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Dúvidas frequentes de habilitação no período de quarentena
Meu processo de primeira habilitação irá vencer, o que fazer?
De acordo com a Deliberação Contran nº 248/21, fica restabelecido, a partir de 1º de janeiro de 2022, o prazo de 12 meses para que o processo do candidato à habilitação permaneça ativo no órgão de trânsito. Os processos de habilitação ativos até 31/12/2021 deverão ser concluídos até 31/12/2022.
Os prazos para realização dos serviços de trânsito foram afetados durante a pandemia?
Conforme estabelecido pelo Contran, foi determinado o restabelecimento de prazos dos serviços de trânsito no Estado de São Paulo, como Renovação da CNH, Transferência de propriedade de veículo e registro e licenciamento de veículo 0 km. Clique aqui para mais informações.
Posso receber minha CNH em casa?
Desde 15 de janeiro de 2021, a entrega da CNH é feita exclusivamente pelos Correios no endereço cadastrado no Detran.SP, mediante o pagamento da taxa de emissão com postagem. Se desejar, no momento da solicitação do serviço, o motorista poderá cadastrar um endereço alternativo para o recebimento da sua CNH, que valerá somente para este fim, não alterando o endereço de cadastro do seu prontuário.
Quero rebaixar a categoria da minha CNH. Como faço?
O motorista tem a opção de pedir o rebaixamento da categoria ao Detran.SP, se assim desejar. A solicitação de rebaixamento de categoria pode ser feita mediante solicitação no portal do Detran.SP. Clique aqui para mais informações.
Consulta e acompanhamento de processos de habilitação durante a pandemia
Em virtude dos trabalhos de fiscalização da Auditoria Interna em conjunto com a Diretoria de Habilitação, através do Núcleo de Fiscalização de Candidatos e Condutores, alguns candidatos e condutores estão sendo notificados acerca de irregularidades em seus processos de habilitação, e que em virtude da pandemia e do Decreto nº 64.881, de 22/03/2020, o protocolo de defesa e pedido de vistas processuais deverão ser realizadas EXCLUSIVAMENTE por endereço eletrônico para o e-mail nucleofiscalizacao.covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por correios no endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de Fiscalização de Candidatos e Condutores – Centro – São Paulo/SP – CEP 01014/010. Ressaltamos que a medida é APENAS para os processos instaurados pelo Núcleo de Fiscalização de Candidatos e Condutores, excluindo-se, portanto, processos de Suspensão e Cassação do Direito de Dirigir. No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópia integral digitalizada do processo. As defesas e os pedidos de vistas somente serão aceitas com as devidas alegações em documento devidamente assinado e datado; documento de identificação do processado; em caso de procurador, apresentar procuração reconhecida em cartório nos últimos 90 dias (exceto procuração dada a advogados, as quais não serão necessárias reconhecimento de firma em cartório, sendo substituída por carteira OAB); além do documento de identificação do procurador, todos esses documentos deverão ser enviados em um ÚNICO arquivo, EXCLUSIVAMENTE em formato PDF, ou impressos pelo correio no endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de Fisclaização de Candidatos e Condutores – Centro – São Paulo/SP – CEP 01014/010. |
Dúvidas frequentes de veículos no período de quarentena
Posso receber meu licenciamento em casa?
Desde 08 de maio de 2020, a emissão do licenciamento anual (CRLV) passou a ser digital. Após o pagamento da taxa de licenciamento no sistema bancário, estará disponível o download e a impressão do CRLV diretamente no portal do Detran.SP, no aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal e ainda no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Clique aqui para mais informações.
Meu veículo é de aluguel e, em função da quarentena, não obtive a autorização do órgão competente para fazer o licenciamento. Como proceder?
Para licenciar um veículo de uso comercial (categoria aluguel), como táxi, van escolar, caminhão de entrega, entre outros, é necessário apresentar a autorização para transporte emitida pelo órgão competente (Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR). O proprietário de veículo de aluguel que não apresentar a respectiva autorização, terá inserido um bloqueio administrativo automaticamente no cadastro do seu veículo até que apresente a documentação necessária para o desbloqueio. Clique aqui e veja como licenciar e desbloquear um veículo de aluguel.
Regras para retomada do atendimento nos CFCs durante a pandemia
O Detran.SP, em atenção às providências de contingências sanitárias que estão sendo adotadas para prevenir a transmissão do COVID-19, elaborou um protocolo sanitário que deve instituir os procedimentos a serem adotados para a retomada do atendimento em CFCs. Clique aqui e veja mais detalhes. |
Dúvidas frequentes de infrações no período de quarentena
Preciso fazer a defesa ou recurso, como proceder?
Você pode entregar a defesa ou recurso pelo portal do Detran.SP (desde que tenha cadastro e faça login), pelos Correios ou pessoalmente. Clique aqui para saber sobre o restabelecimento de prazos para apresentação de defesa ou recurso. Clique abaixo sobre o serviço de interesse e veja mais detalhes sobre como entregar a sua defesa ou recurso: Defesa da autuação (defesa prévia) Recurso contra penalidade de multa (entrada na 1ª instância - Jari) Recurso contra penalidade de multa (entrada na 2ª instância - Cetran)
Meu veículo foi apreendido, como faço para liberá-lo?
Clique aqui para verificar o procedimento de liberação de veículo apreendido. |
Dúvidas frequentes no período de quarentena
Como encaminhar solicitação judicial ao Detran.SP durante a suspensão do atendimento presencial?
O requerente, devidamente qualificado, deverá encaminhar a decisão judicial para o e-mail: protocolo.detran@sp.gov.br, com todos os documentos necessários para a identificação da medida cabível. Importante: e-mail exclusivo para o recebimento de demanda judicial, que será encaminhada para a área técnica responsável sem acompanhamento dos respectivos atos. |