Comunicação de Venda
Você pode reconhecer firma no documento de compra e venda, em qualquer cartório de registro civil ou tabelião de notas do Estado de São Paulo, que enviará a imagem da cópia autenticada do CRV ou ATPV-e ao Detran-SP via sistema. Assim, você não precisa ir até uma unidade de atendimento.
Se reconhecer firma fora do Estado de São Paulo, você deverá fazer a comunicação de venda na unidade de atendimento do município em que o veículo está registrado.
O vendedor e o comprador, podendo ser representados por procurador. No caso de veículo de Pessoa Jurídica (vendedor ou comprador), o documento de transferência deve ser assinado pelo representante legal da empresa que consta em seu documento de criação. Para mais informações sobre como realizar a Comunicação de Venda, clique aqui.
Sessenta dias, a partir da data colocada no recibo de compra e venda (Certificado de Registro de Veículo, CRV, ou Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital, ATPV-e) .
Caso a comunicação de venda seja realizada após esse prazo, o vendedor será responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências desde a data da venda até a data da comunicação. Para mais informações sobre como realizar a Comunicação de Venda, clique aqui.
A transferência do veículo deve ser realizada ao sucessor a quem foi atribuída a propriedade no Formal de Partilha.
Não. O cartório deverá continuar cobrando apenas os emolumentos referentes aos serviços de reconhecimento de firma por autenticidade e cópia autenticada do documento de compra e venda (Certificado de Registro de Veículo - CRV ou Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital - ATPV-e), enviada à Sefaz-SP (alínea b, do paragrafo 1º, do art. 1º do Decreto 60.489/2014).
Se houver a anulação de transferência de propriedade já informada à Secretaria da Fazenda pelo notário (cartório), o vendedor deverá ir a uma unidade de atendimento do Detran-SP para requerer a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo, CRV, e o cancelamento da comunicação feita pelo notário.
Somente uma pessoa pode informar seu nome e CPF no documento de compra e venda e assiná-lo.
O documento de compra e venda deve ser assinado pelo representante legal da empresa, que consta em seu documento de criação.
Sim. Você pode fazer uma procuração específica, com firma reconhecida, para que alguém o represente, assinando o documento de compra e venda, em um cartório de registro civil.
Esses valores são definidos por lei para todos os cartórios do Estado de São Paulo, conforme tabela disponível em: cnbsp.org.br/tabelas-de-custas-e-emolumentos/
O vendedor poderá obter informações sobre a efetivação da comunicação de venda do veículo por meio do serviço online Acompanhamento de serviços de veículos.
O cartório tem um prazo de 5 dias para fazer a comunicação de venda ao Detran-SP.
Se após este prazo a confirmação da venda não constar no sistema informatizado, é possível que existam inconsistências na comunicação enviada pelo cartório. Neste caso, a solicitação deverá ser feita em uma unidade do Detran-SP, mediante agendamento. Consulte o passo a passo e a documentação necessária clicando aqui.
O cartório tem um prazo de 5 dias para fazer a comunicação de venda ao Detran-SP. Se a comunicação não for concluída, uma mensagem de orientação ficará disponível em Acompanhamento de Serviços.
Se após este prazo a confirmação da venda não constar no sistema informatizado, é possível que existam inconsistências na comunicação enviada pelo cartório. Neste caso, a solicitação deverá ser feita em uma unidade do Detran-SP, mediante agendamento. Consulte o passo a passo e a documentação necessária clicando aqui.
Sim, é possível fazer a comunicação de venda de veículos com qualquer ano de fabricação, tanto no cartório quanto na unidade do Detran-SP.
Os motivos que autorizam o Cancelamento da comunicação de venda são:
Quando verificado que (i) os dados inseridos no sistema não conferem com os dados preenchidos no CRV ou ATPV-e ou que (ii) os dados preenchidos no CRV ou ATPV-e estão incorretos por preenchimento equivocado.
Não é necessário processo de cancelamento de comunicação de venda, devendo o erro ser corrigido em conjunto com o processo de registro de transferência de propriedade do veículo, nos casos abaixo, previstos na Portaria Detran-SP n.º 1680/14:
1. Preenchimento dos dados do vendedor como se comprador fosse, desde que o comprador apresente contrato de compra e venda do veículo, assinado pelo vendedor, comprador e duas testemunhas.
2. Incorreções relacionadas ao CPF/CNPJ do comprador, desde que seja possível identificá-lo corretamente através da apresentação de documentação probante e desde que o CPF/CNJP preenchido não se confunda com o de outra pessoa física/jurídica.
3. Erros da grafia do nome do comprador.
Nos casos de erro não previstos acima, deverá ser expedida a 2ª via do CRV para novo preenchimento.
Além da documentação de praxe para emissão de 2ª via do CRV, apresentar requerimento de solicitação de 2ª via do CRV com reconhecimento de firma do vendedor e comprador.
Depois de efetuada a 2ª via, as partes terão que comparecer no cartório para novo reconhecimento de firmas..
Quando os dados inseridos estão corretos, mas as partes alegam que a venda foi cancelada.
O cancelamento da comunicação de venda deverá ser realizado mediante formulário assinado e com firma reconhecida por autenticidade do comunicante (vendedor) e do comunicado (comprador). Utilize o formulário disponível no portal do Detran-SP (veja aqui). Anexar cópias simples do documento de identificação pessoal e do CPF do requerente (vendedor). Após, deverá ser realizada vistoria de identificação veicular e recolhimento de taxa para regularização do veículo.
Quando os dados inseridos forem condizentes com as informações do CRV /ATPV-E preenchido, com firma reconhecida por autenticidade e comunicação de venda, mas uma das partes não reconhece a compra ou venda do veículo.
O cancelamento da comunicação de venda deverá ser realizado mediante apresentação de determinação judicial. Após, deverá ser realizada vistoria de identificação veicular e recolhimento de taxa para regularização do veículo.
Veja aqui os locais de atendimento, a documentação necessária e como proceder.
A restrição poderá ser desbloqueada diretamente na unidade de atendimento nos casos de Emissão da 2ª via de CRV, Transferência, Baixa Permanente, Inserção de Comunicação de Venda ou por Determinação Judicial.
Para atualização do licenciamento para transferência interestadual, não é necessária mais a baixa provisória da comunicação de venda, desde que a Unidade Federativa (UF) do comprador do veículo preenchida na referida comunicação seja diferente de SP.
O interessado conseguirá pagar normalmente os débitos, inclusive o licenciamento do veículo.
Porém, esta atualização do licenciamento não é automática. O interessado deverá solicitá-la em qualquer unidade de atendimento do Detran-SP, mediante agendamento prévio. Clique aqui para agendar.
Documentos necessários:
- RG ou CNH (modelo com foto) do novo proprietário do veículo - cópia simples.
- Se solicitado por procurador, será necessária documentação adicional
Documentação adicional:
- Documento de identificação pessoal do procurador - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Procuração - cópia simples. Clique aqui para mais informações sobre procuração.
São aceitos:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
Se pessoa jurídica
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
Pode ser substituído por: Estatuto Social.
Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples
São aceitos:
Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: (www.receita.fazenda.gov.br ).
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - cópia simples
São aceitos:
1) Procuração por instrumento particular ou público.
2) Ata de eleição.
- Se solicitado por procurador, será necessária documentação adicional
Documentação adicional:
- Documento de identificação pessoal do procurador - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Procuração - cópia simples. Clique aqui para mais informações sobre procuração.
São aceitos:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
Emitido o documento de licenciamento, o novo proprietário do veículo deve entrar em contato com o Detran do Estado para o qual deseja transferir o veículo e verificar os procedimentos necessários para efetuar a transferência.
Pagamento
- Taxa de emissão do CRLV (informe o número do Renavam do veículo para pagamento nos bancos conveniados): R$ 160,22
Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
Pix1 |
Bradesco2 |
Caixa Econômica Federal2 |
|||
Casas Lotéricas4 |
Daycoval5 |
Itaú2 |
|||
Mercantil do Brasil2 |
Rendimento5 |
Safra2 |
|||
Santander2 |
Sicoob234 |
Banco do Brasil23
|
Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes.
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).
Para atualização do licenciamento para transferência interestadual, não é necessária mais a baixa provisória da comunicação de venda, desde que a Unidade Federativa (UF) do comprador do veículo preenchida na referida comunicação seja diferente de SP.
O interessado conseguirá pagar normalmente os débitos, inclusive o licenciamento do veículo.
Porém, esta atualização do licenciamento não é automática. O interessado deverá solicitá-la em qualquer unidade de atendimento do Detran-SP, mediante agendamento prévio. Clique aqui para agendar.
Documentos necessários:
- RG ou CNH (modelo com foto) do novo proprietário do veículo - cópia simples.
- Se solicitado por procurador, será necessária documentação adicional
Documentação adicional:
- Documento de identificação pessoal do procurador - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Procuração - cópia simples. Clique aqui para mais informações sobre procuração.
São aceitos:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade, emitida nos últimos três meses contados da data do reconhecimento de firma na procuração.
Se pessoa jurídica
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
Pode ser substituído por: Estatuto Social.
Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples
São aceitos:
Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: (www.receita.fazenda.gov.br ).
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - cópia simples
São aceitos:
1) Procuração por instrumento particular ou público.
2) Ata de eleição.
- Se solicitado por procurador, será necessária documentação adicional
Documentação adicional:
- Documento de identificação pessoal do procurador - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Procuração - cópia simples. Clique aqui para mais informações sobre procuração.
São aceitos:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade, emitida nos últimos três meses contados da data do reconhecimento de firma na procuração.
Emitido o documento de licenciamento, o novo proprietário do veículo deve entrar em contato com o Detran do Estado para o qual deseja transferir o veículo e verificar os procedimentos necessários para efetuar a transferência.
Pagamento
- Taxa de emissão do CRLV (informe o número do Renavam do veículo para pagamento nos bancos conveniados): R$ 160,22
Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
Pix1 |
Bradesco2 |
Caixa Econômica Federal2 |
|||
Casas Lotéricas4 |
Daycoval5 |
Itaú2 |
|||
Mercantil do Brasil2 |
Rendimento5 |
Safra2 |
|||
Santander2 |
Sicoob234 |
Banco do Brasil23
|
Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes.
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).
Ao vender um veículo, você tem 60 (sessenta) dias para fazer a comunicação de venda e ficar isento de qualquer responsabilidade civil, criminal e tributária sobre ocorrências com o veículo, como acidentes e infrações de trânsito. Enquanto não fizer a comunicação de venda, será responsável solidário pelo pagamento do IPVA.
Desde 23 de julho de 2014, após reconhecer a firma do vendedor no documento de compra e venda, o cartório envia as informações à Secretaria da Fazenda e ao Detran-SP.
Quando existem inconsistências na comunicação enviada pelo cartório, ela não é aceita nem incluída no sistema informatizado. Nesse caso, a comunicação de venda pode ser feita:
- Presencialmente
Vá a qualquer unidade do Detran-SP com os formulários e documentos relacionados no portal (clique aqui).
Atenção!
Você deve acompanhar a comunicação de venda pelo portal (clique aqui), para verificar se foi efetivada ou saber por que o serviço não foi concluído.
Para mais informações, acesse o portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) ou ligue para 0800 0170 110.
Os esclarecimentos que constam nesta página foram extraídos do portal da Secretaria da Fazenda e adaptados ao portal do Detran-SP.
Ao ser notificado, o contribuinte deve apresentar contestação em tempo hábil e eventual recurso, e então aguardar o resultado do julgamento.
A notificação traz a data em que o débito foi publicado no Diário Oficial do Estado. A partir dessa data começa o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento ou contestação, que deve ser feita por escrito e dirigida ao chefe do Posto Fiscal. O endereço do posto consta no comunicado.
A falta de pagamento ou de contestação dentro do prazo sujeita o devedor à inscrição na dívida ativa. A comunicação ainda esclarece que a não quitação dos débitos relacionados – no prazo de 90 dias contados a partir da data da postagem, que consta no verso do comunicado – implicará a inscrição do nome do contribuinte no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual), nos termos da Lei nº 12.799/08.
Conforme disposto na legislação do IPVA (Lei nº 13.296, de 23-12-2008, art. 45, e Decreto nº 54.714, de 27-08-2009, art. 5º), a contestação deve ser formulada por escrito e protocolada na repartição fiscal indicada na notificação de lançamento, contendo, no mínimo:
- A autoridade a quem é dirigida, conforme indicado na notificação.
- O nome, a qualificação e o endereço do interessado e, quando for o caso, a identificação e qualificação do signatário, bem como o respectivo instrumento que outorgou poder para representar o interessado.
- A identificação do lançamento contestado.
- A identificação do veículo automotor cuja propriedade fez incidir o imposto.
- As razões de fato e de direito sobre as quais se fundamenta.
A contestação deve ser instruída com:
- O Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do veículo automotor.
- Os comprovantes de recolhimento de IPVA, quando for o caso.
- Demonstrativos e demais elementos materiais destinados a comprovar as alegações e que sejam necessários para o pleno esclarecimento da matéria controvertida.
As provas documentais, quando em cópia, devem ser autenticadas pelo servidor que as receber mediante conferência com os originais ou autenticadas na forma da lei civil.
Para mais informações, acesse o portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) ou ligue para 0800 0170 110 / (11) 2930-3750.
Os esclarecimentos que constam nesta página foram extraídos do portal da Secretaria da Fazenda e adaptados ao portal do Detran-SP.
Caso ainda tenha dúvidas, você pode registrar sua manifestação, tais como solicitações, reclamações, sugestões e elogios, acesse o botão abaixo: