Baixa Veículo
Descrição do serviço: a baixa do registro do veículo é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas seguintes possibilidades:
I. Veículo irrecuperável.
II. Veículo definitivamente desmontado.
III. Sinistrado com laudo de perda total.
IV. Vendido ou leiloado como sucata.
Para mais informações, clique aqui.
Primeiramente você deve quitar todos os débitos que recaem sobre o veículo (como IPVA, seguro obrigatório, multas de trânsito ou multas ambientais). Depois, fazer a solicitação da baixa, entregando as placas, o recorte da numeração do chassi e os documentos do veículo.
Veja aqui os locais de atendimento, a documentação necessária e como proceder.
Caso ainda tenha dúvidas, você pode registrar sua manifestação, tais como solicitações, reclamações, sugestões e elogios, acesse o botão abaixo: