CNH para habilitados no exterior
Lista de documentos
- Informe o número do protocolo de agendamento no momento do atendimento.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*, Registro Geral (RG) ou documento de identidade equivalente - original
Documentos substitutos:
- Se estrangeiro:
- Protocolo de refúgio.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
- Se brasileiro habilitado no exterior:
- Passaporte.
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Atenção!
- O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
- Se o condutor é oriundo de país que tem como escrita obedecer a ordem de "Sobrenome e Nome" em documento oficial, quando expedido pelo Brasil (CRNM ou qualquer outro documento de identificação expedido pela Polícia Federal), deverá obedecer a ordem de escrita deste país, qual seja, "Nome e Sobrenome".
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original
Substitutos do CPF:
- Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
- Número do CPF que consta no RG.
- Um comprovante de endereço em nome do motorista, emitido há no máximo três meses - original
Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses. Nos casos dos carnês do IPTU, ITR e condomínio,
a validade ocorre em relação ao pagamento da última parcela.
Observações:
- Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
- Em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel e documento de identificação pessoal do responsável pelo imóvel.
- Em caso de endereço funcional (trabalho), o comprovante deverá estar acompanhado de declaração simples firmada pelo superior imediato ou pelo RH da empresa.
- Na impossibilidade de comprovação de residência das formas citadas acima, será aceita declaração de residência simples do interessado, estando sua veracidade sob as penas da lei.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Carteira de habilitação estrangeira em categoria de veículo equivalente à pretendida no Brasil - original
Observações:
- Carteira válida cuja data da 1ª habilitação seja maior que 1 ano e em bom estado de conservação. Somente documento estrangeiro dentro do prazo de validade é aceito. Se ele não tiver a data da primeira habilitação e a data de validade, o motorista deverá obter uma certidão com essas informações no consulado do país do documento.
- Carteira de habilitação de motorista habilitado na Espanha ou na Itália será retida antes da emissão da CNH brasileira, por solicitação da Senatran, e não será devolvida (conforme Ofícios Circulares nº 35/2014 e 9/2016).
- Tradução juramentada da Carteira de Habilitação - original (exceto para países de língua portuguesa)
Feita por tradutor público juramentado ou pelo consulado do país.
- Passaporte - original
Pode ser substituído por:
- Protocolo de refúgio em caso de solicitante refugiado.
- No caso de cidadãos de países do Mercosul, o passaporte pode ser substituído pelo documento de identidade emitido pelo país de origem
Acordo do Mercosul que reconhece a validade dos documentos de identificação pessoal de cada Estado Parte e Associado como documento de viagem hábil para o trânsito de nacionais e/ou residentes regulares dos Estados Partes e Associados em seus territórios:
- Comprovante de pagamento da taxa Detran.SP - original ou cópia simples, apenas nos casos em que o pagamento da taxa não constar no sistema do Detran.SP.
- Outros documentos, se for o caso:
- Em caso de motorista brasileiro habilitado no exterior
O cidadão deverá comprovar que mantinha residência no país por um período mínimo de 6 meses a partir da data de expedição da habilitação.
Documentos aceitos:
- Atestado, declaração ou certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país - original. Para mais informações acesse o site: https://econsular.itamaraty.gov.br/.
- Para motorista habilitado no Peru - declaração consular, emitida pelo Consulado Geral do Peru.
- Outros documentos complementares poderão ser solicitados para sanar eventuais dúvidas quanto à veracidade da carteira de habilitação estrangeira e à descrição da categoria.