Defesa do processo de suspensão
Notificado da instauração do processo de suspensão, o motorista pode apresentar sua defesa ao Detran-SP por escrito até a data-limite que consta na carta enviada pelo órgão. A data-limite sempre dá um prazo de pelo menos 30 dias a partir da entrega da correspondência para o condutor apresentar a defesa.
Se não concordar com o resultado ou não tiver apresentado defesa, o motorista pode recorrer em 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Detran-SP, Jari (veja detalhes abaixo, no campo Passo a passo). O recurso deve ser feito por escrito.
Prazos
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Para quem discorda - 30 dias após o resultado da defesa.
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Para quem não apresentou defesa - até a data-limite informada em uma segunda notificação enviada pelo Detran-SP. A data-limite dá um prazo de no mínimo 30 dias, contados a partir da entrega dessa correspondência.
Caso o recurso à Jari também seja indeferido (recusado), o condutor poderá recorrer em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito, Cetran/SP (veja detalhes abaixo, no campo Passo a passo). O recurso deve ser feito por escrito e entregue em até 30 dias a partir do resultado da Jari.
Se todos os recursos forem indeferidos, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada.
Os prazos da penalidade de suspensão são os seguintes:
- em caso de motorista que atinge a contagem de 20 pontos na CNH em 12 meses: de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.
- em caso de multa autossuspensiva: de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo definido pelo próprio CTB (como dirigir sob a influência de álcool) e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses.
- em caso de motorista que atinge a contagem de 20, 30 ou 40 pontos na CNH em 12 meses (conforme regras abaixo): de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.
Contagem de pontos:
- 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos, com uma infração gravíssima.
- 40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima.
Motorista que exerce atividade remunerada
A penalidade de suspensão informada acima será aplicada quando o motorista atingir a contagem de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações, facultado ao interessado participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, em 12 meses, atingir 30 pontos na CNH.
- em caso de multa autossuspensiva: de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo definido pelo próprio CTB (como dirigir sob a influência de álcool) e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses.
Condições
Ter recebido a notificação da instauração do processo de suspensão.
Onde solicitar
Você pode entregar seu recurso:
- Pelo site do Detran-SP
- Pelos Correios
- Pessoalmente
Veja mais detalhes no campo Passo a passo.
Quem solicita
Para elaborar a defesa/recurso
O próprio motorista, ou por meio de um procurador ou advogado.
Para entregar a defesa/recurso na unidade
Qualquer pessoa.
Passo a Passo
Selecione as opções abaixo de acordo com quem vai solicitar a defesa ou recurso: Desde que esteja cadastrado e faça login. Para entregar sua defesa ou recurso, clique aqui. Atenção: Para solicitar a defesa ou recurso pelo portal do Detran-SP por meio de procurador, o motorista deve incluí-lo no seu cadastro, conforme orientações abaixo. E, além de o motorista ter o cadastro no portal, é necessário também que o procurador tenha o acesso, com login e senha. Inclusão de procurador no cadastro pelo motorista
Acesso do procurador
CNH registrada na Capital: por carta registrada com aviso de recebimento, para o seguinte endereço:
CNH registrada em outra cidade do Estado de São Paulo: por carta registrada com aviso de recebimento, endereçada ao setor de Pontuação da unidade de atendimento em que sua CNH está registrada. Veja o endereço aqui. O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
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Apresente sua defesa por escrito em até 30 dias, após ser notificado da abertura do processo de suspensão
clique aqui para acessar o formulário de defesa do processo de suspensão do direito de dirigir.
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Você poderá entrar com recurso na 1ª instância (Jari) e depois em 2ª instância (Cetran)
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Desde que esteja cadastrado e faça login. Para saber o resultado da defesa ou recurso, clique aqui. O resultado da defesa ou recurso é enviado ao endereço de cadastro do condutor no Detran-SP. O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Em caso de renúncia ou esgotamento das possibilidades de defesa, o cidadão deve entregar sua CNH. |
Documentos e formulários
Para elaborar a defesa/recurso:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - cópia simples
Em caso de furto ou perda da CNH - apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Declaração de Perda - preencher conforme modelo clique aqui.
Em caso de CNH vencida recolhida em procedimento de fiscalização de trânsito - apresentar a guia de apreensão/recolhimento.
RG - cópia simples
Substitutos do RG:
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - cópia simples
Substitutos do CPF:
- Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
- Número do CPF que consta no RG.
- Para entrega de Defesa Detran, apresentar formulário de defesa do processo de suspensão da CNH, preenchido e assinado
Local para obtenção: clique aqui.
Observações:
- o modelo de formulário de defesa disponível no portal do Detran-SP não é de uso obrigatório.
- a assinatura do condutor/procurador trata-se de item obrigatório na defesa.
- Para entrega de recurso à Jari (1ª instância) ou ao Cetran (2ª instância), apresentar formulário de recurso do processo de suspensão da CNH, preenchido e assinado
Local para obtenção: clique aqui.
Observações:
- o modelo de formulário de recurso disponível no portal do Detran-SP não é de uso obrigatório.
- a assinatura do condutor/procurador trata-se de item obrigatório no recurso.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - cópia simples
Em caso de furto ou perda da CNH - apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Declaração de Perda - preencher conforme modelo clique aqui.
Em caso de CNH vencida recolhida em procedimento de fiscalização de trânsito - apresentar a guia de apreensão/recolhimento.
RG - cópia simples
Substitutos do RG:
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - cópia simples
Substitutos do CPF:
- Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
- Número do CPF que consta no RG.
- Para entrega de Defesa Detran, apresentar formulário de defesa do processo de suspensão da CNH, preenchido e assinado
Local para obtenção: clique aqui.
Observações:
- o modelo de formulário de defesa disponível no portal do Detran-SP não é de uso obrigatório.
- a assinatura do condutor/procurador trata-se de item obrigatório na defesa.
- Para entrega de recurso à Jari (1ª instância) ou ao Cetran (2ª instância), apresentar formulário de recurso do processo de suspensão da CNH, preenchido e assinado
Local para obtenção: clique aqui.
Observações:
- o modelo de formulário de recurso disponível no portal do Detran-SP não é de uso obrigatório.
- a assinatura do condutor/procurador trata-se de item obrigatório no recurso.
- Procuração - original - por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança)
Observações:
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário cópia da Identidade do Advogado (OAB).
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Documento de identificação pessoal do procurador - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- e-Título (versão digital do título de eleitor).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - cópia simples
Em caso de furto ou perda da CNH - apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Declaração de Perda - preencher conforme modelo clique aqui.
Em caso de CNH vencida recolhida em procedimento de fiscalização de trânsito - apresentar a guia de apreensão/recolhimento.
RG - cópia simples
Substitutos do RG:
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - cópia simples
Substitutos do CPF:
- Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
- Número do CPF que consta no RG.
- Para entrega de Defesa Detran, apresentar formulário de defesa do processo de suspensão da CNH, preenchido e assinado
Local para obtenção: clique aqui.
Observações:
- o modelo de formulário de defesa disponível no portal do Detran-SP não é de uso obrigatório.
- a assinatura do condutor/procurador trata-se de item obrigatório na defesa.
- Para entrega de recurso à Jari (1ª instância) ou ao Cetran (2ª instância), apresentar formulário de recurso do processo de suspensão da CNH, preenchido e assinado
Local para obtenção: clique aqui.
Observações:
- o modelo de formulário de recurso disponível no portal do Detran-SP não é de uso obrigatório.
- a assinatura do condutor/procurador trata-se de item obrigatório no recurso.
- Procuração - original - por instrumento público (vigente) ou particular (emitida nos últimos três meses).
- Carteira de inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - cópia simples.
Para entregar a defesa/recurso na unidade:
Qualquer pessoa. Não há verificação de documentos do responsável pela entrega da defesa/recurso na unidade.
Pagamento
Serviço gratuito.
Conclusão
Os prazos da penalidade de suspensão são os seguintes:
- em caso de motorista que atinge a contagem de 20 pontos na CNH em 12 meses: de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.
- em caso de multa autossuspensiva: de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo definido pelo próprio CTB (como dirigir sob a influência de álcool) e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses.
- em caso de motorista que atinge a contagem de 20, 30 ou 40 pontos na CNH em 12 meses (conforme regras abaixo): de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.
Contagem de pontos:
- 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos, com uma infração gravíssima.
- 40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima.
Motorista que exerce atividade remunerada
A penalidade de suspensão informada acima será aplicada quando o motorista atingir a contagem de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações, facultado ao interessado participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, em 12 meses, atingir 30 pontos na CNH.
- em caso de multa autossuspensiva: de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo definido pelo próprio CTB (como dirigir sob a influência de álcool) e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses.
Durante esses períodos, o motorista deve fazer o curso de reciclagem.
Atenção! O motorista que dirigir em período de suspensão terá seu documento cassado. Veja detalhes aqui.
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 261, 265. Clique aqui para acessar o CTB.
- Resolução Contran n.º 723/18, 789/20, 844/21, 849/21. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran
- Portaria Detran-SP n.º 639/02, 1460/05, 767/06, 1391/06, 54/16 (dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço).
Atenção!
As normas acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.