Dúvidas Frequentes
Informações sobre o novo modelo de Placas de Identificação Veicular - PIV (padrão Mercosul)
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Novo modelo de Placas de Identificação Veicular - PIV
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Conforme a legislação federal de trânsito, o novo modelo de Placas de Identificação Veicular - PIV, que segue o padrão estabelecido pelo Mercosul, será exigido a partir de 31 de janeiro de 2020 nos seguintes casos:
A troca da placa cinza para o padrão Mercosul será permitida de maneira voluntária para veículos que não se enquadrem nas situações acima descritas, também a partir de 31 de janeiro de 2020, porém, o interessado deverá ficar atento para a obrigatoriedade de realização de vistoria veicular e para a emissão de novo documento do veículo (CRV) com os respectivos custos de cada procedimento. Caso não deseje a troca, o proprietário poderá continuar circulando com seu veículo até o sucateamento sem necessidade de substituição para o padrão Mercosul. No novo padrão Mercosul não haverá mais o recolhimento das taxas de emplacamento para o Detran-SP. O valor a ser cobrado pelo novo emplacamento deverá ser consultado nas empresas estampadoras de placas. Consulte aqui as empresas credenciadas pelo Detran-SP. |
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Características básicas do novo modelo de placas
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A PIV deve ser revestida, em seu anverso, de película retrorrefletiva, na cor branca com uma faixa na cor azul na margem superior, contendo ao lado esquerdo o logotipo do MERCOSUL, ao lado direito a bandeira do Brasil e ao centro o nome BRASIL. O padrão de estampagem é composto de 07 caracteres alfanuméricos, em alto relevo, na sequência LLLNLNN, com igual espaçamento e combinação aleatória, distribuída e controlada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O caracter "L" refere-se à letra, e o caracter "N" refere-se ao numeral. Além disso, o novo modelo de PIV não possuirá lacre. O QR Code (código de barras em formato quadrado) irá substituí-lo.
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Cor dos caracteres alfanuméricos do novo modelo de placas
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A cor dos caracteres alfanuméricos da PIV será determinada de acordo com o uso dos veículos:
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Tabela de conversão dos caracteres alfanuméricos do novo modelo de placas
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No caso de substituição da PIV do antigo modelo (padrão LLLNNNN), pela PIV do novo modelo (padrão LLLNLNN), será adotada a seguinte tabela equiparativa, para substituição do antepenúltimo caracter, de número para letra, a fim de que haja uma relação direta entre a antiga e a nova placa:
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Dúvidas frequentes sobre o novo modelo de placas
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Em todas as hipóteses, inclusive na perda de placa dianteira. Ademais, informamos que todos os serviços de 2ª via de placas cinza extraviadas/perdidas/danificadas/roubadas requerem a alteração para o modelo Mercosul coma respectiva emissão do Certificado de Registro do Veículo - CRV. A relação de empresas credenciadas encontra-se disponível no portal do Detran-SP (clique aqui). A autorização será efetuada automaticamente pelo sistema após a emissão do CRV, ou seja, a partir deste momento o cidadão poderá procurar uma empresa credenciada para a estampagem da placa. Sim, para a conversão dos caracteres alfanuméricos. A partir de 31/01/2020, não será mais autorizado qualquer emplacamento do modelo cinza. Não, elas são válidas enquanto perdurar o credenciamento, incluindo suas renovações. Os órgãos públicos deverão contratar os serviços de emplacamento junto às estampadoras credenciadas. Neste modelo não haverá ingerência do Detran-SP. Sim, o cidadão poderá realizar a troca facultativa nos processos onde não há obrigação da troca de placas (transferência de propriedade no mesmo município e 2ª via do CRV). O procedimento de restituição de taxas encontra-se descrito no portal da Sefaz. Entretanto, o Detran-SP incluirá em seu portal informações e links pertinentes. Veja detalhes aqui. Não, estas empresas também são responsáveis pela instalação das placas nos veículos e pela inserção de sua confirmação em sistema informatizado As empresas estão autorizadas a realizar o emplacamento de maneira móvel/itinerante, entretanto, apenas podem estampar as placas no estabelecimento credenciado. Isto é, a placa apenas será confeccionada no local vistoriado pelo Detran-SP, mas a instalação da placa não possui restrição de local. Apenas a do respectivo serviço de emissão do CRV, não haverá mais taxas de emplacamento (apenas a de escolha da combinação alfanumérica, para o serviço de 1º Registro) e se houver transferência intermunicipal ou interestadual de veículo ostentando a placa Mercosul a troca desta apenas será obrigatória em caso de perda/roubo/furto/dano. Não, o cidadão deverá escolher livremente a empresa de sua preferência. Consulte aqui as empresas estampadoras credenciadas. Não, pois haverá a necessidade de emissão de CRV, isto é, o cidadão irá protocolar o processo de 2ª via de placas em conjunto com o CRV na unidade de registro do veículo. Não, uma vez que o sistema gerou automaticamente a autorização para a estampagem da placa, o cidadão poderá se dirigir a qualquer estampadora credenciada no estado de São Paulo. |
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 221.
- Resolução Contran nº 969/22.
- Portaria Detran-SP nº 11/20.
- Comunicado Detran-SP - Implantação da nova Placa de Identificação de Veículos - "Placa Mercosul"
Atenção!
A norma acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.