Outros Assuntos
O requerente, devidamente qualificado, deverá encaminhar a decisão judicial para o e-mail: protocolo@detran.sp.gov.br, com todos os documentos necessários para a identificação da medida cabível.
Importante: e-mail exclusivo para o recebimento de demanda judicial, que será encaminhada para a área técnica responsável sem acompanhamento dos respectivos atos.
Se a multa foi aplicada pelo Detran-SP, a solicitação de 2ª via somente poderá ser realizada na Secretaria Fiscal da Fazenda, Av. Rangel Pestana, 300 - térreo – Centro, São Paulo.
Se a multa não foi aplicada pelo Detran-SP, entre em contato com o órgão autuador identificado na notificação da multa.
Atenção!
Essa turma é referente à inscrição (NÃO É A TURMA DO CURSO).
A validação da documentação é realizada por ordem de inscrição.
Para o (a) condutor (a) ser enturmado (a) na próxima turma do curso é necessário que a documentação esteja aprovada.
As informações de acesso ao curso serão encaminhadas por e-mail.
O curso on-line de Reeducação de Condutores (Reciclagem para Condutores Infratores) é ofertado para qualquer cidadão condutor habilitado, com CNH registrada em São Paulo/Capital e residente na cidade de São Paulo/Capital, que se enquadre na condição de infrator por ter a pontuação-limite excedida, sofrendo a penalidade de suspensão ou cassação do direito de dirigir e/ou condenado judicialmente por delito de trânsito.
Quais documentos são obrigatórios para realizar a inscrição?
(Cada um dos documentos deve ser postado no formato de imagem ou PDF com no máximo 2 MB).
Aviso importante! Neste item deve ser anexado somente um dos documentos. Não são os três documentos, somente um deles.
A - Para os casos de Suspensão do Direito de Dirigir:
- Auto de Entrega Voluntária da CNH - cópia simples (para os condutores que entregaram a CNH no Detran);
OU
Notificação de Início de Cumprimento de Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir - cópia simples (documento enviado pelo correio após abertura do processo no portal do Detran-SP em Serviços online);
OU
Caso não tenha os documentos acima é necessário solicitar presencialmente no Poupatempo o “Encaminhamento para o curso de Reciclagem” - cópia simples (verificar a necessidade de agendamento).
2. Certidão de Prontuário da CNH. Cópia simples (documento expedido pelo portal do Detran-SP - clique aqui).
3. Documento de Identificação: CNH, RG, Carteira de Trabalho, entre outros (com no máximo 10 anos de emissão). Cópia simples. Vide Portaria Detran 54, de 26 de janeiro de 2016, Art. 2º.
4. Comprovante de residência. Contas de consumo emitidas há no máximo 90 (noventa) dias: energia elétrica, água, gás, telefone fixo, celular etc. Cópia Simples. Vide Portaria Detran 54, de 26 de janeiro de 2016, Art. 3º.
Para os casos de Cassação, além dos documentos descritos nos itens de 1 a 4, enviar também:
Formulário RENACH. Cópia simples (documento expedido nas unidades do Poupatempo).
Os documentos serão analisados e, caso tenha alguma divergência, será informado no formulário de inscrição. Acompanhe as informações clicando aqui.
Em caso de dúvidas ou mais informações, envie mensagem para o e-mail: detran.condutor@vanzolini-ead.org.br.
Atenção!
A inscrição para o curso de Reciclagem para Condutor Infrator (Turma 2/2024), estará disponível para acesso a partir do dia 01 de março de 2024, e será encerrada quando atingir 500 inscrições.
Clique aqui para realizar sua inscrição e para mais informações.
O Detran-SP não emite boleto para pagamento de multa, exceto para multa aplicada pelo próprio Detran-SP anterior a 1º de novembro de 2016.
1. Veículo registrado em São Paulo
Para o pagamento de multas de veículo registrado em São Paulo, vá a uma agência da rede bancária conveniada e informe o número do Renavam
Clique aqui para ver a relação de bancos credenciados.
Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
Pix1 |
Bradesco2 |
Caixa Econômica Federal2 |
|||
Casas Lotéricas4 |
Daycoval5 |
Itaú2 |
|||
Mercantil do Brasil2 |
Rendimento5 |
Safra2 |
|||
Santander2 |
Sicoob234 |
Banco do Brasil23
|
Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes.
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).
No banco, na opção de "Pagamento de multa", você poderá escolher uma multa específica para pagar. Na opção "Licenciamento" você poderá pagar todas as multas agrupadas.
Em caso de dúvida, informe-se no banco.
Consulte aqui os débitos referentes a multas do seu veículo (informações privadas, sendo necessário cadastro e senha).
Atenção!
Em caso de dúvida sobre Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT) aplicada por outro órgão/entidade de trânsito, o interessado deverá procurar o órgão ou a entidade autuadora (DER; PRF; órgãos e entidades ligados a prefeituras como o DSV etc.).
2. Veículo registrado em outro Estado
Para o pagamento de multas de veículo registrado em outro Estado, vá a uma agência da rede bancária conveniada e informe o número do Renavam
Antes de ir à rede bancária credenciada, consulte aqui as multas para veículo registrado em outro estado (informações abertas, bastando informar a placa do veículo).
Clique aqui para ver a relação de bancos credenciados.
Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
Pix1 |
Bradesco2 |
Caixa Econômica Federal2 |
|||
Casas Lotéricas4 |
Daycoval5 |
Itaú2 |
|||
Mercantil do Brasil2 |
Rendimento5 |
Safra2 |
|||
Santander2 |
Sicoob234 |
Banco do Brasil23
|
Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes.
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).
Parcelamento de multas aplicadas pelo Detran-SP? Saiba mais.
Quer obter desconto no pagamento das próximas multas aplicadas pelo Detran-SP?
O Detran-SP aderiu ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) que dá direito a desconto no pagamento de multas de trânsito, desde que o órgão autuador seja o próprio Detran. Saiba aqui como obter o desconto.
Complete o formulário abaixo, preenchendo os campos na sequência (UF, Cidade, Tipo de Manifestação, Motivo: Infrações / Multas, Tema: Outros, Detalhe do Motivo: Outros assuntos). Relate seu problema detalhadamente, incluindo informações como número de registro de sua Permissão para Dirigir ou CNH, Placa do veículo, Renavam, CPF, RG, etc. Não se esqueça de deixar seu telefone ou email para entrarmos em contato.
Clique aqui para acessar o procedimento de microfilmagem de multas.
Identifique qual o órgão autuador. Dirija-se para o endereço, conforme o órgão:
• DETRAN-SP:
Na Capital, nos Postos Poupatempo Alesp, Canindé (Shopping D), Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro. Veja endereços da capital aqui.
Nas outras cidades do estado de São Paulo, nas Ciretrans ou Seções de Trânsito. Veja endereços de outras cidades aqui.
• DSV/CET – Av. Nações das Unidas, 7203
• CETESB – Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345
• DER – Av. do Estado, 777
• POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL – Rua Engenheiro Ciro Soares de Almeida, 150 - Vila Maria - São Paulo/SP
• SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES DE LIMEIRA - Rua Dr. Alberto Ferreira, 179 - Centro
• OUTROS MUNICÍPIOS – Respectivos órgãos de trânsito do município que emitiu a multa.
Informamos que o bloqueio Renajud inserido no veículo é realizado via sistema RENAJUD, ou seja, sistema utilizado pelos funcionários do judiciário. As informações apenas constam em nossas telas para fins de pesquisa.
Para solicitar o desbloqueio, orientamos que entre em contato com o órgão judicial e verifique os procedimentos.
Provavelmente, você teve o número de sua CNH publicado em portaria no Diário Oficial do Estado (dados como nome, endereço e telefone não são publicados).
Semanalmente, o Detran-SP publica a lista de motoristas que podem ter a CNH suspensa no Estado de São Paulo. A medida tem o objetivo de oficializar o procedimento que será instaurado e dar ciência sobre o fato ao cidadão, e não significa que o motorista já está impedido de dirigir.
Quais os critérios para incluir a CNH de um condutor em uma portaria?
São alertados aqueles que atingiram pontuação máxima prevista no CTB, no período de 12 meses, ou que foram autuados por infração gravíssima (7 pontos), automaticamente suspensiva – como a prática de racha, dirigir embriagado, ultrapassar 50% da velocidade máxima permitida na via ou pilotar motocicleta sem capacete, por exemplo.
Como eu fico sabendo se minha CNH foi publicada em alguma portaria?
Além da publicação no Diário Oficial, o condutor é simultaneamente notificado por carta, enviada ao endereço que consta no cadastro do Detran-SP. Se você não tomou conhecimento da publicação no Diário Oficial e nem recebeu carta, siga as informações abaixo:
A notificação estipula prazo de 30 dias para que o infrator apresente defesa junto ao Detran-SP, antes da inserção de bloqueio no prontuário do motorista. Clique aqui para saber como apresentar defesa.
Se pretende abrir mão da defesa em todas as instâncias administrativas (renúncia) ou esgotou todas as possibilidades de recurso?
Em caso de renúncia à defesa ou se todos os recursos forem indeferidos, é aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir prevista no CTB.
Os habilitados que tiverem a CNH suspensa perderão o direito de dirigir durante um período que varia de seis meses a um ano, dependendo da gravidade das infrações cometidas.
Motoristas registrados na capital e que estejam nessa situação podem dar início ao cumprimento de suspensão pelo portal do Detran-SP ou em uma das unidades de atendimento (Postos Poupatempo Alesp, Canindé (Shopping D), Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro), mediante agendamento prévio. Veja detalhes aqui.
Condutores que moram nas demais cidades do Estado, também podem dar início ao cumprimento de suspensão pelo portal do Detran-SP ou na unidade de atendimento em que o documento está registrado, mediante agendamento prévio. Veja detalhes aqui.
O que acontece se o número de minha CNH for publicado em outra portaria?
No caso de infratores reincidentes no período de 12 meses após o cumprimento da suspensão, as penalidades aplicadas variam de seis oito meses a dois anos.
Como recuperar o direito de dirigir?
Durante o período de suspensão, o motorista deverá passar por um curso de reciclagem de 30 horas, que pode ser feito nos CFCs (Centro de Formação de Condutores). Cumprida a penalidade, o motorista terá sua CNH desbloqueada automaticamente em até 72 horas. Veja detalhes aqui.
Caso o motorista seja autuado dirigindo ou cometa alguma infração durante o período de suspensão, a lei prevê a cassação da carteira por um período de dois anos. Para reaver a CNH, o condutor terá que se reabilitar, ou seja, submeter aos exames necessários à obtenção de CNH (médico, psicológico, teórico e prático na categoria em que é habilitado). Veja detalhes aqui.
Os registros de infrações não saem do cadastro do condutor, mas perdem a eficácia, para fins de pontuação, depois de 12 meses da data da notificação. A exceção é para algumas multas gravíssimas (7 pontos), que só saem do prontuário do condutor após o cumprimento das penalidades previstas em lei.
Informamos que nos termos do Art. 134 do CTB, apenas o bloqueio de Comunicação de Venda é eficaz para isentar o proprietário que detém o registro do veículo em sistema da responsabilidade sobre o mesmo, transferindo esta responsabilidade ao comprador.
Para tanto, é necessário apresentar cópia autenticada do verso do CRV preenchido com firma reconhecida pelo vendedor e dados do comprador, ou cópia simples do CRV acompanhada de certidão original expedida pelo cartório que registrou a firma no CRV - conforme especificado no portal.
Na ausência da documentação, cabe a inclusão de restrição por meio da Portaria Detran-SP 519/2013, cujo procedimento está detalhado no portal eletrônico e pode ser efetuado mediante apresentação de formulário ¨também disponível no portal - preenchido pela (o) requerente e por mais duas testemunhas.
Cabe ressaltar, porém, que a restrição nos termos da 519/2013, não isenta o proprietário de responsabilidade sobre débitos ou demais ocorrências que possam ser atribuídas ao cadastro do veículo. A restrição tem como objetivo autorizar a apreensão do veículo em caso de fiscalização para fins de regularização. Entretanto, ainda que apreendido, mantem-se a responsabilidade solidária.
Caso ainda tenha dúvidas, você pode registrar sua manifestação, tais como solicitações, reclamações, sugestões e elogios, acesse o botão abaixo: