Dúvidas Frequentes
Cancelamento de comunicação de venda
Os motivos que autorizam o Cancelamento da comunicação de venda são:
Quando verificado que (i) os dados inseridos no sistema não conferem com os dados preenchidos no CRV ou ATPV-e ou que (ii) os dados preenchidos no CRV ou ATPV-e estão incorretos por preenchimento equivocado.
Não é necessário processo de cancelamento de comunicação de venda, devendo o erro ser corrigido em conjunto com o processo de registro de transferência de propriedade do veículo, nos casos abaixo, previstos na Portaria Detran-SP n.º 1680/14:
1. Preenchimento dos dados do vendedor como se comprador fosse, desde que o comprador apresente contrato de compra e venda do veículo, assinado pelo vendedor, comprador e duas testemunhas.
2. Incorreções relacionadas ao CPF/CNPJ do comprador, desde que seja possível identificá-lo corretamente através da apresentação de documentação probante e desde que o CPF/CNJP preenchido não se confunda com o de outra pessoa física/jurídica.
3. Erros da grafia do nome do comprador.
Nos casos de erro não previstos acima, deverá ser expedida a 2ª via do CRV para novo preenchimento.
Além da documentação de praxe para emissão de 2ª via do CRV, apresentar requerimento de solicitação de 2ª via do CRV com reconhecimento de firma do vendedor e comprador.
Depois de efetuada a 2ª via, as partes terão que comparecer no cartório para novo reconhecimento de firmas..
Quando os dados inseridos estão corretos, mas as partes alegam que a venda foi cancelada.
O cancelamento da comunicação de venda deverá ser realizado mediante formulário assinado e com firma reconhecida por autenticidade do comunicante (vendedor) e do comunicado (comprador). Utilize o formulário disponível no portal do Detran-SP (veja aqui). Anexar cópias simples do documento de identificação pessoal e do CPF do requerente (vendedor). Após, deverá ser realizada vistoria de identificação veicular e recolhimento de taxa para regularização do veículo.
Quando os dados inseridos forem condizentes com as informações do CRV /ATPV-E preenchido, com firma reconhecida por autenticidade e comunicação de venda, mas uma das partes não reconhece a compra ou venda do veículo.
O cancelamento da comunicação de venda deverá ser realizado mediante apresentação de determinação judicial. Após, deverá ser realizada vistoria de identificação veicular e recolhimento de taxa para regularização do veículo.