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Advertência por escrito
Requerimento encaminhado à autoridade de trânsito visando à conversão de infração de trânsito, passível de ser punida com multa, pela aplicação de penalidade de advertência por escrito.
Essa advertência é aplicada como forma educativa e busca conscientizar o motorista sobre a importância da prudência no trânsito.
Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da penalidade de advertência por escrito, será aplicada a penalidade de multa.
Notas:
- Será aplicada após a análise do histórico do condutor, caso seja avaliado como um bom motorista.
- A advertência por escrito não gera pontuação na habilitação do condutor, que também não terá de pagar o valor referente ao tipo de infração, pois não é gerado boleto.
Aviso importante! Atendendo às disposições da Lei nº 14.071/2021, para as infrações de trânsito cometidas a partir de 12/04/2021, a regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito.
A penalidade será imposta de forma automática à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Em caso de infrações de trânsito cometidas antes da data acima, continue a leitura e veja como solicitar a advertência por escrito.
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Aviso importante! Somente se aplica às infrações de trânsito cometidas antes de 12/04/2021.
- O requerimento deve ser feito até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação

O prazo para a defesa da autuação será de 30 dias, contados da data da expedição da Notificação de Autuação ou do Auto de Infração.
- A infração de trânsito deve ter sido aplicada pelo Detran.SP

No caso de auto de infração de outros órgãos/entidades de trânsito, o cidadão deverá encaminhar-se para o órgão identificado (DER, PRF, DSV etc.).
- Válida para infração de trânsito de natureza leve ou média (três ou quatro pontos)

Clique aqui para conhecer as infrações de trânsito e saber qual o número de pontos atribuído à CNH de acordo com o tipo de infração.
- O documento de habilitação (CNH) deverá estar em situação regular (não ter sido cassado ou suspenso). Veja como regularizar aqui
.
- O condutor não pode ter cometido o mesmo tipo de infração nos últimos 12 meses, ou seja, não pode ser reincidente.
Exemplo de reincidência: o condutor recebeu uma autuação por transitar com o veículo com lotação excedente, uma infração classificada como média. Porém, ele foi multado por essa mesma infração há menos de um ano. Nesse caso, a legislação não permite a solicitação e a aplicação da advertência.
Aviso importante! Somente se aplica às infrações de trânsito cometidas antes de 12/04/2021.
Veja abaixo no campo Passo a passo.
Aviso importante! Somente se aplica às infrações de trânsito cometidas antes de 12/04/2021.
Para elaborar a advertência por escrito:
- Condutor infrator.
- Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
Para entregar a advertência por escrito na unidade: Qualquer pessoa.
Aviso importante! Somente se aplica às infrações de trânsito cometidas antes de 12/04/2021.
Você pode solicitar a aplicação da penalidade de advertência por escrito:
Atenção: Não deixe para enviar seu recurso na última hora! Você fica sujeito a imprevistos como dúvidas, indisponibilidade ou oscilações de sistemas e da internet. Os prazos não serão prorrogados.
Na capital: recomenda-se encaminhar a solicitação de advertência por escrito por carta registrada, com aviso de recebimento e com todos os documentos solicitados, para um dos seguintes endereços:
- Poupatempo Cidade Ademar (Avenida Cupecê, nº 5497 - Jardim Miriam - CEP 04366-000)
- Poupatempo Itaquera (Avenida do Contorno, nº 60 - Itaquera - CEP 08220-380)
- Poupatempo Lapa (Rua do Curtume, s/nº - Lapa - CEP 05033-002)
- Poupatempo Sé (Praça do Carmo, s/nº - Sé - CEP 01019-200)
- Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, nº 229 - Santo Amaro - CEP 04752-005)
Em outra cidade do Estado de São Paulo: recomenda-se encaminhar a solicitação de advertência por escrito por carta registrada, com aviso de recebimento e com todos os documentos solicitados, para qualquer unidade de atendimento do Detran.SP. Veja endereços aqui.
Atenção!
No caso da advertência por escrito encaminhada pelos Correios, a data considerada para análise será aquela declarada pelos Correios como data de recebimento.
Aviso importante! Somente se aplica às infrações de trânsito cometidas antes de 12/04/2021.
Para elaborar a advertência por escrito:
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
-
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - cópia simples.
-
Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples (frente e verso).
-
Requerimento de solicitação de advertência por escrito - cópia simples, preenchido e assinado - clique aqui para obter modelo.
Local para obtenção: o documento pode ser obtido por meio do serviço online Pontos na CNH - consulta e certidão ou presencialmente na unidade de atendimento.
Na capital, o serviço pode ser solicitado nas unidades Aricanduva, Armênia, Guarapiranga, Posto Metrô Marechal Deodoro ou no Posto Raposo Shopping.
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
-
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - cópia simples.
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Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples (frente e verso).
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Requerimento de solicitação de advertência por escrito - cópia simples, preenchido e assinado - clique aqui para obter modelo.
Local para obtenção: o documento pode ser obtido por meio do serviço online Pontos na CNH - consulta e certidão ou presencialmente na unidade de atendimento.
Na capital, o serviço pode ser solicitado nas unidades Aricanduva, Armênia, Guarapiranga, Posto Metrô Marechal Deodoro ou no Posto Raposo Shopping.
Aviso importante! Somente se aplica às infrações de trânsito cometidas antes de 12/04/2021.
Este serviço é isento de taxas.
Aviso importante! Somente se aplica às infrações de trânsito cometidas antes de 12/04/2021.
Para saber o resultado, o cidadão poderá:
Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da penalidade de advertência por escrito, será aplicada a penalidade de multa.
Legislação

Atenção! A legislação acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço. Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja a legislação de trânsito.
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