Gravame
A baixa do Gravame junto ao Detran-SP é de responsabilidade da instituição financeira responsável pelo contrato (de financiamento, de leasing, etc.)
O termo GRAVAME caracteriza um ônus ou encargo que recai sobre determinado bem (como penhor, hipoteca, tributo etc.).
Na Legislação de Trânsito do Estado de São Paulo, o termo aplica-se à anotação, no campo de observações do Certificado de Registro do Veículo (CRV), da garantia real incidente sobre o veículo automotor, restringindo a transferência de propriedade, decorrente de cláusula de alienação fiduciária (financiamento com participação de financeira), arrendamento mercantil (leasing), reserva de domínio (financiamento entre particulares registrado em cartório), de acordo com o contrato celebrado entre as partes.
Ocorre quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor (ou seja, aquele que possui o crédito) toma o próprio bem em garantia. O comprador fica possuidor direto e depositário, com todas as responsabilidades e encargos civis e penais, mas para possuir o bem definitivamente, deve quitar a dívida antes.
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