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Advertência por escrito

Requerimento encaminhado à autoridade de trânsito visando à conversão de infração de trânsito, passível de ser punida com multa, pela aplicação de penalidade de advertência por escrito.

Essa advertência é aplicada como forma educativa e busca conscientizar o motorista sobre a importância da prudência no trânsito.

Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da penalidade de advertência por escrito, será aplicada a penalidade de multa.

Notas:

  • Será aplicada após a análise do histórico do condutor, caso seja avaliado como um bom motorista.
  • A advertência por escrito não gera pontuação na habilitação do condutor, que também não terá de pagar o valor referente ao tipo de infração, pois não é gerado boleto.

Aviso importante!
Atendendo às disposições da Lei nº 14.071/2021, para as infrações de trânsito cometidas a partir de 12/04/2021, a regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito.

A penalidade será imposta de forma automática à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Em caso de infrações de trânsito cometidas antes da data acima, continue a leitura e veja como solicitar a advertência por escrito.

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Aviso importante! Somente se aplica às infrações de trânsito cometidas antes de 12/04/2021.

  • O requerimento deve ser feito até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação
O prazo para a defesa da autuação será de 30 dias, contados da data da expedição da Notificação de Autuação ou do Auto de Infração.
  • A infração de trânsito deve ter sido aplicada pelo Detran.SP
No caso de auto de infração de outros órgãos/entidades de trânsito, o cidadão deverá encaminhar-se para o órgão identificado (DER, PRF, DSV etc.).
  • Válida para infração de trânsito de natureza leve ou média (três ou quatro pontos)
Clique aqui para conhecer as infrações de trânsito e saber qual o número de pontos atribuído à CNH de acordo com o tipo de infração.
  • O documento de habilitação (CNH) deverá estar em situação regular (não ter sido cassado ou suspenso). Veja como regularizar aqui .
  • O condutor não pode ter cometido o mesmo tipo de infração nos últimos 12 meses, ou seja, não pode ser reincidente.

Exemplo de reincidência: o condutor recebeu uma autuação por transitar com o veículo com lotação excedente, uma infração classificada como média. Porém, ele foi multado por essa mesma infração há menos de um ano. Nesse caso, a legislação não permite a solicitação e a aplicação da advertência.

Aviso importante! Somente se aplica às infrações de trânsito cometidas antes de 12/04/2021.

Veja abaixo no campo Passo a passo.

Aviso importante! Somente se aplica às infrações de trânsito cometidas antes de 12/04/2021.

Para elaborar a advertência por escrito:

  • Condutor infrator.
  • Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.


Para entregar a advertência por escrito na unidade:
Qualquer pessoa.

Aviso importante! Somente se aplica às infrações de trânsito cometidas antes de 12/04/2021.

Você pode solicitar a aplicação da penalidade de advertência por escrito:

Pelo site do Detran.SP
  • Desde que esteja cadastrado e faça login. Clique aqui.

Atenção:
Não deixe para enviar seu recurso na última hora!
Você fica sujeito a imprevistos como dúvidas, indisponibilidade ou oscilações de sistemas e da internet.
Os prazos não serão prorrogados.

Pelos Correios

Na capital: recomenda-se encaminhar a solicitação de advertência por escrito por carta registrada, com aviso de recebimento e com todos os documentos solicitados, para um dos seguintes endereços:
- Poupatempo Cidade Ademar (Avenida Cupecê, nº 5497 - Jardim Miriam - CEP 04366-000)
- Poupatempo Itaquera (Avenida do Contorno, nº 60 - Itaquera - CEP 08220-380)
- Poupatempo Lapa (Rua do Curtume, s/nº - Lapa - CEP 05033-002)
- Poupatempo Sé (Praça do Carmo, s/nº - Sé - CEP 01019-200)
- Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, nº 229 - Santo Amaro - CEP 04752-005)

Em outra cidade do Estado de São Paulo: recomenda-se encaminhar a solicitação de advertência por escrito por carta registrada, com aviso de recebimento e com todos os documentos solicitados, para qualquer unidade de atendimento do Detran.SP. Veja endereços aqui.

Atenção!
No caso da advertência por escrito encaminhada pelos Correios, a data considerada para análise será aquela declarada pelos Correios como data de recebimento.

Aviso importante! Somente se aplica às infrações de trânsito cometidas antes de 12/04/2021.

Para elaborar a advertência por escrito:

A) Condutor infrator
  • Documento de identificação pessoal - cópia simples


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - cópia simples.

  • Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples (frente e verso).

  • Requerimento de solicitação de advertência por escrito - cópia simples, preenchido e assinado - clique aqui para obter modelo.

  • Certidão de pontos na CNH - documento que demonstra a situação do prontuário do condutor, referente aos últimos 12 meses anteriores à data da infração


Local para obtenção: o documento pode ser obtido por meio do serviço online Pontos na CNH - consulta e certidão ou presencialmente na unidade de atendimento.

Na capital, o serviço pode ser solicitado nas unidades Aricanduva, Armênia, Guarapiranga, Posto Metrô Marechal Deodoro ou no Posto Raposo Shopping.

  • Outros documentos comprobatórios - documentos que o condutor considerar necessários para embasar seu pedido.

B) Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo
  • Documento de identificação pessoal - cópia simples


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - cópia simples.

  • Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples (frente e verso).

  • Requerimento de solicitação de advertência por escrito - cópia simples, preenchido e assinado - clique aqui para obter modelo.

  • Certidão de pontos na CNH - documento que demonstra a situação do prontuário do condutor, referente aos últimos 12 meses anteriores à data da infração


Local para obtenção: o documento pode ser obtido por meio do serviço online Pontos na CNH - consulta e certidão ou presencialmente na unidade de atendimento.

Na capital, o serviço pode ser solicitado nas unidades Aricanduva, Armênia, Guarapiranga, Posto Metrô Marechal Deodoro ou no Posto Raposo Shopping.

  • Outros documentos comprobatórios - documentos que o condutor considerar necessários para embasar seu pedido.

Aviso importante! Somente se aplica às infrações de trânsito cometidas antes de 12/04/2021.

Este serviço é isento de taxas.

Aviso importante! Somente se aplica às infrações de trânsito cometidas antes de 12/04/2021.

Para saber o resultado, o cidadão poderá:

  • Consultar o serviço online Solicitar e acompanhar recurso de penalidade (defesa prévia / advertência / Jari / Cetran), desde que esteja cadastrado e faça login no site do Detran.SP.
  • Aguardar o recebimento, no endereço de cadastro do veículo, de carta enviada pelo Detran.SP comunicando o resultado da solicitação de advertência por escrito.

Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da penalidade de advertência por escrito, será aplicada a penalidade de multa.

 

Legislação  
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 267.
  • Resolução Contran n.º 619/16.
  • Portaria Detran.SP n.º 03/14, 54/16 (dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço).

 

Atenção!  
A legislação acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja a legislação de trânsito.

 

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