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Dúvidas Frequentes

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Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados

Em virtude de alterações na legislação, as transferências de veículos blindados não mais serão autorizadas pela Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Desta forma, as unidades de atendimento do Detran.SP deverão exigir, conforme o caso, Declaração de Blindagem ou Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Automotor Blindado expedido pelo Exército Brasileiro, conforme Portaria nº 94 - COLOG (Comando Logístico), de 16 de agosto de 2019.

Segue tabela com a documentação a ser exigida (além dos documentos específicos):

Procedimento
Documentação
Primeiro registro

I - Declaração de Blindagem (no País ou em País Estrangeiro) com QR Code para validação, expedida pelo Exército, nos moldes do anexo B ou B1 da Portaria nº 94 - COLOG/2019.

II - Certificado de Segurança Veicular - CSV

Transferência de propriedade (quando o cadastro do veículo já possui a anotação de blindagem)

I - Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Automotor Blindado com QR Code para validação (validade de 60 dias), nos moldes do anexo F da Portaria nº 94 - COLOG/2019 (adquirente do veículo).

Inclusão de blindagem em veículo já registrado

I - Declaração de Blindagem no País com QR Code para validação, expedida pelo Exército, nos moldes do anexo B da Portaria nº 94 - COLOG/2019.

II - Certificado de Segurança Veicular - CSV

Viatura de órgão segurança pública (OSOP)

I - Termo de Responsabilidade de Aplicação de Blindagem Balística documento não oficial, emitido pela blindadora responsável, conforme anexo A2 da Portaria nº 94 - COLOG/2019.

II - Certificado de Segurança Veicular - CSV

Veículo de representação diplomática

I - Declaração de Blindagem de Veículo Automotor Importado por Representação Diplomática, conforme anexo B3 da Portaria nº 94 - COLOG/2019, assinada por autoridade do Exército, sem QR Code.

II - Certificado de Segurança Veicular - CSV

 

As autorizações já expedidas pela Polícia Civil do Estado de São Paulo podem ser aceitas, contudo, apenas veículos blindados anteriormente a 04 de agosto de 2017 podem ser isentas da Declaração de blindagem no País emitida pelo Exército (quando acompanhados da autorização do DECADE). A comprovação da referida data se dará pela apresentação da Nota Fiscal da Blindagem.
 

Links externos:

Exército Brasileiro - Comando Logístico - Diretoria de Fiscalização de Produtos controlados. Clique aqui para acessar.

DECADE - Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Clique aqui para acessar.

 

Legislação:

  • Decreto Estadual nº 58.150/2012, 59.218/2013, 62.903/2017.
  • Portaria Exército Brasileiro - Comando Logístico (COLOG) nº 94/2019.
  • Portaria Denatran nº 38/2018.

 

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