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Cumprir cassação da CNH
Notificado da instauração do processo de cassação, o motorista pode aceitar a aplicação de penalidade e começar a cumprir o prazo de cassação ou entrar com defesa.
Se a defesa e os recursos não forem acolhidos, deverá entregar a CNH e começar a cumprir o prazo de cassação, conforme orientações a seguir.
Aviso importante!
A contagem do prazo da penalidade de cassação, de dois anos, começa com a entrega da CNH ou com a inserção de bloqueio no prontuário do motorista (se a CNH não for entregue por ele até a data-limite que consta na notificação enviada pelo Detran-SP), que o proíbe de dirigir e o impede de emitir 2ª via da habilitação e renová-la.
- Ter sido notificado sobre a instauração do processo de cassação.
- O próprio motorista ou seu procurador.
A contagem do prazo da penalidade de cassação, de dois anos, começa:
A) Com a entrega da CNH
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Agendamento pela internet, antes de vir ao Detran-SP |
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Motorista com CNH registrada na capital: nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé, Santo Amaro, Canindé(Shopping D) ou Cidade Tiradentes. Veja endereços da capital.
Motorista com CNH registrada em outra cidade do Estado de São Paulo: na unidade de atendimento em que seu documento está registrado. Veja endereços de outras cidades.
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Após o Agendamento, entregue sua CNH |
Vá ao Detran-SP no dia e horário marcados e entregue sua CNH. A contagem do prazo da cassação será iniciada a partir da entrega do documento de habilitação.
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Agendamento pela internet, antes de vir ao Detran-SP |
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Motorista com CNH registrada na capital: nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé, Santo Amaro, Canindé(Shopping D) ou Cidade Tiradentes. Veja endereços da capital.
Motorista com CNH registrada em outra cidade do Estado de São Paulo: na unidade de atendimento em que seu documento está registrado. Veja endereços de outras cidades.
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Após o Agendamento, entregue sua CNH |
Vá ao Detran-SP no dia e horário marcados e entregue sua CNH. A contagem do prazo da cassação será iniciada a partir da entrega do documento de habilitação.
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Se a CNH não for entregue até a data-limite que consta na notificação enviada pelo Detran-SP, a contagem do prazo da cassação será iniciada com a inserção de bloqueio no prontuário do motorista.
- RG ou documento de identidade equivalente - original
Substitutos do RG:
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- CIN (Carteira de Identidade Nacional).
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Um comprovante de endereço em nome do motorista - original
Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
- Declaração de residência.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Para abrir mão da defesa em todas as instâncias administrativas, apresentar formulário de renúncia da defesa do processo de cassação da CNH, preenchido e assinado
- RG ou documento de identidade equivalente - original
Substitutos do RG:
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- CIN (Carteira de Identidade Nacional).
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original
Substitutos do CPF:
- Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
- Número do CPF que consta no RG.
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- Um comprovante de endereço em nome do motorista, emitido há no máximo três meses - original
Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
- Declaração de residência.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Para abrir mão da defesa em todas as instâncias administrativas, apresentar formulário de renúncia da defesa do processo de cassação da CNH, preenchido e assinado
- Procuração - original - por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança)
Observações:
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário cópia da Identidade do Advogado (OAB).
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Documento de identificação pessoal do procurador - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Passaporte.
- CIN (Carteira de Identidade Nacional).
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
A partir da entrega da CNH ou da inserção de bloqueio no prontuário do motorista (se a CNH não for entregue por ele até a data-limite que consta na notificação enviada pelo Detran-SP), começa a contagem do prazo da penalidade de cassação. Durante esse período, o motorista não pode dirigir, emitir 2ª via da habilitação nem renová-la.
Atenção!
Após o cumprimento do prazo de cassação, que é de dois anos, o motorista poderá iniciar seu processo de reabilitação, se quiser voltar a dirigir. Veja detalhes aqui.
Normas
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 261, 263, 265. Clique aqui para acessar o CTB.
- Resoluções Contran n.º 789/20, 849/21, 927/22, 723/18 e 844/21. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
- Portarias Detran-SP n.º 639/02, 1460/05, 767/06, 1391/06, 54/16 (dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço).
Veja as normas de trânsito.
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