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Mudar categoria da CNH
Motorista habilitado na categoria B (ou C ou D) que deseja conduzir veículos que exijam habilitação específica (categorias C, D ou E).
Após a mudança, a CNH exibirá a nova categoria de veículo que o motorista pode dirigir.
A |
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Veículo de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. Veja exemplos aqui |
Exemplos:
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Moto
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Motoneta
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Triciclo
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B |
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Veículo de passeio, com peso bruto total até 3500 Kg / lotação até 8 lugares.
Veja exemplos aqui |
Exemplos:
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Automóvel
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Picape / pick up
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Utilitário / SUV
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Van
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C |
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Veículo utilizado em transporte de carga, peso bruto total acima de 3.500 kg.
Veja exemplos aqui |
Exemplos:
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Caminhão
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Caminhonete
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Van de carga
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D |
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Veículo utilizado no transporte de passageiros, lotação acima de 8 lugares.
Veja exemplos aqui |
Exemplos:
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Ônibus
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Micro-ônibus
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Van de passageiros
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E |
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Veículo que se enquadre nas categorias B, C ou D, tracionando unidade acoplada
pesando 6.000 kg ou mais / lotação acima de 8 lugares. Veja exemplos aqui |
Exemplos:
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Automóvel tracionando trailer
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Caminhão tracionando
duas carretas (Treminhão)
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Ônibus articulado
"Sanfonado ou minhocão"
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Validade
A CNH pode ter validade de até 5 anos, definida pelo exame médico. Para motorista acima de 65 anos, a validade máxima é 3 anos.
A CNH pode ter validade de até:
- 10 anos para os motoristas com idade inferior a 50 anos.
- 05 anos para os motoristas com idade entre 50 e 69 anos.
- 03 anos para os motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
A validade da CNH pode ser reduzida a critério médico.
Aviso importante!
- Se você obteve a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e deseja conduzir moto, clique aqui.
Faça pela Internet
- Ter habilitação com foto em situação regular (nem suspensa, nem cassada). Veja como regularizar aqui.
- Para aquisição da categoria pretendida:
- Para categoria C: estar habilitado no mínimo há 1 (um) ano na categoria B e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.
- Para categoria D: ser maior de 21 (vinte e um) anos, estar habilitado no mínimo há 2 (dois) anos na categoria B, ou no mínimo há um 1 (um) ano na categoria C, e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.
- Para categoria E: ser maior de 21 (vinte e um) anos, no mínimo há 1 (um) ano na categoria C e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.
- O motorista que obteve a ACC pode solicitar a categoria A imediatamente. Se você obteve a ACC e deseja conduzir moto, veja mais detalhes aqui.
- Para dar início ao processo de mudança de categoria será exigida a realização do exame toxicológico. Verifique detalhes abaixo, no campo Passo a passo.
Atenção!
Termine o processo antes de solicitar outro processo de habilitação (exemplo: 2ª via). Se houver abertura de outro processo sem que tenha havido a conclusão do que já está em aberto, o condutor terá que reiniciar seu processo de mudança.
Pela internet
No portal do Detran-SP: o motorista deve ter cadastro e fazer login.
Pessoalmente
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Solicitar o serviço no Detran-SP do município onde o documento está registrado (unidade ou circunscrição regional de trânsito/Ciretran).
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Clique aqui para solicitar a certidão de prontuário e verificar a existência de restrições no cadastro da sua CNH.
Veja aqui onde verificar se a sua CNH está em situação regular
CNH em situação irregular?
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Atendendo à legislação federal de trânsito, todos os motoristas que desejam habilitar-se nas categorias C, D ou E devem fazer o exame toxicológico de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas
O teste é feito mediante a coleta de cabelo, pelo ou unhas com o objetivo de detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. O resultado precisa dar negativo para os três meses anteriores ao teste, pois a janela de detecção é de 90 dias.
Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico sujeita o motorista à infração prevista no art. 165-B do CTB.
Consulte aqui os laboratórios credenciados pelo Senatran para realização do exame toxicológico.
Atenção!
- Os procedimentos e prazos para a realização do exame toxicológico deverão ser consultados diretamente com os laboratórios credenciados pelo Senatran. O Detran-SP não interfere em qualquer etapa da realização deste exame.
- Validade do exame toxicológico
A renovação do exame toxicológico passará a ser obrigatória a cada período de 02 anos e 06 meses para os motoristas das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos.
Motoristas acima de 70 anos não precisarão renovar o exame toxicológico antes do vencimento da sua CNH.
Atenção!
Para fins de aplicação da penalidade prevista no art. 165-B do CTB, o prazo-limite para a realização do exame toxicológico periódico será estabelecido em função do mês da data de validade indicada na CNH do motorista, conforme cronograma definido pelo Contran.
Mês de validade indicado na CNH do motorista |
Prazo-limite para a realização do exame toxicológico periódico |
Data de início da fiscalização para aplicação da penalidade prevista no art. 165-B do CTB |
De março a junho de 2021 |
Até 30 de junho de 2021 |
1º de julho de 2021 |
De julho a dezembro de 2021 |
Até 31 de julho de 2021 |
1º de agosto de 2021 |
De janeiro a junho de 2022 |
Até 31 de agosto de 2021 |
1º de setembro de 2021 |
De julho a dezembro de 2022 |
Até 30 de setembro de 2021 |
1º de outubro de 2021 |
De janeiro a junho de 2023 |
Até 31 de outubro de 2021 |
1º de novembro de 2021 |
De julho a dezembro de 2023 |
Até 30 de novembro de 2021 |
1º de dezembro de 2021 |
De janeiro a abril de 2024 |
Até 31 de dezembro de 2021 |
1º de janeiro de 2022 |
A partir de maio de 2024 |
A partir de 1º de janeiro de 2022, até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido no § 2º do art. 148-A do CTB |
A partir de 1º de janeiro de 2022 |
Independentemente de o prazo para renovação da CNH ter sido ou venha a ser prorrogado, o prazo limite para realização do exame toxicológico fica mantido.
O descumprimento do prazo-limite definido pelo Contran para a realização do exame toxicológico periódico sujeita o motorista à infração prevista no art. 165-B do CTB a partir do dia imediatamente subsequente.
O exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Após decorridos mais de 90 dias, o motorista deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH.
Motorista que exerce atividade remunerada com o veículo
Não se aplica a penalidade prevista no parágrafo único do art. 165-B do CTB pela não realização do exame toxicológico periódico ao motorista da categoria C, D ou E que exerce atividade remunerada com o veículo, cuja data de validade da CNH seja anterior a 12/10/2023.
- Caso haja resultado positivo para alguma substância, o motorista deverá:
- solicitar dentro do prazo de 3 meses, contado da data de realização do exame, contraprova ao mesmo laboratório onde fez o teste; ou
- aguardar o prazo de 3 meses, contado da data de realização do exame, para fazer um novo teste em qualquer laboratório.
- Se tiver alguma comprovação de que o resultado ocorreu por causa do uso de algum medicamento, o motorista deve informar ao laboratório para análise do médico revisor.
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Solicitação da Mudança de categoria |
Você pode realizar o serviço:
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Desde que tenha cadastro e faça login. Clique aqui para acessar.
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Agendamento pela internet, antes de vir ao Detran-SP |
Pessoalmente
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Solicitar o serviço no Detran-SP do município onde o documento está registrado (unidade ou circunscrição regional de trânsito/Ciretran).
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Confirme seus dados no Detran-SP |
Vá ao Detran-SP escolhido e leve todos os documentos solicitados.
Verifique se os dados do seu cadastro estão corretos.
Suas digitais, foto e assinatura serão coletadas nesse momento. Conforme análise da unidade de atendimento, é possível a reutilização de coleta biométrica previamente realizada, dispensando a necessidade de nova coleta.
Clique aqui para mais informações sobre coleta biométrica.
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Faça o exame médico (aptidão física e mental): vá ao profissional credenciado indicado pelo Detran-SP durante a solicitação do serviço. A definição do profissional é feita conforme divisão equitativa.
Atenção!
- O exame médico deve ser realizado dentro do prazo de 90 dias contados a partir da data da coleta do exame toxicológico.
- A avaliação psicológica é necessária apenas se você é taxista, motorista de ônibus ou realiza alguma outra atividade remunerada de transporte de bens ou pessoas
- Vá ao profissional credenciado indicado pelo Detran-SP durante a solicitação do serviço. A definição do profissional é feita conforme divisão equitativa.
Validação da avaliação psicológica - saiba mais.
- A taxa de cada exame é paga diretamente ao médico e ao psicólogo, conforme o caso.
Não concorda com o resultado do exame médico? Clique aqui.
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Depois de considerado apto pelo médico e pelo psicólogo, matricule-se em um Centro de Formação de Condutores (CFC/autoescola) credenciado que ofereça curso prático para o veículo desejado. Apresente RG, CPF e comprovante de endereço.
A autoescola irá imprimir, por meio do sistema do Detran-SP, a Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV). Com ela, o candidato pode iniciar o curso de direção veicular.
Após a conclusão do curso, a autoescola deverá marcar o exame prático.
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- Pague a taxa de exame prático.
- Faça a prova prática no local, dia e horário marcados pela autoescola.
Prova prática em caso de pessoa com deficiência
A prova prática deve ser feita em veículo adaptado em unidade com banca especial.
Veículo para a prova prática
Na data da prova, o candidato poderá utilizar veículo do CFC ou veículo particular de sua propriedade ou de parente (cônjuge, companheiro ou pessoa de qualquer outro grau de parentesco).
Para utilizar veículo particular, é necessário que o veículo esteja em situação regular de registro perante o Detran-SP e seja previamente aprovado em vistoria veicular realizada pela unidade de atendimento sem custo ao cidadão
Para a vistoria, realize o seguinte procedimento:
- Na capital, agende aqui a vistoria e compareça com o veículo no local e data indicados.
- Em outras cidades do Estado de São Paulo, compareça com o veículo no local e data indicados pela Ciretran. No dia da vistoria, é necessário que o motorista apresente requerimento preenchido, obtido na própria unidade de atendimento.
Além disso, o motorista deve apresentar seu documento de identificação pessoal e o documento de licenciamento do veículo (CRLV). Se o veículo não for de sua propriedade, deve apresentar ainda documentos que comprovem o grau de parentesco
Comprovante de parentesco: RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável.
Graus de parentesco - saiba mais.
Se reprovado, pague novamente a taxa de exame prático. Solicite à autoescola que marque novo exame.
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Pagamento de taxa ao Detran-SP |
Se aprovado no exame prático, pague a taxa Emissão de CNH.
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Emissão e entrega da CNH Impressa |
Receba o documento físico no endereço cadastrado em até 14 dias após a conclusão do processo
No momento da solicitação do serviço, se desejar, o motorista poderá cadastrar um endereço alternativo para o recebimento da sua CNH, que valerá somente para este fim, não alterando o endereço de cadastro do seu prontuário.
Para informações sobre como atualizar o endereço de cadastro do seu prontuário, utilizado para envio de notificações e multas do Detran-SP, clique aqui.
Para verificar se a CNH já foi emitida e enviada pelos Correios, acesse "Acompanhamento de serviços de CNH".
Se no prazo informado você não recebeu seu documento, clique aqui.
Documento de habilitação emitido com algum erro - saiba mais.
CNH Digital - documento opcional |
Três dias após cumprir todas as etapas do processo, a versão digital de sua CNH estará disponível para download no aplicativo "CDT - Carteira Digital de Trânsito". A CNH digital tem o mesmo valor jurídico da impressa.
Selecione a opção de acordo com a sua situação:
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Baixe o aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” na loja de aplicativos do seu telefone celular |
Aplicativo disponível no Google Play ou na Apple Store.
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Depois de baixar, clique em “Entrar com gov.br” e, depois, digite o seu CPF e senha |
Se você ainda não tiver conta no gov.br, clique em “Crie sua conta”, aparecerá algumas opções de cadastro para você escolher, siga as instruções do aplicativo e faça o seu cadastro.
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O aplicativo CDT mostrará algumas opções de tipos de documentos |
Clique em “Habilitação” e, em seguida, em "Toque para baixar sua CNH".
Aviso importante! Você só vai conseguir baixar se a sua CNH impressa tiver o QRcode no verso (tiver sido emitida a partir de maio de 2017). Se a sua CNH não tem o QR Code, solicite uma 2ª via do documento. Veja como solicitar aqui.
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A próxima tela pede o número de registro e o código de segurança da sua CNH |
Atenção! O número do registro é o número da sua CNH e o código de segurança é o número pequeno que fica no canto inferior da sua CNH.
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Clique em "Baixar CNH digital", cadastre uma chave de acesso e pronto! |
Sua CNH digital já vai aparecer para você e vai ficar salva no aplicativo.
Se for a primeira vez que usa o aplicativo CDT para baixar um documento digital, você precisará cadastrar uma chave de acesso, que é como uma senha de 4 dígitos que ficará cadastrada no seu aplicativo para qualquer uso futuro.
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Atenção!
Na CNH Digital, independentemente do município de registro da CNH, sempre irá constar a cidade sede de cada Detran no campo "Local" do documento de habilitação, que no caso do Detran-SP será a cidade de São Paulo (capital).
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Baixe o aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” na loja de aplicativos do seu telefone celular |
Aplicativo disponível no Google Play ou na Apple Store.
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Depois de baixar, clique em “Entrar com gov.br” e, depois, digite o seu CPF e senha |
Se você ainda não tiver conta no gov.br, clique em “Crie sua conta”, aparecerá algumas opções de cadastro para você escolher, siga as instruções do aplicativo e faça o seu cadastro.
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O aplicativo CDT mostrará algumas opções de tipos de documentos |
Clique em “Habilitação” e, em seguida, em "Toque para baixar sua CNH".
Aviso importante! Você só vai conseguir baixar se a sua CNH impressa tiver o QRcode no verso (tiver sido emitida a partir de maio de 2017). Se a sua CNH não tem o QR Code, solicite uma 2ª via do documento. Veja como solicitar aqui.
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A próxima tela pede o número de registro e o código de segurança da sua CNH |
Atenção!
- Verifique o recebimento de e-mail do Senatran (remetente: portalservicos@portalservicos.senatran.serpro.gov.br.) com os dados da sua CNH e o código de segurança na caixa de entrada, spam ou lixeira do seu e-mail.
- Se preferir, consulte aqui o código de segurança da sua CNH pelo portal do Detran-SP (necessário cadastro e senha).
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Clique em "Baixar CNH digital", cadastre uma chave de acesso e pronto! |
Sua CNH digital já vai aparecer para você e vai ficar salva no aplicativo.
Se for a primeira vez que usa o aplicativo CDT para baixar um documento digital, você precisará cadastrar uma chave de acesso, que é como uma senha de 4 dígitos que ficará cadastrada no seu aplicativo para qualquer uso futuro.
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Atenção!
Na CNH Digital, independentemente do município de registro da CNH, sempre irá constar a cidade sede de cada Detran no campo "Local" do documento de habilitação, que no caso do Detran-SP será a cidade de São Paulo (capital).
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Somente para serviço solicitado pessoalmente.
- Informe o número do protocolo de agendamento no momento do atendimento.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - original (versão impressa ou CNH digital)
Em caso de furto ou perda da CNH - apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Declaração de Perda - preencher conforme modelo, clique aqui.
Em caso de CNH vencida recolhida em procedimento de fiscalização de trânsito - apresentar a guia de apreensão/recolhimento.
RG - original
Substitutos do RG:
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- CIN (Carteira de Identidade Nacional).
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original
Substitutos do CPF:
- Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
- Número do CPF que consta no RG.
- Um comprovante de endereço em nome do motorista apenas nos casos em que o cidadão informar que houve mudança no seu endereço cadastrado no Detran-SP - original e cópia simples
Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
- Declaração de residência.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Comprovante de pagamento da taxa do serviço - original ou cópia simples, apenas nos casos em que o pagamento da taxa não constar no sistema do Detran-SP.
1) Exame médico (aptidão física e mental) - pagar ao médico: R$ 122,17.
2) Aulas práticas: consultar a autoescola (pagar à empresa).
3) Taxa Detran-SP de exame prático - pague em um dos bancos conveniados (somente correntistas), nas Casas Lotéricas ou Pix: R$ 50,90.
4)
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Taxa Detran-SP para emissão e envio da CNH pelo correio - pague em um dos bancos conveniados (somente correntistas), nas Casas Lotéricas ou Pix: R$ 133,17
Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
- Casas Lotéricas: vá ao caixa, informe seu CPF e solicite o pagamento da “Taxas de CNH (Definitiva, 2ª Via renov/adição/reab, Transferência)", com remessa do documento pelo correio.
- Pelo aplicativo: o pagamento de taxas do Detran-SP pode ser feito pelo aplicativo do Banco do Brasil.
- Nos caixas eletrônicos: selecione Pagamentos, Sem código de barras, IPVA e Taxa Detran (SP, PR, BA e SC)/Tributos, selecione a opção de pagamento, IPVA - Taxas DETRAN Estado de São Paulo, CNH-Cart. Nac. de Habilitação - Registro, preencha o campo RENAVAM OU CPF/CNPJ com o CPF, selecione a opção “Emissão de CNH - 2ª via renov/adicao/re - com postagem”.
- Pela internet (www.bb.com.br): escolha a opção Pagamentos > Imposto e taxas > Documentação CNH/RG > São Paulo > Habilitação - Emissão de habilitação.
- Nos caixas eletrônicos: escolha a opção Pagamentos, Débitos de Veículos, selecione a opção "São Paulo", Taxas Detran, Serviço: CNH-Cart.Nac.Habilitacao e Registro, Tipo de serviço: Emissão CNH - 2ª via renov/adicao/reabilit, insira o CPF e selecione a opção "Residência" para postagem via correio.
- Pela internet (www.bradesco.com.br): escolha a opção Pagamentos, Tributos (Impostos, Taxas ou Contribuições), Débitos de Veículos (IPVA, DPVAT, Licenciamento, Multas e Taxas), selecione o estado (UF) de emplacamento: São Paulo, Tipo de débito: Taxas Detran, Serviço: CNH-Cart.Nac.Habilitacao e Registro, Tipo de serviço: Emissão CNH - 2ª via renov/adicao/reabilit, Tipo de pessoa: Pessoa física, insira o CPF e Local de entrega: Residência.
- Pela internet (www.daypag.com.br): acesse a Página inicial > Pagamento de débitos veiculares e Auto escola > Outros pagamentos > Serviços Detran SP.
- Nos caixas eletrônicos: escolha Outras Opções, Outros Pagamentos (Impostos/Detran/DDA), Detran-SP, Taxa Detran, CNH-Cart. Nac. Habilitacao e Registro, “Emissao CNH-2ª via renov/adição/reabilit”, insira o CPF e selecione a opção "Correio" para postagem via correio.
- Pela internet (www.santander.com.br): escolha a opção Pagamentos e Recargas , Multas, IPVA e outros – DETRAN, Selecionar um Estado (São Paulo), Taxas DETRAN, Selecione o sub-serviço: CNH-Cart. Nac. Habilitacao e Registro, Tipo de sub-serviço: “Emissao CNH-2a via renov/adicao/reabilit”, digite o seu CPF e selecione “Enviar pelo correio”.
- Atendimento presencial: nas Cooperativas Sicoob e Agência Bancoob.
- Pelo aplicativo: selecione Conta Corrente > Pagamentos > IPVA e Taxas Detran > Taxas Detran SP.
- Nos caixas eletrônicos: selecione Pagamento > IPVA e Taxas DETRAN > Sem Código de Barras > Estado de São Paulo > IPVA TRLAV DPVAT.
- Pela internet:
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5) Exame toxicológico: consulte um laboratório credenciado pelo Senatran e pague o exame à própria empresa.
Outras taxas, se for o caso:
• Taxa de avaliação psicológica, quando o motorista exercer atividade remunerada com o veículo - pague ao psicólogo: R$ 142,53.
Atenção! As taxas Detran-SP devem ser registradas pelo CPF do motorista
Dúvidas sobre isenção de taxas? Veja detalhes aqui.
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Emissão e entrega da CNH Impressa |
Receba o documento físico no endereço cadastrado em até 14 dias após a conclusão do processo
No momento da solicitação do serviço, se desejar, o motorista poderá cadastrar um endereço alternativo para o recebimento da sua CNH, que valerá somente para este fim, não alterando o endereço de cadastro do seu prontuário.
Para informações sobre como atualizar o endereço de cadastro do seu prontuário, utilizado para envio de notificações e multas do Detran-SP, clique aqui.
Para verificar se a CNH já foi emitida e enviada pelos Correios, acesse "Acompanhamento de serviços de CNH".
Se no prazo informado você não recebeu seu documento, clique aqui.
Documento de habilitação emitido com algum erro - saiba mais.
CNH Digital - documento opcional |
Três dias após cumprir todas as etapas do processo, a versão digital de sua CNH estará disponível para download no aplicativo "CDT - Carteira Digital de Trânsito". A CNH digital tem o mesmo valor jurídico da impressa.
Selecione a opção de acordo com a sua situação:
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Baixe o aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” na loja de aplicativos do seu telefone celular |
Aplicativo disponível no Google Play ou na Apple Store.
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Depois de baixar, clique em “Entrar com gov.br” e, depois, digite o seu CPF e senha |
Se você ainda não tiver conta no gov.br, clique em “Crie sua conta”, aparecerá algumas opções de cadastro para você escolher, siga as instruções do aplicativo e faça o seu cadastro.
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O aplicativo CDT mostrará algumas opções de tipos de documentos |
Clique em “Habilitação” e, em seguida, em "Toque para baixar sua CNH".
Aviso importante! Você só vai conseguir baixar se a sua CNH impressa tiver o QRcode no verso (tiver sido emitida a partir de maio de 2017). Se a sua CNH não tem o QR Code, solicite uma 2ª via do documento. Veja como solicitar aqui.
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A próxima tela pede o número de registro e o código de segurança da sua CNH |
Atenção! O número do registro é o número da sua CNH e o código de segurança é o número pequeno que fica no canto inferior da sua CNH.
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Clique em "Baixar CNH digital", cadastre uma chave de acesso e pronto! |
Sua CNH digital já vai aparecer para você e vai ficar salva no aplicativo.
Se for a primeira vez que usa o aplicativo CDT para baixar um documento digital, você precisará cadastrar uma chave de acesso, que é como uma senha de 4 dígitos que ficará cadastrada no seu aplicativo para qualquer uso futuro.
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Atenção!
Na CNH Digital, independentemente do município de registro da CNH, sempre irá constar a cidade sede de cada Detran no campo "Local" do documento de habilitação, que no caso do Detran-SP será a cidade de São Paulo (capital).
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Baixe o aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” na loja de aplicativos do seu telefone celular |
Aplicativo disponível no Google Play ou na Apple Store.
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Depois de baixar, clique em “Entrar com gov.br” e, depois, digite o seu CPF e senha |
Se você ainda não tiver conta no gov.br, clique em “Crie sua conta”, aparecerá algumas opções de cadastro para você escolher, siga as instruções do aplicativo e faça o seu cadastro.
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O aplicativo CDT mostrará algumas opções de tipos de documentos |
Clique em “Habilitação” e, em seguida, em "Toque para baixar sua CNH".
Aviso importante! Você só vai conseguir baixar se a sua CNH impressa tiver o QRcode no verso (tiver sido emitida a partir de maio de 2017). Se a sua CNH não tem o QR Code, solicite uma 2ª via do documento. Veja como solicitar aqui.
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A próxima tela pede o número de registro e o código de segurança da sua CNH |
Atenção!
- Verifique o recebimento de e-mail do Senatran (remetente: portalservicos@portalservicos.senatran.serpro.gov.br.) com os dados da sua CNH e o código de segurança na caixa de entrada, spam ou lixeira do seu e-mail.
- Se preferir, consulte aqui o código de segurança da sua CNH pelo portal do Detran-SP (necessário cadastro e senha).
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Clique em "Baixar CNH digital", cadastre uma chave de acesso e pronto! |
Sua CNH digital já vai aparecer para você e vai ficar salva no aplicativo.
Se for a primeira vez que usa o aplicativo CDT para baixar um documento digital, você precisará cadastrar uma chave de acesso, que é como uma senha de 4 dígitos que ficará cadastrada no seu aplicativo para qualquer uso futuro.
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Atenção!
Na CNH Digital, independentemente do município de registro da CNH, sempre irá constar a cidade sede de cada Detran no campo "Local" do documento de habilitação, que no caso do Detran-SP será a cidade de São Paulo (capital).
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Normas
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 143, 148-A, 145, 146. Clique aqui para acessar o CTB.
- Lei n.º 13.103/16
- Resolução Contran n.º 789/20, 849/21, 923/22, 927/22, 1001/23 e 1002/23. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran
- Comunicado Detran-SP n.º 12/16.
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja as normas de trânsito.
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