Z7_340S9B1A08TEF0AOPGG27L10S3
Alterar endereço da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no mesmo município
Alteração de dados no cadastro do Detran-SP quando o motorista mudou para endereço no mesmo município ou em município da mesma circunscrição regional de Trânsito/Ciretran onde sua habilitação está registrada.
Se o endereço de cadastro for o antigo, notificações e documentos do Detran-SP serão enviados para o destino errado.
Aviso importante!
Se você é proprietário de veículo, não esqueça de atualizar também o endereço de registro do seu veículo. Veja como alterar aqui.
Não confundir com:
Transferência de CNH - se o motorista mudou para um município de outra Ciretran do Estado de São Paulo, veio de outro estado ou foi para outro estado, veja como transferir aqui.
Faça pela Internet
Faça pelo APP
Faça pelo APP
Solicitar o serviço no site ou no Detran-SP (Unidade ou Circunscrição Regional de Trânsito/Ciretran) do município onde o documento está registrado. Verifique detalhes abaixo, em Onde solicitar.
Atenção!
Para fazer a alteração de endereço pelo portal do Detran-SP, o motorista deve ser titular de conta de consumo (energia, água/esgoto, gás, telefone fixo) e ter conta emitida há pelo menos 15 dias no novo endereço.
Se as contas de consumo estão em nome de outra pessoa, o motorista deve ir pessoalmente a unidade do Detran-SP para solicitar a alteração de endereço, podendo ser representado por um procurador.
Pela internet
Pelo site do Detran-SP: o motorista deve ter cadastro e fazer login.
Pessoalmente
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
O próprio motorista, pessoalmente ou por meio de um procurador.
Serviço disponível apenas para motorista titular de uma conta de consumo (energia, água/esgoto, gás) do novo endereço.
Mudar endereço no mesmo município ou município da mesma Ciretran.
• Cadastre-se ou faça login no site do Detran-SP.
• Altere endereço aqui.
• Preencha com as informações pedidas e avance.
• Se o CEP digitado coincidir com o CEP de uma conta de consumo em nome do motorista, preencha o número do endereço.
• Confirme.
• Digite o código apresentado.
• Pressione o botão Enviar.
• Vá ao Detran-SP (Unidade ou Ciretran) onde seu documento de habilitação está registrado ou a um Posto Poupatempo. O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
• Leve todos os documentos solicitados.
Somente para serviço solicitado pessoalmente.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - original (versão impressa ou CNH digital)

Em caso de furto ou perda da CNH - apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Declaração de Perda - preencher conforme modelo, clique aqui.
Em caso de CNH vencida recolhida em procedimento de fiscalização de trânsito - apresentar a guia de apreensão/recolhimento.
RG - original 
Substitutos do RG:
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- e-Título (versão digital do título de eleitor).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original 
Substitutos do CPF:
- Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
- Número do CPF que consta no RG.
- Um comprovante de endereço em nome do motorista, emitido há no máximo três meses - original

Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses. Nos casos dos carnês do IPTU, ITR e condomínio,
a validade ocorre em relação ao pagamento da última parcela.
Observações:
- Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
- Em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel e documento de identificação pessoal do responsável pelo imóvel.
- Em caso de endereço funcional (trabalho), o comprovante deverá estar acompanhado de declaração simples firmada pelo superior imediato ou pelo RH da empresa.
- Na impossibilidade de comprovação de residência das formas citadas acima, será aceita declaração de residência simples do interessado, estando sua veracidade sob as penas da lei.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Requerimento de alteração de endereço - original

Local para obtenção:
Clique aqui para acessar o modelo.
Observações: 1ª via - o preenchimento pode ser realizado de próprio punho.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista - original (versão impressa ou CNH digital)

Em caso de furto ou perda da CNH - apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Declaração de Perda - preencher conforme modelo, clique aqui.
Em caso de CNH vencida recolhida em procedimento de fiscalização de trânsito - apresentar a guia de apreensão/recolhimento.
RG - original 
Substitutos do RG:
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- e-Título (versão digital do título de eleitor).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original 
Substitutos do CPF:
- Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
- Número do CPF que consta no RG.
- Um comprovante de endereço em nome do motorista, emitido há no máximo três meses - original

Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses. Nos casos dos carnês do IPTU, ITR e condomínio,
a validade ocorre em relação ao pagamento da última parcela.
Observações:
- Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
- Em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel e documento de identificação pessoal do responsável pelo imóvel.
- Em caso de endereço funcional (trabalho), o comprovante deverá estar acompanhado de declaração simples firmada pelo superior imediato ou pelo RH da empresa.
- Na impossibilidade de comprovação de residência das formas citadas acima, será aceita declaração de residência simples do interessado, estando sua veracidade sob as penas da lei.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Procuração - original - por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses)
Observações:
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário cópia da Identidade do Advogado (OAB).
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Documento de identificação pessoal do procurador - original

São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- e-Título (versão digital do título de eleitor).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Requerimento de alteração de endereço - original

Local para obtenção:
Clique aqui para acessar o modelo.
Observações: 1ª via - o preenchimento pode ser realizado de próprio punho.
O endereço de cadastro do motorista foi alterado no sistema do Detran-SP.
Normas 
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 140. Clique aqui para acessar o CTB.
- Portaria Detran-SP n.º 54/16 (dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço).
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja as normas de trânsito.
Voltar
|