontuário do condutor, referente aos últimos 12 meses anteriores à data da infração
Local para obtenção: o documento pode ser obtido por meio do serviço online Pontos na CNH - consulta e certidão ou presencialmente na unidade de atendimento.
Na capital, o serviço pode ser solicitado nos Postos Poupatempo Alesp, Canindé (Shopping D), Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro.
-
Outros documentos comprobatórios - documentos que o condutor considerar necessários para embasar seu pedido.
-
Documento de identificação pessoal - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
-
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - cópia simples.
-
Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples (frente e verso).
-
Requerimento de solicitação de advertência por escrito - cópia simples, preenchido e assinado - clique aqui para obter modelo.
-
Certidão de pontos na CNH - documento que demonstra a situação do prontuário do condutor, referente aos últimos 12 meses anteriores à data da infração
Local para obtenção: o documento pode ser obtido por meio do serviço online Pontos na CNH - consulta e certidão ou presencialmente na unidade de atendimento.
Na capital, o serviço pode ser solicitado nos Postos Poupatempo Alesp, Canindé (Shopping D), Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro.
-
Outros documentos comprobatórios - documentos que o condutor considerar necessários para embasar seu pedido.
Para entregar a advertência por escrito na unidade:
Qualquer pessoa. Não há verificação de documentos do responsável pela entrega da advertência na unidade.
Pagamento
Este serviço é isento de taxas.
Conclusão
Para saber o resultado, o cidadão poderá:
- Consultar o serviço online Solicitar e acompanhar recurso de penalidade (defesa prévia / advertência / Jari / Cetran), desde que esteja cadastrado e faça login no site do Detran-SP.
- Aguardar o recebimento, no endereço de cadastro do veículo, de carta enviada pelo Detran-SP comunicando o resultado da solicitação de advertência por escrito.
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 267.
- Resolução Contran n.º 900/22, 918/22 e 991/23. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
- Portaria Detran-SP n.º 03/14, 54/16 (dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço).
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.