Dúvidas Frequentes
Comprovantes de endereço aceitos nos processos do Detran-SP
Tipos de comprovantes de endereço: | |
Para comprovar endereço, são aceitos contas de consumo (como água, luz, telefone, gás, celular, internet, etc.), IPTU, ITR, boleto de condomínio, correspondência originária de instituições financeiras (públicas ou privadas,) ou órgãos públicos, correspondência postada e enviada pelos Correios e contrato de locação de imóvel em vigor. |
Comprovantes em nome de parentes próximos: | |
Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável). |
Imóvel alugado: | |
Em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel e documento de identificação pessoal do responsável pelo imóvel.. |
Exemplo: Maria e a Ana alugaram a casa de João. Maria é a locatária. Neste caso, Ana pode apresentar um comprovante em nome de Maria, que é a locatária do imóvel, ou um comprovante em nome de João, que é o proprietário. |
Boletos emitidos pela internet: | |
As contas de consumo (água, luz, telefone, gás, etc.) são boletos conveniados, por isso a 2ª via desses comprovantes emitida pela internet é aceita normalmente. |
Endereço Funcional: | |
Em caso de endereço funcional (trabalho), o comprovante deverá estar acompanhado de declaração simples firmada pelo superior imediato ou pelo RH da empresa. |
Observações gerais: | |
Na impossibilidade de comprovação de residência das formas citadas acima, será aceita declaração de residência simples do interessado, estando sua veracidade sob as penas da lei. |