HABILITAR CONDUTOR ESTRANGEIRO PARA DIREÇÃO DE VEÍCULOS EM TERRITÓRIO NACIONAL
Lista de documentos
- Informe o número do protocolo de agendamento no momento do atendimento.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*, Registro Geral (RG) ou documento de identidade equivalente - original
Documentos substitutos:
- Se estrangeiro:
- Protocolo de refúgio.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
- Se brasileiro habilitado no exterior:
- Passaporte.
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Atenção!
- O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
- Se o condutor é oriundo de país que tem como escrita obedecer a ordem de "Sobrenome e Nome" em documento oficial, quando expedido pelo Brasil (CRNM ou qualquer outro documento de identificação expedido pela Polícia Federal), deverá obedecer a ordem de escrita deste país, qual seja, "Nome e Sobrenome".
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original
Substitutos do CPF:
- Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
- Número do CPF que consta no RG.
- Um comprovante de endereço em nome do motorista - original
Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
- Declaração de residência.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Carteira de habilitação estrangeira em categoria de veículo equivalente à pretendida no Brasil - original
Observações:
- Carteira válida cuja data da 1ª habilitação seja maior que 1 ano e em bom estado de conservação. Somente documento estrangeiro dentro do prazo de validade é aceito. Se ele não tiver a data da primeira habilitação e a data de validade, o motorista deverá obter uma certidão com essas informações no consulado do país do documento.
- Carteira de habilitação de motorista habilitado na Espanha ou na Itália será retida antes da emissão da CNH brasileira, por solicitação da Senatran, e não será devolvida (conforme Ofícios Circulares nº 35/2014 e 9/2016).
- Tradução juramentada da Carteira de Habilitação - original (exceto para países de língua portuguesa)
Feita por tradutor público juramentado ou pelo consulado do país.
- Passaporte - original
Pode ser substituído por:
- Protocolo de refúgio em caso de solicitante refugiado.
- No caso de cidadãos de países do Mercosul, o passaporte pode ser substituído pelo documento de identidade emitido pelo país de origem
Acordo do Mercosul que reconhece a validade dos documentos de identificação pessoal de cada Estado Parte e Associado como documento de viagem hábil para o trânsito de nacionais e/ou residentes regulares dos Estados Partes e Associados em seus territórios:
- Comprovante de pagamento da taxa Detran-SP - original ou cópia simples, apenas nos casos em que o pagamento da taxa não constar no sistema do Detran-SP.
- Outros documentos, se for o caso:
- Em caso de motorista brasileiro habilitado no exterior
Cidadão deverá comprovar que mantinha residência no país por período não inferior a 06 meses antes da data de expedição da habilitação.
Documentos aceitos:
- Atestado, declaração ou certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país - original. Para mais informações acesse o site: https://econsular.itamaraty.gov.br/.
- Para motorista habilitado no Peru - declaração consular, emitida pelo Consulado Geral do Peru.
- Para motorista habilitado na Venezuela - Verificação de Carteira de Habilitação Venezuelana emitida pela Embaixada da República Bolivariana da Venezuela no Brasil.
- Outros documentos complementares poderão ser solicitados para sanar eventuais dúvidas quanto à veracidade da carteira de habilitação estrangeira e à descrição da categoria.